TJSP 19/06/2017 -Pág. 495 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2369
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Eugenio Barbi - Mario Reis - Fls. 138 - Vistos.Rejeito a preliminar de ilegitimidade arguida pelos requeridos, uma vez, que,
conforme escritura pública de inventário e partilha de fls. 114/115, já hpuve a devida partilha dos bens, estando referido inventário
encerrado. Assim, já não existe mais a figura do espolio, e sim dos herdeiros. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO
FISCAL PROPOSTA EM DESFAVOR DE ESPÓLIO - INVENTÁRIO ENCERRADO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. - Se ao tempo do ajuizamento da execução
fiscal o processo de inventário já se encontrava encerrado, com homologação da partilha, não mais existe a figura do espólio,
que não tem legitimidade para figurar no pólo passivo de qualquer ação. (TJ-MG - AC: 10362110052432001 MG, Relator: Elias
Camilo, Data de Julgamento: 27/03/2014, Câmaras Cíveis / 3ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 22/04/2014).”AGRAVO
DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE
PROCESSUAL DO ESPÓLIO. INVENTÁRIO ENCERRADO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DEFERIDA PELO JUÍZO.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO ESPÓLIO E PELOS HERDEIROS. HERDEIROS DEVIDAMENTE HABILITADOS
NOS AUTOS. LEGITIMIDADE PROCESSUAL APENAS DOS HERDEIROS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO
UNÂNIME”. (TJ-AL - AI: 08028634020158020000 AL 0802863-40.2015.8.02.0000, Relator: Desa. Elisabeth Carvalho
Nascimento, Data de Julgamento: 25/11/2015, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 02/12/2015).No mais, estão presentes
todas as condições da ação e todos os pressupostos processuais, assim, dou o feito por saneado.Outrossim, manifestem-se
as partes, no prazo de cinco dias, esclarecendo se pretendem produzir outras provas além daquelas constantes dos autos,
justificando a sua pertinência.Informem, ainda, se há interesse na designação de audiência de conciliação, ou se preferem o
julgamento no estado.Sem prejuízo, oficie-se ao Departamento de Policia Rodoviária Federal, para que informe aos autos, se
houve a abertura de procedimento, em virtude da ocorrência 1021580 (fls. 17/28), com a realização de perícia técnica no local
do acidente, instruindo referido oficio com cópia de fls. 17/28. Intimem-se. - ADV: OSWALDO KRIMBERG (OAB 106954/SP),
ZENAIDE FERREIRA DE LIMA POSSAR (OAB 74901/SP), MARIA APARECIDA FERREIRA LOVATO (OAB 88829/SP)
Processo 0002640-76.2011.8.26.0038 (038.01.2011.002640) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.V.B. - M.B. - Fls. 288 Vistos.Fls. 270: Certifique-se o decurso do prazo sem manifestação do réu, se o caso. Após, tornem “conclusos” com urgência.
Int.; ciência ao Ministério Público. - ADV: DOUGLAS DIRCEU MEGIATTO (OAB 120040/SP), MAICON VINICIUS PIZANI (OAB
253359/SP)
Processo 0002640-76.2011.8.26.0038 (038.01.2011.002640) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.V.B. - M.B. - Fls.
290 - Vistos.Trata-se de apreciar novo pedido de prisão do executado nestes autos (fls. 284), agora com base nos cálculos
de fls. 263/264, efetuado pela contadora do Juízo, consignando que tal cálculo contempla apenas os valores devidos após a
soltura do executado em 24/02/15 (fls. 158).Os valores relativos ao período de janeiro/11 a fevereiro/15 serão executados pelo
rito da penhora, conforme manifestação da exequente a fls. 213/214.A exequente concordou com o cálculo a fls. 266vº. O réu
preferiu o silêncio (fls. 289).Diante disso, homologo o cálculo de fls. 263/264.O Ministério Público opinou pela decretação da
prisão do executado (fls. 286).É o relatório. Decido.Desde o início deste processo o executado não cumpre com a obrigação
alimentar oriunda do título de fls. 8, que posteriormente foi revista (228/229).O período de janeiro/11 a fevereiro/15, foi alvo da
prisão do réu em 26/01/15 (fls, 155) e será cobrada pelo rito da penhora.Após tal período, o executado continuou inadimplente
de forma que a prisão civil é a medida que se impõe. Como já decidido pelo STF: “A prisão é medida violenta, mas que se
justifica em face das graves conseqüências da recusa de pagamento da obrigação alimentar. Pior do que a prisão do devedor é
a necessidade ou a fome do alimentando. É desnecessário o esgotamento dos demais meios executórios, antes da decretação
da prisão” (STF - AC. UNAM. 2ª Turma, RHC 60.742-0 - SP, rel. Ministro DÉCIO MIRANDA).Por todo o exposto, nos termos do
art. 528 do CPC, DECRETO a prisão civil de MARCOS BATISTA, pelo prazo de 90 (noventa) dias. Expeça-se mandado, com
o prazo de 3 (três) anos, observadas as cautelas legais, com a advertência de que o pagamento deverá alcançar os valores
indicados a fls. 263/264 (R$ 7.993,27 atualizados até junho/2016) e as prestações vencidas no curso do processo, exceto as
referentes os meses de agosto e setembro/16, cujo pagamento foi comprovado nos autos a fls. 273 e 273, até o dia do efetivo
pagamento. A forma de cumprimento da prisão é concomitante, para o caso de existência de pluralidade de mandados de prisão
contra o mesmo executado (Comunicado CG n. 1145/2015). Consigne-se, ainda, no mandado que a prisão será cumprida em
regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns (§ 4º).Observe-se, ainda, o teor do Provimento n. 15/2010.
Esclareça o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, as medidas executivas que pretende em relação ao débito a ser cobrado
pelo rito da penhora.Ciência ao Ministério Público.Int. - ADV: MAICON VINICIUS PIZANI (OAB 253359/SP), DOUGLAS DIRCEU
MEGIATTO (OAB 120040/SP)
Processo 0002640-76.2011.8.26.0038 (038.01.2011.002640) - Execução de Alimentos - Alimentos - E.V.B. - M.B. - Fls. 303 Vistos.Fls. 294/302 - mantenho a decisão de fls. 290/291 e, por conseguinte, a ordem prisional. Intime-se a exequente para que
se manifeste em 3 (três) dias sobre o pedido e documentos juntados pelo executado a fls. 294/302.Após, ou em caso de inércia,
vista ao MP.Intimem-se e cumpra-se, com urgência. - ADV: MAICON VINICIUS PIZANI (OAB 253359/SP), DOUGLAS DIRCEU
MEGIATTO (OAB 120040/SP)
Processo 0003553-34.2006.8.26.0038 (038.01.2006.003553) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.M.P. - W.P. - Fls.
242 - Vistos.Fls. 241: Ciente.Por ora, com cópia de fls. 239, oficie-se ao DELEGADO DE POLÍCIA DE HORTOLÂNDIA para
que informe se o executado WAGNER PAULOFF foi colocado em liberdade após o decurso do prazo constante do mandado
de prisão, em cumprimento ao artigo 428 das N.S.C.G.J.Servirá cópia do presente como OFÍCIO.Int. - ADV: RAQUEL DE
SOUZA LIMA SARMENTO (OAB 199684/SP), AUGUSTO CARLOS ALBERTINO (OAB 78712/SP), LUIS PAULO SARMENTO
(OAB 386787/SP)
Processo 0003553-34.2006.8.26.0038 (038.01.2006.003553) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.M.P. - W.P. - Fls. 246 Vistos.Fls. 244/245 - em prosseguimento, manifeste-se a exequente em 15 dias. No prazo, deverá apresentar planilha de cálculo
do valor atualizado do débito, observada a data da soltura para fins do procedimento do rito a ser adotado, se da penhora ou da
prisão.Intimem-se. - ADV: RAQUEL DE SOUZA LIMA SARMENTO (OAB 199684/SP), AUGUSTO CARLOS ALBERTINO (OAB
78712/SP), LUIS PAULO SARMENTO (OAB 386787/SP)
Processo 0003587-04.2009.8.26.0038 (038.01.2009.003587) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria
Caldeira Tomas e outros - Vulcano 13 Auto Posto Ltda e outros - Fls. 272 - ato ordinatório:Fls. 270/271: Em 05 (cinco) dias
esclareçam os credores a forma pela qual será feita a citação bem como recolham as custas inerentes ao ato. - ADV: SÉRGIO
DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 195609/SP), SIMONE COLENCI GOLDONI (OAB 232023/SP), LUIZ ROBERTO BUZOLIN JUNIOR
(OAB 236866/SP), ANGELO ANTONIO TOMAS PATACA (OAB 83706/SP)
Processo 0004870-09.2002.8.26.0038 (038.01.2002.004870) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Maria Rosa
Ferrari Salvador - Jose Romildo Salvador - Fls. 144 - Vistos.Fls. 100 e seguintes - ao contador. Em seguida, se em termos, ouçase a Fazenda do Estado. Após conclusos.Intimem-se. - ADV: ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/
SP), ALINE DANIELLE MARTINI (OAB 312806/SP), FRANCISCO ALBINO ASSUMPCAO CASTRO (OAB 40252/SP), EDILENE
TEREZINHA FERREIRA DA SILVA (OAB 82474/SP)
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