Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017 - Página 3624

  • Início
« 3624 »
TJSP 31/05/2017 -Pág. 3624 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 31/05/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 31 de maio de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2358

3624

impressão cinco dias após a publicação deste despacho no DJE.2. A parte credora deverá, em quinze dias, esclarecer se o
débito foi integralmente satisfeito. O silêncio será presumido como resposta positiva, vindo os autos conclusos em seguida
para extinção. - ADV: LECY FATIMA SUTTO NADER (OAB 41551/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), ELIA
YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP), TUANI DE LUCENA BIFFI (OAB 328326/SP)
Processo 1007031-06.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S.A. - Usinando Tecnologia Em Usinagem Ltda - - Dionisio Fernando Menghini - - Edna Ines Natal Meneghini - Penhora ON-LINE
DETERMINAÇÃO - ADV: ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR (OAB 126837/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/
SP)
Processo 1007448-27.2014.8.26.0451 - Procedimento Comum - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - MILTON
FONSECA - CASA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO DE SOCIEDADES LTDA. (MONEY FORTE) - Vistos. Fls. 364/369 - Manifeste-se
o curador especial.Após, conclusos. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), BRUNO
LOPES ROZADO (OAB 216978/SP), FREDERICO COSENTINO DE CAMARGO FERREIRA (OAB 359047/SP)
Processo 1008226-60.2015.8.26.0451 - Procedimento Comum - Cartão de Crédito - Banco Bradesco Cartões S.A. - Patrick
Roberto dos Santos - (Recolhimento do necessário para publicação de edital, no valor de $ 220,50, observando o custo de
R$ 0,15 por caractere, em guia FEDTJ do CÓDIGO 435-9) - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), LUÍS FERNANDO
LISANTI CÔRTE (OAB 243265/SP)
Processo 1008533-43.2017.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Teresinha Maria Sala Novello
- Jairo Pereira - Oliveira Pereira - - Iracema Soares Pereira - 1. HOMOLOGO a transação a que chegaram as partes para que
produza os efeitos de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, “b”, do CPC. 2.
Aguarde-se em cartório o prazo para integral cumprimento do acordo, até outubro de 2017. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA
(OAB 168911/SP)
Processo 1008616-59.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum - Condomínio - Residencial Novitá - Agra Kauai Incorporadora
Ltda - 1. Em quinze dias úteis, a petição inicial deverá ser complementada, nos termos do art. 319, II, do CPC, com indicação de
endereço eletrônico ou, ao menos, declaração de que é desconhecido.2. Cite-se e intime-se a parte ré Agra Kauai Incorporadora
Ltda para comparecer à audiência de conciliação que designo para 04 de julho de 2017, às 09:40 horas, a ser realizada
no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), situado na Rua Campos Salles, 1912, nesta cidade de
Piracicaba - SP. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu (sua) advogado(a). Autorizo que este despacho sirva como
mandado ou carta de citação, se não for o caso de citação eletrônica.A presente citação é acompanhada de SENHA para acesso
ao processo digital, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando
digitar o número do processo 1008616-59.2017.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital. Clique aqui
para visualizar os autos”, informando a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial
e os documentos juntados.3. Ficam as partes esclarecidas que é obrigatório o comparecimento à audiência de conciliação,
acompanhadas de advogados. Caso a parte ré Agra Kauai Incorporadora Ltda não tenha(m) condições financeiras para contratar
advogado, deverá(ão) comparecer à Defensoria Pública nesta comarca, com antecedência antes de pelo menos quinze dias da
data da audiência, situada na Rua Benjamin Constant, 823, nesta cidade de Piracicaba. As partes podem constituir representantes
por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, para representá-las na audiência de conciliação.A
ausência injustificada à audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de até
dois por cento (2%) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de São Paulo.4.
Caso não haja acordo na audiência de conciliação, o prazo para contestação (defesa) é de 15 (quinze) dias uteis, contados
da data da audiência de conciliação. A contestação deve ser apresentada obrigatoriamente por advogado. Se a parte ré não
apresentar contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.5. Ficam as partes
cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato
deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as intimações encaminhadas
ao endereço anterior. - ADV: ERICA CRISTINA GIULIANO (OAB 216279/SP)
Processo 1008864-25.2017.8.26.0451 - Ação de Exigir Contas - Locação de Imóvel - Marcos César Caparoz Rossi Athanázio Administradora de Imóveis Ltda - 1. Citem-se e intimem-se Athanázio Administradora de Imóveis Ltda para comparecer
à audiência de conciliação que designo para 04/07/2017 às 11H20MIN, a ser realizada no CEJUSC (Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania), situado na Rua Campos Salles, 1912, nesta cidade de Piracicaba - SP. Fica a parte autora
intimada na pessoa de seu (sua) advogado(a). Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação, se não for
caso de citação eletrônica.A presente citação é acompanhada de SENHA para acesso ao processo digital, no site do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo (http://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do), bastando digitar o número do processo 100886425.2017.8.26.0451 e, em seguida, clicar no texto “Este processo é digital. Clique aqui para visualizar os autos”, informando
a senha na janela que abrirá, para visualizar o processo na íntegra, com a petição inicial e os documentos juntados.2. Ficam
as partes esclarecidas que é obrigatório o comparecimento à audiência de conciliação, acompanhadas de advogados. Caso
a parte ré Athanázio Administradora de Imóveis Ltda não tenha condições financeiras para contratar advogado, deverá
comparecer à Defensoria Pública nesta comarca, com antecedência de pelo menos quinze dias antes da audiência, situada na
Rua Benjamin Constant, 823, nesta cidade de Piracicaba. As partes podem constituir representantes por meio de procuração
específica, com poderes para negociar e transigir, para representá-las na audiência de conciliação.A ausência injustificada à
audiência de conciliação constitui ato atentatório à dignidade da Justiça, com aplicação de multa de até dois por cento (2%) da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de São Paulo.3. Embora a parte autora
tenha manifestado desinteresse na audiência de conciliação, essa audiência somente não será realizada se a parte ré também
manifestar desinteresse por meio de petição, necessariamente subscrita por advogado(a), a ser protocolada até dez (10) dias
corridos de antecedência da data marcada. Nesse caso, protocolada a petição de desinteresse pela parte ré, seu prazo de
contestação (defesa) é de quinze (15) dias úteis contados da data do protocolamento da petição de desistência da audiência
de conciliação.4. Realizada a audiência de conciliação e caso não cheguem a acordo, o prazo para contestação (defesa) é de
15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação. A contestação deve ser apresentada obrigatoriamente por
advogado. Se a parte ré não apresentar contestação, serão presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte
autora.5. Ficam as partes cientificadas de que, em caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em
caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem válidas as
intimações encaminhadas ao endereço anterior. - ADV: MARISE APARECIDA MACEDO SANCHES (OAB 258795/SP)
Processo 1008933-57.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Souza Participações
Empreendimentos e Serviços S/s Ltda - Paulo Roberto Silva - - Josefina de Fatima Tranquilin Silva - 1. PRAZO PARA
PAGAMENTO E DESCONTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que, em 03 (três) dias
corridos, contados da data da citação, pague(m) o débito corrigido até a data do efetivo pagamento. Arbitro honorários
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo