TJSP 07/06/2017 -Pág. 1951 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2363
1951
Processo 1037931-58.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Vale das Fontes - Lucia
Kit Lopes - Vistos.Indefiro o pedido de penhora do imóvel, visto que o imóvel não pertence à executada, tampouco em relação
à Franz Reichenbach, por não ter sido constituído o título executivo judicial contra si. Reposicione-se a exequente em termos
de prosseguimento no prazo de 5 (cinco) dias. No silêncio, remetam-se ao arquivo. Intime-se. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA
ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1038339-49.2016.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos
- Hussein Ali Hussein Ibrahim Taha - Centro de Formação de Condutores B Kati - Ana Ltda. - - Waldemar Bessera de Melo - Carmelita Onofre de Melo - Vistos.A citação com Hora Certa é levada a efeito quando o Oficial de Justiça, através de certidão
consubstanciada verifica e atesta a suspeita de ocultação, não sendo determinada pelo Juízo.Destarte, em 05 (cinco) dias,
manifestem-se o autores, promovendo ou requerendo o necessário à efetiva localização dos réus para o regular andamento do
processo.Intime-se. - ADV: AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP)
Processo 1038475-46.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Bancários - André José da Silva - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos.As patronas devem comprovar a cientificação do mandante, nos termos do art. 112 do
CPC. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), KARINA
ALESSANDRA TENCA DOMINGUES (OAB 302147/SP), CAMILA SIQUEIRA (OAB 309996/SP)
Processo 1043077-80.2016.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Embracon
Administradora de Consórcio LTDA - Dhiego dos Santos Matos - Vistos.Teve início a ação de busca e apreensão e, antes
que ocorresse a citação, o requerente apresentou pedido para conversão da ação em execução.A possibilidade jurídica está
prevista no Decreto 911/69, artigo 5º. Se o credor preferir recorrer à ação executiva, direta ou a convertida na forma do artigo
4º, ou, se for o caso ao executivo fiscal, serão penhorados, a critério do autor da ação, bens do devedor quantos bastem
para assegurar a execução, que teve a redação conforme a Lei 13.043/2014.Também há orientação jurisprudencial neste
sentido:Ementa: Alienação fiduciária em garantia Ação de Busca e Apreensão. Decisão que indeferiu a conversão da ação em
execução por título executivo extrajudicial. Reforma Necessidade Citação ainda não realizada Possibilidade de atendimento ao
pleito Inteligência dos artigos 264 e 294 do CPC. Recurso do autor provido. 2179912-35.2014.8.26.0000 Agravo de Instrumento/
Alienação Fiduciária; Relator(a): Marcos Ramos; Comarca: São Paulo; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Data
do Julgamento: 19/11/2014; Data de Registro: 20/11/2014.Dessa forma, defiro o pedido de fls. , providenciando a Serventia
as alterações necessárias.No mais, providencie o autor, em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial, o recolhimento de
2 (duas) custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça. Isso porque, nas ações de execução, é necessário o recolhimento de
duas custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça por destinatário (citação e penhora).Decorrido o prazo ou formulado o pedido
de sobrestamento do feito para cumprimento, volte conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO
JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1045617-04.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Seguro - Gilvan Pereira da Silva - Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Rubens Eidman - Providencie o(a) autor(a)/exequente a retirada da guia de levantamento
expedida a seu favor. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JULIO CESAR DOS SANTOS (OAB
235573/SP)
Processo 1045706-27.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - Andre de Araujo Pinto
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.Acate-se o v. Acórdão do E. Tribunal de Justiça (fls.
179/181) que não conheceu da apelação interposta pelo autor, majorando ainda para 15 % (quinze por cento) os honorários
sucumbenciais devidos ao procurador da ré.Ante o exposto, apresente a credora planilha de cálculo com o valor atualizado
da condenação, nos termos do artigo 798, I, alínea b e parágrafo único do Código de Processo Civil, para a intimação do
executado ao cumprimento da sentença. O requerimento deverá ser peticionado como “Execução de Sentença” para andamento
em incidente processual apartado.Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Int. - ADV: ELÍSIA HELENA DE MELO
MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1046696-78.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Rosa Maria de Jesus - Telefônica
Brasil S/A - Vistos.Alega a autora que enviou mensagem eletrônica para a empresa de telefonia requerida, mas não obteve
êxito. Contudo, para a comprovação de tentativa de pedido extrajudicial, não é aceito por este juízo o mero e-mail supostamente
enviado pelo advogado, desacompanhado de outras formas de obter a tutela de forma mais efetiva.Destarte, é fato notório
que a empresa requerida possui diversos canais para que o autor entre em contato com ela, como por exemplo: números de
telefones com esta finalidade específica, pela internet no site da empresa, além de existir possibilidade de reclamação direta
à Agência Reguladora responsável, no caso a ANATEL.Ademais, em caso semelhante ao elucidado na exordial, o E. Superior
Tribunal de Justiça fixou tese no sentido de que a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em
prazo razoável, o que não se verifica no caso em tela.Conforme entendimento adotado pelo E. Superior Tribunal de Justiça em
Recurso Repetitivo:”PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXIBIÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO CAUTELAR
DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO PRÉVIO À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E PAGAMENTO DO
CUSTO DO SERVIÇO. NECESSIDADE. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC, firma-se a seguinte tese: A propositura de ação
cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim
de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio
pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual
e normatização da autoridade monetária. 2. No caso concreto, recurso especial provido.” (STJ-2ª Seção, REsp 1.349.453-MS,
J. 10.12.2014, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe 02.02.2015) sem destaques no original.Portanto, esclareça o interesse
processual, na modalidade necessidade, para o requerimento desta medida.Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. - ADV: PRISCILA BATISTA MIRANDA (OAB 383857/SP)
Processo 1046879-86.2016.8.26.0002/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Financeiro da Habitação - Marcos Siqueira
Aoun - Banco Bradesco S/A - Vistos.À falta de impugnação pelo executado dos valores indicados pela exequente a fls. 139 dos
autos principais, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, na quanta de R$4.874,66 do depósito de fls. 110 dos
autos principais, em nome de sua patrona Natália Roxo da Silva (OAB/SP 344.310).Int. - ADV: ROBSON GERALDO COSTA
(OAB 237928/SP), NATALIA ROXO DA SILVA (OAB 344310/SP)
Processo 1047713-89.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Integra
Empreiteira de Mao de Obra Ltda - Itaú Unibanco S/A. - - CONTINENTAL FERRAMENTAS LTDA - Fls.174 - Ciência à autora. ADV: MARIA LUCIA DE FRANÇA GALVÃO (OAB 367088/SP), ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP), VIVIANE DE SOUZA LEAL
(OAB 254212/SP), MARIA CRISTINA PORTO DE LUCA (OAB 81139/SP), CLEICIANE LOBATO DA SILVA (OAB 338846/SP),
RODRIGO DE CARVALHO MARQUEZINI (OAB 350206/SP)
Processo 1048300-14.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum - Bancários - Maria Valdenice Alves Terto - BV Financeira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º