TJSP 31/05/2017 -Pág. 3622 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2358
3622
Processo 1018915-32.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Colégio Luxon Ltda. Epp - Rosemare
Proença Santos de Almeida - A parte AUTORA/RÉ fica intimada, na pessoa de seu(sua) advogado(a), a se manifestar em cinco
(05) dias úteis sobre o resultado negativo da tentativa de intimação, requerendo o que de direito. - ADV: MARCELO ROSENTHAL
(OAB 163855/SP), NATHALIA CALCIDONI PACHECO (OAB 333114/SP)
Processo 1019247-33.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Expresso Flecha de Prata
Ltda - MACZ LOGISTICA LTDA - - Maria Cristina Zuppardo - - ANTONIO CARLOS ZUPPARDO - 1. Certidão retro: Proceda a
Serventia a inclusão do Dr. Nelson Garey como administrador judicial nesses autos, tendo em vista sua nomeação pelo Douto
Juiz da 4ª Vara Cível, onde tramita os autos da recuperação judicial desta exequente.2. Manifestem-se as partes, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, sobre a certidão de fls. 361/362. Após, ao MP. - ADV: EDGARD FIORE (OAB 105299/SP), NELSON GAREY
(OAB 44456/SP), FELIPE FERNANDO FRANCHI (OAB 370727/SP)
Processo 1021136-85.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Condomínio Residencial Spazio
Palazzo Di Spagna - Bruno Marcos Santos Cataletta - - Deilon Leonel dos Santos - 1. Tendo em vista o bloqueio on line parcial
(R$ 42,69 em relação a Deilon e R$ 40,85 em relação a Bruno), recolha a parte exequente, em quinze dias úteis, a despesa
postal para intimação dos executados por carta. 2. Em seguida, expeça-se carta para intimação da parte executada para que,
querendo, no prazo de cinco (05) dias úteis, possa se opor ao bloqueio on line (necessariamente por meio de advogado),
nos termos do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil - CPC, sob pena de, não sendo oposta defesa, ser deferido em
seguida o levantamento do valor pela parte exequente. 3. Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte executada, o
bloqueio converte-se automaticamente em penhora, devendo a Serventia preparar minuta do Bacenjud para transferência do
valor bloqueado para depósito judicial.4. Em seguida, expeça a Serventia alvará de levantamento em favor da parte exequente.
Caberá à parte exequente imprimir o alvará e encaminhá-lo à instituição financeira depositária, para o levantamento.5. Sem
prejuízo das providências acima, a parte exequente deverá desde logo, caso queira, no prazo de quinze (15) dias úteis: a)
apresentar cálculo atualizado do saldo devedor pendente; b) recolher valores para pesquisa pelo RENAJUD e INFOJUD; c)
realizar diretamente no site da ARISP - Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, pesquisa de imóveis em nome
da parte executada, indicando o imóvel ou imóveis sobre os quais requer penhora; d) depositar diligência de oficial de Justiça
para tentativa de penhora e avaliação de bens em poder da parte executada, e para que a parte executada seja intimada a
indicar onde estão seus bens penhoráveis sob pena de multa desde logo arbitrada em 10% do valor da execução (CPC, art.
774). - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0474/2017
Processo 0005332-60.2017.8.26.0451 (processo principal 0023569-55.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Responsabilidade da Administração - Marcelo Pinto de Carvalho - Sindicato da Categoria Profissional dos Empregados Em
Empresas de Vigilancia Na Segurança - Marcelo Pinto de Carvalho - Vistos. Manifeste-se o autor acerca da impugnação ao
cumprimento de sentença.Int. - ADV: MARCELO PINTO DE CARVALHO (OAB 253369/SP), GUTEMBERG DE SIQUEIRA ROCHA
(OAB 248741/SP), EDUARDO DE OLIVEIRA CERDEIRA (OAB 234634/SP), MAURO TAVARES CERDEIRA (OAB 117756/SP)
Processo 0011116-52.2016.8.26.0451 (processo principal 0025065-85.2012.8.26.0451) - Cumprimento de sentença
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Unimed de Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços
Médicos - Marcos Ferreira Gonçalo - Nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2017 deste juízo, estes autos são arquivados
provisoriamente, suspendendo-se o processo por inércia do(a)(s) exequente(s), observando-se como termo inicial do prazo de
prescrição intercorrente a data na qual ficou caracterizada essa inércia, consumando-se a prescrição intercorrente cinco anos
após, em 11/05/2022. - ADV: MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP), HENRIQUE ROBERTO LEITE (OAB
321076/SP), THAIS GIBIN DO AMARAL (OAB 322912/SP), TANIA DE CARVALHO FERREIRA ZAMPIERI (OAB 131296/SP)
Processo 0011207-45.2016.8.26.0451 (processo principal 0018923-02.2011.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Ilton Becegatto Fernandes - ATO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Ante as certidões de
fls. 77/78 manifeste-se a parte exequente em 15 (quinze) dias úteis, requerendo o que de direito. - ADV: NELSON VALENTIM
MENEGALLI (OAB 93777/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), MARCOS ESPER DE OLIVEIRA (OAB 191154/
SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0017830-67.2012.8.26.0451/01 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trabalho - Flavio Roberto Marussig Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - 1. Ante o silêncio da parte credora, presumida a satisfação da obrigação, EXTINGO
a execução com base no art. 924, II, do CPC. 2. Não havendo interesse recursal, declaro que o trânsito em julgado se verificou
na data desta sentença.3. Atenda-se o que mais foi requerido e pagas eventuais custas, arquivem-se. - ADV: LUIS FERNANDO
SEVERINO (OAB 164217/SP)
Processo 1000216-56.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Edifício Prudente de Moraes
- Eliana Abdalla Vergal - 1. Considerando o equivoco na carta encaminhada quanto ao número do apartamento da requerida,
determino nova citação de Eliana Abdalla Vergal para, querendo, apresentar contestação (defesa) no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A contestação deve ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Se a parte ré não apresentar contestação, serão
presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.Autorizo que este despacho sirva como carta de
citação, se não for caso de citação eletrônica.Recolha a autora custas para a diligência.A presente citação é acompanhada de
SENHA para acesso ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/
open.do), bastando digitar o número do processo 1000216-56.2017.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este processo é
digital. Clique aqui para visualizar os autos”, informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com
a petição inicial e os documentos juntados.Caso a parte ré Eliana Abdalla Vergal não tenha condições financeiras para contratar
advogado, deverá comparecer à Defensoria Pública nesta comarca, situada na Rua Benjamin Constant, 823, nesta cidade de
Piracicaba. 2. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior.Int. - ADV: FLAVIA MARIA TREVILIN AMARAL NUNES (OAB 255956/SP)
Processo 1000283-18.2017.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. 1. Não tendo ocorrido o pagamento no prazo legal, deverá a parte exequente, em cinco (05) dias úteis:a) apresentar cálculo
atualizado do débito;b) depositar o valor necessário para penhora on line, conforme o Provimento nº 2.195/2014 do Conselho
Superior da Magistratura (salvo se beneficiária da gratuidade). c) esclarecer se quer incluir o nome do executado em cadastros
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º