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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017 - Página 2790

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TJSP 13/06/2017 -Pág. 2790 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano X - Edição 2367

2790

99: “Vistos. Chamo os autos à conclusão verbal para rever a decisão às fls. 93/94, devendo constar que cabe à parte trazer aos
autos a relação de salários recebidos expedida pela empregadora, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Ainda, ante a
certidão às fls. 96/98, havendo perita na área de psiquiatria habilitada nesta Comarca, nomeio a Dra. Beatriz Moreira de Faria
Guimarães Tedeschi, que deverá ser intimada a dizer se aceita a nomeação e, em caso positivo, já agendar a perícia. Arbitro
seus honorários em R$ 560,00, nos termos da portaria conjunta 01/2012, do I.N.S.S. Providencie a serventia o lançamento
eletrônico da nomeação do aludido perito no Portal de Peritos do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 2191/2016 (DJE 24.11.2016, p. 02). Cite-se a autarquia, nos termos da decisão à fl. 93/94 e intime-se
a efetuar o depósito dos honorários no mesmo prazo da contestação, comprovando nos autos. Somente após o depósito deverá
a Sr. Perita ser intimada, nos termos do parágrafo anterior. Permanece o restante da referida decisão inalterado. Intime-se.” CERTIDÃO DE FL. 105: “Certifico e dou fé há outra perita cadastrada para atuação nesta Comarca, como segue: LIGIA CÉLIA
LEME FORTE GONÇALVES - [email protected] Comercial - Avenida dos Autonomistas , 896 - Torre Mykonos, cj.
809 Vila Yara - Osasco - SP - 06020010” - DESPACHO DE FL. 105: “Vistos. Em vista do quanto certificado pela zelosa serventia
à fl. 101, destituo a perita anteriomente nomeada. Oficie-se, por e-mail à perita indicada acima, para dizer se aceita atuar
neste feito. Em caso positivo, venham conclusos para nomeação. Intime-se.” - ADV: VIVIANE CRISTINA RIBEIRO LEITE (OAB
263287/SP), MAYCON CORDEIRO DO NASCIMENTO (OAB 276825/SP)
Processo 0003379-63.2017.8.26.0127 (apensado ao processo 1004932-70.2013.8.26.0127) (processo principal 100493270.2013.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Joyce Stephanie Nascimento Freitas - Luciana Gomes
- - Breno Gomes Freitas - Vistos.Nos termos do artigo 523 do CPC, intimem-se os executados, por intermédio de seu patrono,
para pagar o débito ora indicado, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento (artigo 523, § 1º do CPC).Não havendo pagamento, nos termos do artigo 525 do CPC, aguardese pelo prazo complementar de quinze dias úteis para impugnação.Decorrido o prazo, certifique a serventia e intime-se o
exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: TÂNIA CLÉLIA GONÇALVES AGUIAR VIANA (OAB 163675/SP),
LIGIA LEONIDIO (OAB 254331/SP), MARISTELA WADA COSTA (OAB 85547/SP)
Processo 0003958-11.2017.8.26.0127 (processo principal 1008236-43.2014.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - CGM PORTÕES LTDA - FARKAP MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ENGENHARIA LTDA - Vistos.Nos
termos do artigo 523 do CPC, intime-se o executado, por intermédio de seu patrono, para pagar o débito ora indicado, no prazo
de quinze dias, sob pena de acréscimo de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (artigo 523,
§ 1º do CPC).Não havendo pagamento, nos termos do artigo 525 do CPC, aguarde-se pelo prazo complementar de quinze dias
úteis para impugnação.Decorrido o prazo, certifique a serventia e intime-se o exequente em termos de prosseguimento. Intimese. - ADV: AUGUSTO LUIZ SANTANA (OAB 304607/SP), ANDERSON KENNEDY ANTONUCCI (OAB 229916/SP), MIRIAM
SAETA FRANCISCHINI (OAB 108850/SP), LUIZ CARLOS GUEZINE PIRES (OAB 108844/SP)
Processo 0005680-17.2016.8.26.0127 (apensado ao processo 1001999-56.2015.8.26.0127) (processo principal 100199956.2015.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Cheque - CARLOS ROBERTO VAN DER LAAN - FABIO INOCENCIO DA SILVA
- Nos termos do parágrafo único do artigo 274 do CPC, reputo como válida a intimação do executado de fl. 22 e certifico e dou
fé que aos 25/04/2017 decorreu o prazo de quinze dias úteis sem que o executado impugnasse o bloqueio judicial de valores
efetuado às fls. 17/18. Em respeito à decisão de fl. 16, diga o exequente se tem interesse no valor bloqueado, requerendo
ainda o que entender por seu direito para satisfação de eventual débito remanescente, apresentando planilha atualizada. - ADV:
BENEDITA APARECIDA DA SILVA (OAB 289652/SP)
Processo 0007664-36.2016.8.26.0127 (processo principal 0011931-61.2010.8.26.0127) - Cumprimento de sentença Rodrigo de Aguiar Silva - Banco Santander Sa - INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE: Providencie o exequente a retirada em cartório
do mandado de levantamento judicial expedido sob o nº 245/2017 no valor de R$ 24.405,99 e que se encontra em pasta própria
aos cuidados do Diretor de Serviços de Cartório. - ADV: REINALDO NUNES DOS REIS (OAB 170563/SP), CARLOS EDUARDO
NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP), GIULIANO ROSA SALES (OAB 147597/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB
158697/SP)
Processo 0012411-29.2016.8.26.0127 (apensado ao processo 1006054-16.2016.8.26.0127) (processo principal 100605416.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Wg Express Logistica
e Transportes Eireli - Me - Vistos.Fls. 17/21: Ante a certidão à fl. 23, providencie o exequente demonstrativo atualizado do
débito. Providenciado, remetam-se os autos à fila respectiva para pesquisa.Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0017658-98.2010.8.26.0127/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marizete Oliveira dos
Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - INTMAÇÃO AO CREDOR: Ciência ao credor de que os autos 001765898.2010.8.26.0127 foram desarquivados e se encontram em cartório. Assim, nos termos do despacho de fl. 10, traga aos autos
o credor a cópia da decisão homologatória do cálculo e a certidão de seu trânsito em julgado. - ADV: RENATO DE OLIVEIRA
RIBEIRO (OAB 279387/SP), CELSO DE SOUSA BRITO (OAB 240574/SP)
Processo 1000869-31.2015.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Hidrodema
Materiais Hidráulicos Eireli. - CONTROLTEC COM MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE VALVULAS IND LTDA ME - INTIMAÇÃO
AO AUTOR: Ciência ao autor do ofício respondido do RENAJUD de fl. 93 (ver certidão positiva do Sr. Oficial de Justiça neste
mesmo endereço à fl. 56). Assim, manifeste-se o autor nos termos da decisão à fl. 88. - DECISÃO DE FLS. 88: “Vistos. Fl.
87: Defiro a penhora do veículo bloqueado. Após o recolhimento das diligências, informação do endereço para cumprimento e
apresentação de planilha atualizada do débito, EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo bloqueado,
ficando nomeado como depositário o representante legal da empresa executada. No mesmo ato, deverá o oficial de justiça
intimar a parte executada para, caso queira, oferecer impugnação a penhora, no prazo de quinze dias. Intime-se.” - ADV: DINO
DE PICCOLI (OAB 149302/SP)
Processo 1001158-90.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Gilvan Gomes dos Santos Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - INTIMAÇÃO AO AUTOR: Manifeste(m)-se o(a)(s) requerente(s), em 15 (quinze) dias,
sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC/2015) - ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 1001365-89.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Luis Candido Rodrigues Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Fl. 92: Com vistas à celeridade processual, oficie-se à empregadora, na pessoa dos
sócios, para que indiquem onde se encontra a máquina em questão, bem como para que forneçam os documentos relacionados
no item “b” da decisão às fls. 60/61.Advindo resposta, a vistoria no local será designada, se necessária, após a perícia médica.
No mais, intime-se a autarquia a comprovar o pagamento dos honorários e, juntado o depósito, intime-se o Sr. Perito, nos termo
da decisão supra mencionada. Intime-se. - ADV: IVONILDA GLINGLANI (OAB 100240/SP), VALQUIRIA LOURENÇO VALENTIM
(OAB 258893/SP)
Processo 1001718-32.2017.8.26.0127 - Procedimento Comum - Condomínio - Condomínio Residencial Reserva Nativa - Jose
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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