TJSP 14/06/2017 -Pág. 2392 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2368
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PÚBLICO E NOTÓRIO NESTA COMARCA.2.Verifico, entretanto, que O(A) autor(A) possui outro advogado constituído nestes
autos, conforme procuração encartada à fl. 14.3.EXCLUA-SE do SAJ/PG5 o nome do advogado falecido.4.Inclua-se no SAJ/
PG5 o nome do outro advogado da parte autora(ROMEU GUIOTTI DE ANDRADE MORAES OAB/SP 264.029).Intimem-se. ADV: FERNANDO MAURO ARANTES (OAB 142565/SP), ROMEU GUIOTTI DE ANDRADE MORAES (OAB 264029/SP)
Processo 1003028-13.2016.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - José Roberto Deperon - Banco
do Brasil SA - termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): fica a PARTE AUTORA intimada a se manifestar no prazo de quinze dias, tendo em vista a IMPUGNAÇÃO
apresentada. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MATHEUS ROMERO MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAURINDA ROMAN FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0631/2017
Processo 0001001-40.2017.8.26.0417 (processo principal 0006579-86.2014.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Fixação - GEOVANA MARIA DE OLIVEIRA - - CAMILY VITORIA DE OLIVEIRA - - MIGUEL DE OLIVEIRA - VISTOS.RECEBO
a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais.CONCEDO ao ao(à) exequente a gratuidade judiciária. ANOTE-SE.
CITE-SE o executado, nos termos do artigo 911 do NCPC, para, no prazo de TRÊS DIAS, efetuar o pagamento do débito
(R$ 967,58 - fls. 28), referente às TRÊS PENSÕES ALIMENTÍCIAS VENCIDAS ANTES DO AJUIZAMENTO E AQUELAS QUE
VENCEREM NO CURSO DA LIDE, nos termos do art. 323 do NCPC, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de fazêlo, sob pena de PRISÃO.Registre-se que se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser
decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público.Servirá a presente, por cópia digitalmente
assinada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. INTIME-SE pela Imprensa Oficial e o Ministério Público,
pessoalmente. - ADV: JOSIANE ALVIM FERNANDES BARBOSA (OAB 301866/SP)
Processo 0001038-67.2017.8.26.0417 (processo principal 0007277-92.2014.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Revisão - RENATO ALVES PATURI - Em 15 dias, atenda o requerente a cota do Ministério Público, emendando a petição inicial,
sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC) providenciando o seguinte:I- retificação do cálculo apresentado
(não condiz com as parcelas mencionadas na inicial);II- cópia da certidão que homologou o acordo, bem como da respectiva
certidão de trânsito em julgado.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público.Int. - ADV:
LURDES GABRENHER ALVES (OAB 317988/SP)
Processo 0001384-18.2017.8.26.0417 (processo principal 0003474-14.2008.8.26.0417) - Cumprimento de sentença Kaue Lucas da Silva Bueno - Carlos Eduardo Novaes Bueno - Em 15 dias, atenda o exequente a cota do Ministério Público,
EMENDANDO a petição inicial, sob pena de indeferimento (artigo 321, parágrafo único, do NCPC), providenciando: I- esclareça
se pretende seguir com a presente execução apenas em relação aos três meses anteriores a sua propositura, sob o rito do
artigo 528, § 3º, do NCPC ou se pretende a cobrança de todas as parcelas devidas, sob o rito do artigo 523 e seguintes do
NCPC; II- apresente o título executivo judicial e a respectiva certidão de trânsito em julgado e III- cálculo atualizado do débito
alimentar que pretende executar.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público.Int. ADV: ANA CAROLINA OLIVEIRA DE QUADROS (OAB 360080/SP), ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP), MARILISA
MARTINS MENEZES VILELA LEITE (OAB 244777/SP)
Processo 1000596-21.2016.8.26.0417 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.G.M.R. - J.B.R.
- Vistos. 1.O FALECIMENTO do advogado FERNANDO MAURO ARANTES OAB/SP 142.565, ocorrido no dia 03/06/2017, É
PÚBLICO E NOTÓRIO NESTA COMARCA. 2.Diante do falecimento do advogado FERNANDO MAURO ARANTES, ÚNICO
ADVOGADO DA AUTORA (fl. 04), determino, de ofício, a SUSPENSÃO do processo, com fulcro no art. 313, inc. I, do novo
Código de Processo Civil, evitando-se a prática de atos nulos. 3.Expeça-se certidão de honorários em nome do advogado
FERNANDO MAURO ARANTES nos termos da tabela do convênio existente entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo
e OAB/SP, considerando o trabalho desenvolvido pelo profissional até o seu falecimento. 4.Expeça-se certidão de honorários e
remeta-a, através de OFÍCIO, a OAB local para as providências que entender cabíveis. 4.1.Servirá a presente decisão, por cópia
digitada, como OFÍCIO. 5.INTIME-SE a autora, VIA POSTAL, de que seu(s) advogado, FERNANDO MAURO ARANTES faleceu
e para que regularize(m) sua(s) representação(ões) processual(is), CONSTITUINDO NOVO ADVOGADO, no PRAZO DE 15
DIAS (novo CPC, art. 313, § 3º). Intime-se. - ADV: FERNANDO MAURO ARANTES (OAB 142565/SP), FERNANDO HENRIQUE
BAPTISTA (OAB 331348/SP)
Processo 1000808-08.2017.8.26.0417 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - J.S. - Trata-se de ação de
investigação de paternidade ajuizada por J. D. S. contra I. B. D. O.Desnecessária a atuação do Ministério Público no presente
feito. RECEBO a petição inicial, já que atendidos os requisitos legais.CONCEDO à parte autora a gratuidade da justiça. ANOTESE.DECRETO o segredo de justiça (art. 189, II, do CPC). ANOTE-SE.DESIGNO audiência de tentativa de conciliação para
16/08/2017 às 15:00h, no CEJUSC (art. 8º, Provimento CSM n. 953/2005).CITE-SE o requerido, para comparecer à audiência,
acompanhado de advogado, cientificando-o(a) de que, frustrada a composição, poderá, querendo, apresentar defesa, no
prazo de QUINZE DIAS, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos descritos na inicial, arcando o(s) ré(u)(s) com
o ônus da revelia, nos termos dos artigos 335 e 344 do Novo Código de Processo Civil, bem como de que, o prazo para
contestar passará a fluir a partir da audiência.O patrono deverá providenciar o comparecimento da parte autora à audiência,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, nos termos do artigo 334, § 3º, do Código de Processo Civil.O COMPARECIMENTO
DAS PARTES À AUDIÊNCIA É OBRIGATÓRIO E A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA É CONSIDERADA ATO ATENTATÓRIO À
DIGNIDADE DA JUSTIÇA E SERÁ SANCIONADA COM MULTA DE ATÉ 2 % (DOIS POR CENTO) DA VANTAGEM ECONÔMICA
PRETENDIDA OU DO VALOR DA CAUSA.Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos
4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada desta decisão
servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV: MARCOS ESCOBAR GOMES PEREIRA
(OAB 360354/SP)
Processo 1000853-12.2017.8.26.0417 - Carta Precatória Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens (nº 0003471-14.2007.8.26.0411 - 1ª Vara) - P.H.V.P. - Providencie a requerente o recolhimento da diligência de Oficial de
Justiça, no prazo de 10 dias.Comprovado o recolhimento, cumpra-se o ato deprecado, servindo esta de mandado.Na inércia da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º