TJSP 22/06/2017 -Pág. 1835 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2372
1835
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EURICO LEONEL PEIXOTO FILHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI MARIA IGINO SILVA FRANZIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0483/2017
Processo 0017897-84.2013.8.26.0002 (apensado ao processo 0045337-89.2012.8.26.0002) - Procedimento Comum Rescisão / Resolução - Christophoros Ziouva Junior - Robson Luiz Mateus da Silva - Vistos. Sem outras provas a serem
produzidas, Declaro encerrada a instrução. Defiro a produção das alegações finais, concedendo o prazo de dez (10) dias ao
autor e dez (10) dias ao réu. Decorrido o prazo, tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: CHRISTIANO AMORIM AZEVEDO
SOUZA (OAB 154932/SP), ANDREA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 281044/SP), RICARDO TREVILIN AMARAL (OAB 232927/
SP), ADRIANA STRADIOTTO DE PIERI MOLLICA (OAB 197551/SP)
Processo 0025603-21.2013.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Thiago Inocêncio Matos e
outros - Vistos.Com razão a parte exequente.Não há que se falar em impenhorabilidade de valores recebidos a título de lucros e
dividendos de sociedade da qual o executado faz parte.De fato, tratam-se de valores diversos daqueles recebidos sob a rubrica
de pró-labore.Assim, defiro a penhora de tais valores.Oficie-se na forma requerida a fls. 210. Intime-se.São Paulo, 09 de junho
de 2017. - ADV: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB 81517/RJ), FERNANDO MAGDENIER DAIXUM (OAB 126337/RJ)
Processo 0038312-88.2013.8.26.0002 - Procedimento Comum - Pagamento com Sub-rogação - Jefferson de Oliveira Abdalla
e outro - Ciência ao Curador Especial - Dr. José de Arruda de certidão de honorários já expedida - ADV: JOSÉ DE ARRUDA
(OAB 316484/SP)
Processo 0059289-38.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - HSBC Bank Brasil S/A
Banco Múltiplo - Vistos. Fls. 153/156. Indefiro novamente, o pedido de arresto do mencionado bem. TRT: IMPOSSIBILIDADE DE
PENHORA SOBRE BEM DADO EM GARANTIA EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. 2ª Turme do TRT da 10ª Região
mantém decisão de juiz de 1º grau, que julgou insubsistente a penhora sobre bem dado em garantia, gravado com cláusula
de alienação fiduciária, por entender que o bem pertence à credora fiduciária C.E.F. (Processo nº 01072-2010-821-10-00-6AP)”. Desta feita, reporto-me ao item 1 da decisão de fls. 146. Assim sendo, expeça-se mandado para citação do executado,
nos moldes requeridos na petição supra mencionada, haja vista o resultado da pesquisa de fls. 148. Int. Cumpra-se. - ADV:
CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 0060274-07.2012.8.26.0002 - Monitória - Cheque - Agnaldo da Silva Souza - Fls. 150 - Ciência à Curadora Especial
- Dra. Maria Cristina Corasse de certidão de honorários já expedida - ADV: MARIA CRISTINA CORASSE (OAB 82936/SP)
Processo 0063216-09.2012.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - Getnet Tecnologia em Captura e Processamento
de Transações H.U.A.H. S/A - Jose Evaldo Valeriano de Souza ME - Fls. 210 - Ciência à Curadora Especial - Dra. Maria Tereza
dos Santos de certidão de honorários já expedida - ADV: MARIA TEREZA DOS SANTOS (OAB 370975/SP)
Processo 0085246-41.2012.8.26.0002 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - MRV Engenharia e Participações
S/A - Bruna Maria Gonella - - Claudio Ivanoff Salem - fLS. 371 - Ciência ao autor de que já foi expedido novamente mandado de
constatação e imissão na posse, devendo contatar o oficial de justiça - ADV: MARCELO CANDIOTTO FREIRE (OAB 346433/
SP)
Processo 0087037-45.2012.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - C E
R T I D Ã OCertifico e dou fé que que os endereços Rua Domingos Afonso Sertão, 127; Av. Interlagos, 6550 e Av. Jornalista
Roberto Marinho, 1111 já foram diligenciados e se encontram nos autos as respostas negativas às fls. 208; 220 e 154/165 ,
respectivamente. Nada Mais - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP), JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP)
Processo 0091004-98.2012.8.26.0002 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Santa
Helena/Santo Alberto - José Mário Leite Xavier - Vistos. Remetam-se os autos ao contador para apuração de eventual débito
remanescente.Após, manifestem-se às partes.Int. (Cálculos do Contador juntados aos autos) - ADV: MARIO THADEU LEME DE
BARROS FILHO (OAB 246508/SP), FERNANDO DE ALMEIDA PRADO SAMPAIO (OAB 235387/SP), JULIANA LEMOS XAVIER
(OAB 176243/SP)
Processo 0106729-35.2009.8.26.0002 (002.09.106729-2) - Procedimento Comum - Enriquecimento sem Causa - Desira
Luiza Gomes - Fls. 281 - Vistos. Fls. 280. Indefiro por ora, o levantamento da quantia bloqueada às fls. 191, uma vez que a
intimação de fls. 277/278, se destinou a intimar para pagamento e não intimou da referida penhora. Desta feita, defiro como
diligência do Juízo, nova intimação à executada Rosely Luiza Gomes, com a finalidade de intimação da penhora de fls. 186
(depósito de fls. 191), no mesmo endereço onde a intimação de fls foi recebida (fls. 248). Int. Cumpra-se. - ADV: PAULO
SERGIO ESPIRITO SANTO FERRO (OAB 196899/SP), JANICE MARIA ZACHARIAS (OAB 200845/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO REGINA DE OLIVEIRA MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELI MARIA IGINO SILVA FRANZIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0484/2017
Processo 0007045-98.2013.8.26.0002 - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Fundação Armando Alvares
Penteado - Gustavo Fernandes Burlamaqui - Vistos.Fls 177/182.Recebo os embargos, pois tempestivos. Há de ficar sempre
presente a insuperável lição do saudoso Pontes de Miranda, no que diz respeito aos embargos de declaração: “O que se
pede é que se declare o que foi decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede
que se redecida; pede-se que se reexprima”, observando, ainda, em outro passo, com acuidade que o notabilizou, que, se
permitido fosse, em embargos declaratórios, rejulgar, ferido de frente ficaria o direito processual brasileiro (in “Comentários
ao CPC”, Ed. Forense, VII/ 399-400).Há nítida finalidade de instaurar nova decisão sobre controvérsia jurídica já apreciada.
Dispõe o artigo 370 do CPC, que cabe ao juiz indeferir as diligências que considerar inúteis ou meramente protelatórias.
A Decisão ora embargada, está respaldada no princípio da utilidade dos atos processuais, já que diligências reiteradas se
revelam pouco hábil ao fim colimado. Assim, resta que na hipótese de inércia do exequente quanto a constrição e/ou a não
localização de outros bens, por óbvio, será o caso de não desarquivamento dos autos por ausência de efeito prático.Neste
sentido: TJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 415638 SP 2013/0346104-7
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