TJSP 02/06/2017 -Pág. 2059 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2360
2059
menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC/15), devendo indicar onde se encontram os bens sujeitos à
execução, exibir a prova de sua propriedade e a certidão negativa ou positiva de ônus, bem como absterse de qualquer atitude
que dificulte ou embarace a realização da penhora (§ 2º deste dispositivo).Não tendo constituído advogado, o ato deverá ser
pessoal, pela via postal (§ 2º, do art. 841, CPC/15).Não havendo bens penhoráveis, relacioná-los, nos termos do art. 836, § 1º
do CPC/15.Int. - ADV: MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA BARBOSA (OAB 105992/SP)
Processo 0032919-43.2012.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Valdemir Eduardo Neves
- Valdemir Eduardo Neves - Fica o autor intimado a providenciar a impressão do Ofício ao SERASA, bem como sua instrução e
encaminhamento, comprovando sua distribuição no prazo de 10 (DEZ) dias. - ADV: MONIQUE DE CASSIA SILVA AGUINA (OAB
320885/SP)
Processo 0033670-64.2011.8.26.0577 - Procedimento Comum - Duplicata - Pamela Garcia Schonfelder de Proença
Incorporações EPP - Arcelormital Brasil S/A - Ciência às partes quanto ao trânsito em julgado e à baixa dos autos. Cumprase o v. Acórdão.Havendo interesse no início do cumprimento da sentença, fica a parte credora intimada de que a pretensão
deverá se dar com observância do procedimento do art. 523, CPC/15, e sua petição deverá ser protocolada com o código
156 - “cumprimento de sentença”, para que seja gerado o respectivo incidente.Ao débito somente será acrescida multa de dez
por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento, no caso de não pagamento voluntário no prazo concedido
pela intimação no incidente a ser formado.Nada obsta, contudo, a espontaneidade do pagamento nos termos do art. 526,
CPC/15.Caso seja formado o incidente acima indicado, deverá a Serventia complementar o cadastro, com o nome do executado
e de seu procurador, se constituído.Ficam as partes cientes de que todos os atos supervenientes deverão ser direcionados
e protocolados, exclusivamente, no incidente, pois lá prosseguirá a cobrança.Oportunamente, arquivem-se estes autos
provisoriamente, aguardando-se o deslinde do incidente, para arquivamento conjunto.Int. - ADV: CARMEN LYGIA DIAS DE
PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP), ANA PAULA PAIVA GARCIA
SANTANNA (OAB 128347/SP)
Processo 0037385-46.2013.8.26.0577 - Monitória - Duplicata - Benedito Eleandro da Silva Me - JGV do Vale Modelagem
Ltda - Fica o autor/credor intimado a recolher o valor de R$ 12,20 (DOZE REAIS E VINTE CENTAVOS), POR PESSOA FÍSICA
/ POR EXERCÍCIO SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA, por tipo de pesquisa (Bacenjud / Infojud / Renajud), destinado ao FED Fundo Especial de Despesa (Provimento CSM nº 2195/2014), código 434-1, no prazo de cinco dias. Após recolhimento, subam
os autos para pesquisa on-line pelo sistema Infojud / Bacenjud para fornecimento das informações requeridas (endereço ou
declaração de bens). - ADV: SÉRGIO LUIZ NUNES (OAB 303561/SP), EDUARDO ABDALLA MACHADO (OAB 296414/SP)
Processo 0039074-33.2010.8.26.0577 (577.10.039074-0) - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Geraldo
Magela Tomas - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre o(s)
documento(s) retro juntado(s) - fls. 345/348, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito (art. 437, §1º, NCPC). ADV: ROBISON MOREIRA FRANCA (OAB 96674/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0039468-35.2013.8.26.0577 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Valeparaibana de Ensino - Mônica
Aparecida de Oliveira Giglio - Resultado de verificação de endereços disponível nos autos digitais (fls.155/156 ). Sem prejuízo,
manifeste-se em termos de prosseguimento. - ADV: LUCIANA MARIA DA SILVA CORREA (OAB 260776/SP), LAURA INES DA
SILVA CORREA CHAVES (OAB 88775/SP)
Processo 0042984-34.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ‘Banco Bradesco S/A Fls. 57: Reputo precoce o pedido de bloqueio via BACENJUD, com característica de arresto.Com efeito, em não havendo
possibilidade da citação do devedor e intimação quanto à medida, bem como eventualmente frustradas as intimações pessoais
e com hora certa, haverá a necessidade de citação ficta (art. 830, § 2º, CPC/15), o que se mostra prematuro, porquanto ainda
não houve buscas para se diligenciar o paradeiro da parte devedora, tendo-se tentada a citação uma única vez.Diga o credor
novamente.Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0043909-64.2010.8.26.0577 (577.10.043909-0) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Financeira Alfa
S/A - Fabiana Oliveira Silva Linzmaier - Tendo em vista a decisão de fls. 89 e a certidão de fls. 104, de rigor a extinção do feito
diante da satisfação.Assim, com fundamento no art. 924, II, CPC/15, DECLARO EXTINTA esta execução movida por Financeira
Alfa S/A em face de Fabiana Oliveira Silva Linzmaier, para que produza efeito (art. 925, CPC/15).Após certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e baixas de praxe, no SAJ e no MOVJUD.P.R.I.C. - ADV: SILVIA APARECIDA
VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP), RODRIGO PRUDENTE DOS SANTOS (OAB 245101/SP)
Processo 0050329-17.2012.8.26.0577 - Monitória - Alienação Fiduciária - Conexão Desenvolvimento Empresarial Ltda Roberto Coratti de Moraes - 1) Fls. 77/78: DEFIRO o pedido.Providencie a Serventia minuta de pesquisa de:(a) veículos e
bens de propriedade do devedor, junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD;(b) ativos financeiros, nos termos do Convênio
BACENJUD, tornando-os consequentemente indisponíveis. 2) Oportunamente, intime-se a parte credora quanto ao resultado
das pesquisas e, sendo esta última frutífera, intime-se a parte devedora (desde que recolhidas as despesas do Oficial de
Justiça), nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, CPC/15, a quem incumbe comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, que as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que eventualmente há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.3) Em caso
de eventual inércia do devedor, e conforme previsão do § 5º de tal dispositivo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora,
sem necessidade de lavratura de termo, o que permite, e desde já fica determinado, a transferência dos valores.Para tanto,
providencie a Serventia minuta junto à instituição financeira depositária, via BACENJUD, para, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo. Com a vinda do comprovante aos autos, intime-se o
credor a manifestar-se em termos de prosseguimento.Havendo excesso, nos termos do art. 854, § 1º, providencie a Serventia
o imediato desbloqueio.Int. //Obs.: Fica o requerente intimado de que foi realizado bloqueio no valor de R$374,33 em nome do
executado Roberto Coartti de Moraes. A pesquisa de veículos retornou positiva ( fls.83). Manifeste-se nos termos do r.despacho
- ADV: FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP)
Processo 0051002-10.2012.8.26.0577 - Procedimento Comum - Compra e Venda - Fernando César Souza Oliveira Manifeste-se o credor sobre o cumprimento do acordo, em cinco dias. - ADV: MARIA DE FATIMA NAZARE LEITE (OAB 133890/
SP)
Processo 0060724-39.2010.8.26.0577 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Manoel José
Borges do Nascimento - I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ) - Os autos encontram-se em fase de cumprimento de
sentença.Tendo em vista o despacho de fls. 195 e a certidão de fls. 207, de rigor a extinção da execução diante da satisfação.
Assim, com fundamento no art. 924, II, do CPC/15, DECLARO EXTINTA esta execução, nos autos da ação movida por Manoel
José Borges do Nascimento em face de I.N.S.S. ( Instituto Nacional de Seguro Social ), para que produza efeito (art. 925,
CPC/15).Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações pertinentes junto ao SAJ e
MOVJUD.P.R.I.C. - ADV: WALDIR APARECIDO NOGUEIRA (OAB 103693/SP), FLAVIA CRISTINA MOURA DE ANDRADE (OAB
202311/SP), ROSANGELA FELIX DA SILVA NOGUEIRA (OAB 76875/SP)
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