TJSP 22/06/2017 -Pág. 1875 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2372
1875
cinco dias, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único).9- A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.10- Sem prejuízo
do quanto determinado, o(a) exequente deve exibir, no prazo de 10 dias, o título original junto ao balcão da serventia para
anotações e imediata restituição. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1008105-40.2017.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1011946-50.2017.8.26.0100 - 10 Vara Civel Foro
Central Cível) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - José Wilson Grillo - - Newton Hilario Grilo - 1- Cumpra-se e servindo de
mandado. Após, devolva-se ao E. Juízo deprecante com as cautelas de estilo.2- A deliberação em frente deverá ser observada
pela serventia e/ou parte somente se determinada a expedição de eventual documento no item anterior: A presente decisão
servirá como mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que
servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc.
IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de
Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente,
a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer
divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do
Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. As respostas devem ser direcionadas
ao e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico.3. Acaso haja
comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Na hipótese
de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De igual modo deve proceder
a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da assistência judiciária se
encontrar representada por patrono nomeado pela DPE ou pela mesma representada. Int - ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP)
Processo 1008132-57.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.O.B. - C.D.O.B. - C.E.S.B. - Vistos.1- Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se.2- Tendo em vista a certidão
de fls. 21, onde por inconsistência do sistema o processo esteve em fila diversa para apreciação, providencie a exequente
a atualização do valor de seu crédito para posterior intimação do executado.3- Intime-se. - ADV: LAVERIA MARIA SANTOS
LOURENÇO (OAB 198497/SP)
Processo 1008132-57.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.A.O.B. - C.D.O.B. - C.E.S.B. - Vistos.1- Defiro os benefícios da justiça gratuita ao exequente. Anote-se.2- Intime-se o devedor para que,
em 3 dias, efetue o pagamento do débito retro apontado (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao
longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão.Autorizo os
benefícios do §2º, artigo 212, CPC.3- Intime-se. - ADV: LAVERIA MARIA SANTOS LOURENÇO (OAB 198497/SP)
Processo 1008291-68.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Auxiliarlog - Serviços Gerais e
Logisticos Ltda - Carrocerias Garcia Ltda. - Rosa Yamada - Perito - Vistos.Fls. 224/225: Diga o exequente sobre o pedido do
executado. Seu silêncio será interpretado como satisfeita a obrigação e os autos virão para extinção e liberação da penhora.
Prazo de cinco dias.Intime-se. - ADV: ANA LUCIA DA CRUZ PATRÃO (OAB 116611/SP), JOSE CARLOS DE SOUZA (OAB
151820/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 1008363-89.2013.8.26.0361 (apensado ao processo 1069624-62.2013.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Duplicata - SDF Transporte e Logística Eireli ME - SINIAT S/A Mineração, Industria e Comercio - Vistos.1 - Tendo
em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil.Expeça-se mandado de levantamento a favor do exequente do depósito de fls. 222.2- Providencie a
serventia a baixa nos autos principais, se o caso.3 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão,
devendo ser cumprida de imediato e, comprovado o recolhimento das custas finais, ao arquivo.3- Custas e honorários, se
não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC.P.R.I.C. - ADV: DANIEL OLIVEIRA MATOS (OAB 315236/SP), PAULO
EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BARCELLOS (OAB 79416/SP)
Processo 1008832-04.2014.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Rosa
Aeco Nakano - Banco do Brasil S/A - A exequente deverá comparecer em cartório, no segundo dia útil subsequente a publicação
desta certidão, e retirar a Guia de Levantamento nº 323/2017, no valor de R$ 78.694,20. - ADV: RAFAEL SGANZERLA DURAND
(OAB 211648/SP), ARTUR WATSON SILVEIRA (OAB 88124/SP), DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA (OAB 338853/SP)
Processo 1009892-41.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Marco Antonio Palma
Rodrigues da Cunha - HISSACHI APARECIDO P. UCHIDA - - CFB Engenharia Elétrica Eireli - ME - Ante o exposto, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar os réus, solidariamente, a indenizar o autor no valor total de R$
5.084,00, a título de danos materiais, valor este corrigido monetariamente a partir de 24/05/2016, data do orçamento (fl. 22), pela
tabela prática do Tribunal de Justiça, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do ilícito (data do acidente Súmula
54 do Superior Tribunal de Justiça). Em razão da sucumbência de ambas as partes, condeno-as em igualdade ao pagamento
das custas e despesas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da
condenação, vedada a compensação, e observada quanto ao requerente a gratuidade deferida. P.R.I. - ADV: VANDA ZENEIDE
GONÇALVES DA LUZ (OAB 321575/SP), RITA DE CASSIA GONÇALVES DA LUZ (OAB 372412/SP), ENRIQUE OMAR SALDIA
SALAS (OAB 224899/SP)
Processo 1009996-67.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - K.C.S. - W.A.C. - Vistos.
1- Aguarde-se a publicação da sentença e do saneador, bem como o decurso de prazo para manifestação do requerido.2Oportunamente, decorrido o prazo com ou sem manifestação, ao MP e tornem. Int - ADV: NELI SANTANA CARDOSO (OAB
96400/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1011324-32.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Ademar Luiz - Vistos.Providencie a
serventia a inclusão no polo passivo dos indicados. Sem prejuízo, providencie o autor o recolhimento das custas necessárias
para a citação dos novos indicados, bem como para citação de todos aqueles que foram citados sob a égide do CPC anterior
e cuja citação não está válida, considerando o determinado na decisão de fls. 213/214 quanto ao artigo 248, § 4º do NCPC.
Intime-se. - ADV: VILMA RODRIGUES DA ROCHA (OAB 156077/SP), FLAVIO GONZAGA BELLEGARDE NUNES (OAB 36681/
SP)
Processo 1011324-32.2015.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Compra e Venda - Ademar Luiz - fls. 219: Ciência e
manifestação do autor no prazo legal, diante de Documentos juntados pelo requerido Chaimas. - ADV: VILMA RODRIGUES DA
ROCHA (OAB 156077/SP), FLAVIO GONZAGA BELLEGARDE NUNES (OAB 36681/SP)
Processo 1012203-39.2015.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - R.C.S. - Ao autor: Em sua petição
de fls. 109, há a informação de que constou erroneamente na carta precatória o nome da Rua, porém, compulsando os autos
verifiquei constar que foi expedida com o nome constante às fls. 109, ou seja Rua 13, tendo, assim mesmo, retornado com
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