TJSP 07/06/2017 -Pág. 1950 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2363
1950
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Cuida-se de pedido de tutela de urgência para
excluir o nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito, sob o argumento de que não manteve relação jurídica com a
ré.Alega a autora, em síntese, que ao tentar realizar uma compra a prazo, tomou conhecimento dos referidos apontamentos
que desconhecia até então.Entretanto, não me convenço, em sede de cognição sumária, da probabilidade do direito alegado
exposto na inicial, notadamente porque os apontamentos aqui impugnados datam do ano de 2014 e a autora possui outros
apontamentos em seu nome, sendo recomendável que se instaure o contraditório para um análise mais abalizada das versões
de ambas as partes.Por essas razões, DEIXO DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA No mais, cite(m)-se o(a) requerido(a)
(s), por carta, com as advertências legais, observando-se que o prazo de 15 (quinze) dias para oferta de contestação começará
a fluir a partir da juntada aos autos do aviso de recebimento. Intime-se. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/
SP)
Processo 1028626-16.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Joanita dos Santos Pereira
- Crbs S.a Grupo Ambev - Vistos.A Constituição Federal de 1988 dispôs que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e
gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (Art. 5º LXXIV). Assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça:
“A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas razões,
o poder de exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido” (STJ 4ª T.,
Rec. em MS nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367,
ementa in Bol. AASP 1920/107-e, ementa nº 5).Para análise do requerimento de Justiça Gratuita em cumprimento a CF, art. 5º,
LXXIV apresente (m) o (a,s) requerente (s) cópia de suas duas últimas DIRPF e holerites de salário/INSS, e se casado (a,s) for
(em) também a de seu (s) cônjuge/companheiro (s); o silêncio será interpretado como desistência do requerimento da benesse,
devendo o requerente recolher de imediato taxa judiciária e custas, pena de cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290).
Prazo: 15 quinze) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ELITA MARCIA TORRES SANTOS (OAB 321261/SP)
Processo 1028634-90.2017.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - E.m.g.a Comércio de Abrasivos e
Tintas Ltda. - Maelson Gimenez Pinturas - Me - Vistos.Inicialmente, esclareça-se que as NSCGJ determinam o recolhimento
da diligência do oficial de justiça, em ações de execução, relativo a 2 atos (Valor atual de cada ato R$75,21), por réu,
correspondentes à citação e penhora. Regularize-se em 15 dias, se o caso, para a expedição do mandado, conforme Provimento
CG nº 28/2014.Int. - ADV: TANIA VANETTI SCAZUFCA (OAB 235694/SP), LEONARDO TAVARES SIQUEIRA (OAB 238487/SP),
LUIZ AUGUSTO HADDAD FIGUEIREDO (OAB 235594/SP)
Processo 1028667-80.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum - Revisão do Saldo Devedor - Edson da Silva Mello - - Micheli
Fernanda Alves de Mello - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito
processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).Não basta a existência de discussão judicial a respeito do débito para impedir
a inclusão e/ou excluir o nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito. Cuidando-se de pedido de tutela antecipada,
exige-se prova robusta a convencer o julgador da probabilidade do direito alegado, isto é, a quase certeza do direito à exclusão
e/ou não inclusão do nome do autor nos cadastros de inadimplentes, o que não se constata nos autos.Indefiro, ainda, o pedido
de depósito de valores em juízo, visto que não há demonstração de que o valor a ser consignado está em consonância com
os termos contratuais, valendo salientar que os autores poderão efetuar o pagamento dos valores devidos diretamente ao réu.
Por essas razões, deixo de conceder a antecipação de tutela.Sem prejuízo, esclareçam os autores sobre o pedido de justiça
gratuita, visto que, conforme documentos juntados, auferem renda razoável, tanto assim que suportam o pagamento de parcela
do financiamento e encomendaram parecer contábil, situação que, em tese, não se coaduna com a alegada pobreza.Prazo: 10
dias. - ADV: THALITA ALBINO TABOADA (OAB 285308/SP)
Processo 1029511-64.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Viviane
Barreto da Silva - Telefonica Brasil S/A. - Providencie o(a) autor(a) a retirada da guia de levantamento expedida a seu favor. ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), HEBERT VINICIUS
CURVELLO VENDITO (OAB 285667/SP)
Processo 1030262-94.2016.8.26.0602 - Produção Antecipada de Provas - Provas - Anderson Pereira dos Santos - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Anote-se a r. Decisão Monocrática do desembargador relator (fls.
65/66) que negou provimento à apelação interposta.Ante o exposto, estando sobrestada a execução dos honorários arbitrados
em sede recursal, arquivem-se os autos.Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO PAULINO (OAB 282654/SP), HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN)
Processo 1031572-92.2016.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Colégio Pentágono Ltda - Fernanda Lacks
Monteiro Diogo - Vistos.Defiro a pesquisa de endereços por meio do sistema BacenJud em nome da executada: Fernanda Lacks
Monteiro Diogo, CPF 130.171.588-37Com as eventuais respostas, por meio de ato ordinatório a ser lavrado oportunamente,
intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC), de modo
a viabilizar a citação por qualquer das modalidades previstas em Lei, providenciando, inclusive, se necessário, as custas
pertinentes (custas postais e/ou diligência do oficial).Custas recolhidas a fls. 87 e 89.Int. - ADV: PAULO RIBEIRO DE LIMA (OAB
174779/SP), DENIS FERREIRA FAZOLINI (OAB 172534/SP)
Processo 1033632-38.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Leonilda Maria da Silva - BV
Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos.As patronas devem comprovar a cientificação do mandante, nos
termos do art. 112 do CPC. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB
149225/SP), KARINA ALESSANDRA TENCA DOMINGUES (OAB 302147/SP), CAMILA SIQUEIRA (OAB 309996/SP)
Processo 1035456-32.2016.8.26.0002 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Ato - Serviços de Internet E
E-Learning Ltda Me - - Eduardo Lage Tuma - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1037249-06.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condominio
Edificio Sirius - Oonix Comunicação Multimidia Ltda - Vistos.Acate-se os V. Acórdãos de fls. 409/422 que negaram provimento
ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo autor contra a decisão que indeferiu a concessão dos benefícios da justiça
gratuita, não conheceram a exceção de pré-executividade e rejeitaram os embargos de declaração.Notifique-se o oficial de
justiça sobre o recolhimento das custas residuais recolhidos para a continuação da diligência da penhora do faturamento líquido
deferido a fls. 226. Int. - ADV: CLOVIS SIMONI MORGADO (OAB 173603/SP), MARCELO JOSE CORREIA (OAB 157489/SP)
Processo 1037425-82.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Medida Cautelar - Lux Line Brazil Com, Impe Exp Ltda,
Atual Vis Soluções Serviços Comércio e Importação Ltda - Gomes da Rocha Representação Comercial Ltda - Vistos.Anote-se
a indicação da Curadora Especial do réu (fls. 128).Abra-se o prazo de 15 (quinze) dias para a oferta de contestação.Intime-se.
- ADV: MARLENE MOTA SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 162318/SP), CELSO SIMOES VINHAS (OAB 23835/SP), GUSTAVO
BARBOSA VINHAS (OAB 255427/SP)
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