TJSP 07/06/2017 -Pág. 2293 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2363
2293
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELE REGINA DE SOUZA DUARTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATA APARECIDA CORBO MUSSIN FREITAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0628/2017
Processo 0000657-44.1993.8.26.0597 (597.01.1993.000657) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Sinopema Sa Industria e Comercio de
Madeiras - Beta Mad Materiais de Construcoes Ltda - Ciência ao requerente acerca da devolução da carta precatória - Vara
Única de Querência-MT, cumprida negativa. - ADV: SILVIO AGOSTINHO TONIELLO (OAB 141088/SP)
Processo 0001335-97.2009.8.26.0597 (597.01.2009.001335) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Nadir
Antonia Gonçalves Silva - Estado de São Paulo (fazenda do Estado de São Paulo) - Conforme determinação do Superior
Tribunal de Justiça (fls. 316 ), aguardem os autos “intactos” até posterior comunicação daquela Corte.Int. - ADV: PATRÍCIA
ALESSANDRA TAMIÃO DE QUEIROZ (OAB 191034/SP), PATRICIA ULSON ZAPPA LODI (OAB 150264/SP)
Processo 0001501-27.2012.8.26.0597 (597.01.2012.001501) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Paulo
Fernandes Junior e outros - Banco Safra Sa - Manifeste-se o exequente acerca das certidões do Oficial de Justiça: “eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 597.2017/007270-4, dirigi-me à Rua Carlos Gomes, lado ímpar, Jardim Nova
Sertãozinho, e ai sendo DEIXEI DE PROCEDER A AVALIAÇÃO determinada, em virtude de não ter logrado êxito em encontrar
o imóvel indicado. Esclareço que no quadrilátero formado pelas Ruas Aprígio de Araújo, Carlos Gomes, Plácido Sarti e Atílio
Perticarrari (nesta altura renomeada de Rua Vicente de Paula Castro) existem diversas residências no lado impar da via, não
sendo possível precisar qual era a da matricula nº 3.300, uma vez que no mandado foi anexada apenas a primeira folha da
respectiva certidão, onde não constam as averbações das edificações, com a atribuição do numeral indicado pela Prefeitura
Municipal, bem como o nome dos atuais proprietários; também no mandado não constou o nome dos executados, o que dificultou
a sua localização através de contato com moradores das imediações. Pelo exposto devolvo o respeitável mandado retro em
cartório a fim de que Vossa Excelência determine o que de direito”. e “eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 597.2017/007269-0, dirigi-me à Rua Carlos Gomes, lado ímpar, Jardim Nova Sertãozinho, e ai sendo DEIXEI DE PROCEDER
A AVALIAÇÃO determinada, em virtude de não ter logrado êxito em encontrar o imóvel indicado. Esclareço que no quadrilátero
formado pelas Ruas Aprígio de Araújo, Carlos Gomes, Plácido Sarti e Atílio Perticarrari (nesta altura renomeada de Rua Vicente
de Paula Castro) existem diversas residências no lado impar da via, não sendo possível precisar qual era a da matricula nº
4.910, uma vez que no mandado foi anexada apenas a primeira folha da respectiva certidão, onde não constam as averbações
das edificações, com a atribuição do numeral indicado pela Prefeitura Municipal, bem como o nome dos atuais proprietários;
também no mandado não constou o nome dos executados, o que dificultou a sua localização através de contato com moradores
das imediações. Pelo exposto devolvo o respeitável mandado retro em cartório a fim de que Vossa Excelência determine o que
de direito”. - ADV: LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), JOSÉ MARIO FARAONI MAGALHÃES (OAB 202625/SP)
Processo 0001528-78.2010.8.26.0597 (597.01.2010.001528) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Cooperativa de Crédito Produtores Rurais e Empres Interior Paulista Sicoobsp Cocred - Homar Almed Saleh Me e outro Ciência à exequente da seguinte certidão: “Certifico e dou fé que as declarações de imposto de renda em nome do executado
Marcos Pedro Caroni Junior encontram-se arquivadas, em pasta própria, em cartório, para consulta, onde permanecerão pelo
prazo de trinta dias e após serão inutilizadas. Certifico mais que as consultas de declaração de imposto de rente em nome do
executado Homar Almed Saleh resultaram infrutíferas.” - ADV: OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), ANDRÉ FERNANDO
MORENO (OAB 200399/SP)
Processo 0001592-20.2012.8.26.0597/01">0001592-20.2012.8.26.0597/01 (apensado ao processo 0001592-20.2012.8.26.0597) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonardo Franco Vanzela - Adriano Sichieri e outro - Leonardo Franco Vanzela Fls. 251/252: indefiro, visto que não comprovado documentalmente serem os executados detentores de citadas cotas junto à
cooperativa.Manifeste o exequente em termos de prosseguimento; no silêncio, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação
da parte interessada, observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria
Geral, após o decurso do prazo sem manifestação, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias.Int. - ADV:
LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP), DIEGO HENRIQUE ROSSANEIS (OAB 346929/SP), ANTONIO ALMUSSA
FILHO (OAB 38044/SP)
Processo 0001952-18.2013.8.26.0597 (059.72.0130.001952) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito
Bancário - FIDC Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema II - Não Padronizado - Maria
Elisdete Ferreira Mota Rodrigues - Certidões de fls. 146/147: ciente.Defiro a suspensão do curso da execução, e o faço com
fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, observando-se, porém, que caberá à parte autora requerer o
prosseguimento do feito após o decurso do prazo de 01 (um) ano, se o caso.Aguarde-se, no arquivo, por ulterior provocação da
parte interessada.Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0002346-93.2011.8.26.0597 (597.01.2011.002346) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Siluconi Com de Equip Ind e Serviços Gerais Ltda - - João Antonio Nicolussi e outro - Banco Bradesco Sa - Fls.
216: defiro a penhora on line em contas de titularidade dos executados/embargantes.Proceda a Diretora de Serviço à inclusão
da minuta de bloqueio de valores no sistema Bacen-Jud, nos moldes do Provimento 21/2006 da CGJ, até o valor indicado no
demonstrativo atualizado do débito a ser apresentado pelo exequente no prazo de 10 (dez) dias, para que sejam efetivados
o bloqueio e a transferência de eventuais valores para a agência 987 do Banco do Brasil S/A (Comunicado CG n. 1888/09),
formalizando-se a penhora.Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já que tal é substituído pela
comunicação relativa à efetivação do bloqueio, conforme magistério de ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, “Direito Civil e Processo
Civil”, volume 20, p. 96, editora Magister.Após, intimem-se os executados acerca do prazo para, querendo, apresentarem
impugnação. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), PATRICIA COELHO MOREIRA BAZZO (OAB
244214/SP)
Processo 0003002-50.2011.8.26.0597 (597.01.2011.003002) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copercana
Cooperativa dos Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - Gabriel Lucas Camargo de Souza - Ciência ao
exequente acerca da devolução do AR juntado, com a informação: “ausente”. - ADV: ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB
200399/SP), LEONARDO FRANCO VANZELA (OAB 217762/SP)
Processo 0003350-68.2011.8.26.0597 (597.01.2011.003350) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Cooperativa dos
Plantadores de Cana do Oeste do Estado de São Paulo - André Ricardo de Freitas - Manifete-se o exequente acerca da certidão
do Oficial de Justiça: eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 597.2017/006205-9, dirigi-me à Rua Dr. Pio
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