TJSP 01/06/2017 -Pág. 2101 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 1 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2359
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ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc. II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei
15.855/2015.Oportunamente, sem correta manifestação em prosseguimento, ao arquivo com as cautelas legais.P.R.I. - ADV:
VIVIANE SIQUEIRA LEITE (OAB 218191/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), BENEDICTO CELSO
BENICIO (OAB 20047/SP), BRUNO SCHOUERI DE CORDEIRO (OAB 238953/SP), MAYARA NOVAES MENDES DA SILVA
(OAB 332277/SP)
Processo 1023227-32.2014.8.26.0577 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pan S/A - Ricardo Alexandre
Lima - Concedido o prazo de 05 dias, para que o autor apresente a planilha de débito atualizada. - ADV: FELIPE ANDRES
ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), RENATA MUNIZ DE PAIVA (OAB 322552/SP), FABRICIA GLEISER SILVA (OAB 322769/
SP), DEJAIR LOSNAK FILHO (OAB 322746/SP), ANA CAROLINA VIVANCO (OAB 256806/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/
SP)
Processo 1023362-73.2016.8.26.0577 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lourival Jose da Silva - Sandra Regina Monteiro Braga Silva - Vistos.A parte autora em prosseguimento.Int. - ADV: DINAMAR APARECIDO PEREIRA
(OAB 39411/SP)
Processo 1023362-73.2016.8.26.0577 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Lourival Jose da Silva - Sandra Regina Monteiro Braga Silva - Ciência às partes acerca do trânsito em julgado, observando-se que eventual fase de
cumprimento de sentença referente a título judicial, de acordo com o CPC, deve dar-se por intermédio de incidente, mediante
peticionamento eletrônico, mesmo que o processo seja físico, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 (artigos 1.285 a 1.289
das NSCGJ), com orientações complementares no Comunicado CG nº 438/2016, ambos publicados no DJE de 04.04.2016, bem
como do Provimento CG nº 60/2016, publicado em 18.10.2016. A parte exequente providenciará o ajuizamento mencionado com
os documentos necessários (§2º do artigo 1.286 das NSCGJ) e outros que entender pertinentes, apenso aos próprios autos
principais, devendo observar, ainda, o regular cadastramento de ambas as partes (exequente e executado) e de seus respectivos
patronos, ou informar a ocorrência de revelia ou citação por edital na fase de conhecimento, se o caso, providenciando o
necessário para a regular intimação da parte executada. - ADV: DINAMAR APARECIDO PEREIRA (OAB 39411/SP)
Processo 1023593-37.2015.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Maria Aparecida da Silva
Freitas - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Vistos.Trata-se de ação entre as partes acima referidas, as quais manifestaram
a intenção livre e espontânea de se comporem amigavelmente.O acordo foi firmado pelas partes. Os documentos essenciais
foram juntados aos autos.É o relatório.D E C I D O.O requerimento satisfaz às exigências legais.Ante o exposto, HOMOLOGO o
acordo celebrado pelas partes para que produza os seus legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código
de Processo Civil.Oportunamente, JULGO EXTINTO o feito. Se for o caso, incumbe às partes noticiar o cumprimento para fins
de extinção.Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar eventualmente concedida.Em não havendo estipulação quanto
a custas, despesas processuais e honorários de advogado, serão elas divididas igualmente entre as partes. Observe-se o
benefício da Justiça Gratuita.Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado é ato
incompatível com a vontade de recorrer (Artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil).Oportunamente, arquivemse os autos.P.R.I. - ADV: NAYARA DE ANDRADE SILVA (OAB 368306/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/
SP), RAFAEL GUSTAVO DA SILVA (OAB 243810/SP)
Processo 1023869-05.2014.8.26.0577 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - MARCO ANTONIO DE CARVALHO
APOLINÁRIO - DANIELA TORRES ANTUNES - Vistos.Considerando a possibilidade de conciliação entre as partes, designo
sessão de conciliação para o dia 28/06/2017 às 14:30h, que será realizada no Centro de Apoio às Varas Cíveis, Sala 127, 1º
andar, no Fórum de São José dos Campos,localizado na Avenida Salmão, 678, Jd. Aquarius, São José dos Campos/SP.Int. ADV: LUIZ FILIPE PEREIRA CORAIN (OAB 262890/SP), VLADIMIR LOPES ROSA (OAB 142191/SP)
Processo 1024301-53.2016.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sany Importação e Exportação da
América do Sul Ltda. - Vistos.Por primeiro, cumpra a parte exequente a decisão anterior, visando regular citação. Note-se que
até o momento não consta notícia de que a carta precatória tenha sido regularmente distribuída, conforme fls. 97/98, tornando a
parte exequente para regular prosseguimento.Ademais, aliado ao argumento acima, além da insuficiência de prova da alegada
dilapidação patrimonial ou risco de dano irreparável ou de difícil reparação, por ora, indefiro a cautelar de arresto.Int. - ADV:
TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), CARLOS DAVID ALBUQUERQUE BRAGA (OAB 132306/SP)
Processo 1024612-15.2014.8.26.0577 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Risqui Incorporadora Ltda. - Gofer
Incorporadora Ltda - Jepak Negócios Imobiliários Ltda - Vistos.Por ora, aguarde-se conforme fls. 339.Int. - ADV: MAÍSA GOMES
GUTTIERREZ (OAB 271791/SP), CRISTINA MEGUMI SUGIEDA MINEGISHI (OAB 213638/SP), BRUNO GONÇALVES RIBEIRO
(OAB 263339/SP)
Processo 1024612-15.2014.8.26.0577 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Risqui Incorporadora Ltda. - Gofer
Incorporadora Ltda - Jepak Negócios Imobiliários Ltda - Vistos.Despacho nos autos n° 1008929-64 e 1024612-15.Trata-se de
ação entre as partes acima referidas, as quais manifestaram a intenção livre e espontânea de se comporem amigavelmente.O
acordo foi firmado pelas partes. Os documentos essenciais foram juntados aos autos.É o relatório.D E C I D O.O requerimento
satisfaz às exigências legais.Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza os seus legais
efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.Oportunamente, JULGO EXTINTO o feito.
Se for o caso, incumbe às partes noticiar o cumprimento para fins de extinção.Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar
eventualmente concedida.Em não havendo estipulação quanto a custas, despesas processuais e honorários de advogado,
serão elas divididas igualmente entre as partes.Publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto o acordo
homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer (Artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil).Expeçase carta de sentença nos autos 1024612-15, conforme determinado à fls. 226.Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I.Int. ADV: BRUNO GONÇALVES RIBEIRO (OAB 263339/SP), MAÍSA GOMES GUTTIERREZ (OAB 271791/SP), CRISTINA MEGUMI
SUGIEDA MINEGISHI (OAB 213638/SP)
Processo 1024638-42.2016.8.26.0577 - Procedimento Comum - Associação - Associação dos Proprietários do Loteamento
Residencial “Parque da Mantiqueira” - Vistos.Trata-se de ação entre as partes acima referidas, as quais manifestaram a
intenção livre e espontânea de se comporem amigavelmente.O acordo foi firmado pelas partes. Os documentos essenciais
foram juntados aos autos.É o relatório.D E C I D O.O requerimento satisfaz às exigências legais.Ante o exposto, HOMOLOGO o
acordo celebrado pelas partes para que produza os seus legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código
de Processo Civil.Oportunamente, JULGO EXTINTO o feito. Se for o caso, incumbe às partes noticiar o cumprimento para fins
de extinção.Decorrência lógica, fica revogada ordem liminar eventualmente concedida.Em não havendo estipulação quanto
a custas, despesas processuais e honorários de advogado, serão elas divididas igualmente entre as partes. Publicada esta
sentença, certifique-se o trânsito em julgado, porquanto o acordo homologado é ato incompatível com a vontade de recorrer
(Artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil).Oportunamente, arquivem-se os autos.P.R.I. - ADV: MARIO
AUGUSTO CORREA DE MORAES (OAB 148403/SP)
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