TJSP 13/06/2017 -Pág. 4115 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2367
4115
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MEIRELLES PEDREÑO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO SANSAO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2017
Processo 0000218-21.2013.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leandro
Sacchi - Auto Escola Objetivo - - Fabiano Caleguer - Isso posto e à vista do mais inserido nos autos, considero que os executados
concordaram com o cálculo de fls.281/281vº, assim, EXTINGO a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil, ficando, assim, autorizado a expedição de mandado de levantamento da quantia de R$6.829,58
em favor do exequente, e da importância de R$12.873,45 em favor do coexecutado Fabiano Caleguer, ambos referentes ao
depósito de fl.251.Transitada em julgado esta decisão restitua-se aos executados os documentos que eventualmente instruíram
a inicial, lembrando que deverão ser retirados em cartório no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado,
ocasião em que serão inutilizados, devendo ainda os autos permanecer em cartório por igual prazo, (Provimento 1679/2009 do
Conselho Superior da Magistratura, o qual alterou o item 30.2 do Provimento 1670/2009). Decorrido tal prazo e observadas as
formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.Registre-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ALAIN PATRICK ASCÊNCIO
MARQUES DIAS (OAB 171840/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/
SP)
Processo 0000349-25.2015.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luzia
França - Sky Brasil Serviços Ltda - Vistos.Expeça-se mandado de levantamento do valor de R$2.935,91, referente ao depósito
de fl.177, em favor da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, a título de pagamento parcial da multa penal cominada na
decisão de fls.142/145.Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário do saldo restante da multa penal.Decorrido o
prazo sem quitação, remetam-se os autos para nova pesquisa e bloqueio Bacenjud do saldo remanescente da multa penal, na
importância de R$6.434,09, conforme apuração no cálculo elaborado pela contadoria judicial a fl.193/193vº.Int. - ADV: ELLEN
CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 0000355-66.2014.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Doraci Arantes
de Almeida - Fábio Cezar Aparecido Batista - - Douglas Pereira Druzian - - Jeferson Lopes - - Elio José Druzian - Isso posto e à
vista do mais inserido nos autos, EXTINGO o presente feito, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95.Transitada
em julgado esta decisão, Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, os documentos que eventualmente instruíram
a inicial, ficarão a disposição das partes, lembrando que deverão ser retirados em cartório no prazo de 90 (noventa) dias,
contados do trânsito em julgado, ocasião em que serão inutilizados, devendo ainda os autos permanecer em cartório por igual
prazo, (Provimento 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura, o qual alterou o item 30.2 do Provimento 1670/2009).
Decorrido tal prazo e observadas às formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.Publique-se. Intimem-se. - ADV:
UDSON DIAS DOS SANTOS (OAB 327166/SP), MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP), ALCIDES MASCAROZ (OAB
67747/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP)
Processo 0000490-78.2014.8.26.0439 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wagner Rogerio de Araujo Me - Ivone Gonçalves da Silva - Vistos.Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.Fundamento e Decido.A
exequente requer a extinção e arquivamento do processo, ante o pagamento integral da dívida por parte do executado (fl.132).
Isso posto e à vista do mais inserido nos autos, EXTINGO a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil, ficando levantada a penhora e extinto o depositário fiel (fls.46).Transitada em julgado esta decisão, decorrido
o prazo legal e observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos.Publique-se. Intimem-se. - ADV: DANILO
MEDEIROS PEREIRA (OAB 300263/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), DANIRIO MEDEIROS PEREIRA (OAB
343704/SP)
Processo 0000809-12.2015.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Marli Batista de Souza Matos - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Vistos.A contadoria judicial apurou a existência de saldo
remanescente da importância de R$11.422,63, sendo R$8.350,80 em favor da exequente e R$ 3.071,84 em favor e seu patrono.
(fls. 179/181).Assim, deverá o requerido efetuar o depósito no prazo de 05 (cinco) dias, decorrido o prazo sem o pagamento,
remetam-se os autos para pesquisa e bloqueio Bacenjud do valor acima.Após, conclusos.Int. - ADV: JULIANA DE ALMEIDA
INFANTE (OAB 314636/SP), LUIS FERNANDO DE ALMEIDA INFANTE (OAB 286220/SP), ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0001029-44.2014.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ivandra
Maurutto Guimaraes Coelho - Celso Pedro da Silva - Vistos.O pedido do requerido a fls.101/112 foi apreciado a fl.122.A petição
do requerente a fl.98 também já foi apreciada, tendo a carta precatória de penhora do bem indicado, expedida a fl.124, retornado
com cumprimento negativo (bem não foi encontrado), de acordo com a certidão do oficial de justiça (fl.134).Assim, manifeste-se
a exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.Int. - ADV: ROGERIO FURTADO DA
SILVA (OAB 226618/SP), CELSO PEDRO DA SILVA (OAB 269508/SP)
Processo 0001172-96.2015.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Ailton Emilio Miguel
- Banco Itaucard S/A - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão de folha 172.Manifeste-se o requerente sobre o comprovante de depósito
de fl.184, no valor de R$2.718,59, efetuado pelo réu na data de 26/04/2017 a título de pagamento da condenação (fl.185), no
prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção.Int. Dilig. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG
(OAB 241292/SP), PAULO COSTA NETTO FARIAS (OAB 351992/SP)
Processo 0002735-96.2013.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - João
Bosco Komatsu - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo.Int. Dilig. - ADV: VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/
SP), RUD KLEBERTON FERREIRA MORAES (OAB 335268/SP)
Processo 0002931-66.2013.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Rozangela Postingel Quirino - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Observadas as
formalidades legais, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de estilo.Int. Dilig. - ADV: RUD KLEBERTON FERREIRA
MORAES (OAB 335268/SP), VINÍCIUS LIMA DE CASTRO (OAB 227864/SP)
Processo 0002933-36.2013.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Vera Lucia Franca - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão.Observadas as formalidades legais,
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