TJSP 23/06/2017 -Pág. 1345 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2373
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verifica-se que está com a razão a embargante, na medida em que a partir da vigência do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, com
a redação dada pela Lei Federal n. 11.960/09, a dívida da Fazenda Pública deve ser atualizada com os índices oficiais de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. Assim, com razão o embargante quando afirma a ocorrência
de excesso de execução, devendo prevalecer o cálculo correto, com aplicação da Tabela Prática do TJ, que resulta em R$
1545,80 (maio/2015). Em razão da sucumbência, condeno o embargado no pagamento das custas e despesas processuais, mas
sem fixar honorários advocatícios, em razão do pequeno valor do excesso reconhecido na sentença. P.R.I. - ADV: LEANDRO
CONCEIÇÃO ROMERA (OAB 278276/SP)
Processo 1025688-45.2016.8.26.0564 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Makro Atacadista S/a. Vistos.O recebimento dos presentes embargos está postergado até a solução quanto a garantia do débito nos autos principais.
Intime-se. - ADV: OTAVIO HENRIQUE DE CASTRO BERTOLINO (OAB 243801/SP)
Processo 1026060-28.2015.8.26.0564 - Embargos à Execução Fiscal - Juros - Tecnoperfil Taurus Ltda - Vistos.Cumpra-se
o V.Acórdão que determinou a Justiça Gratuita em relação as taxas dos presentes Embargos. Anote-se.No mais, conforme
analise conjunta dos presentes autos e dos autos de execução, aguarde-se a conclusão da exceção de pré-executividade para
que possam prosseguirem os presentes embargos.Intime-se. - ADV: RENATA MASSUH PEROZZI MANARIN (OAB 234068/SP),
GILBERTO MANARIN (OAB 120212/SP)
Processo 1027248-56.2015.8.26.0564 - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renato
Oliveira Ferraz - Vistos.A FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO opôs embargos à execução de sentença que lhe é movida por
RENATO DE OLIVEIRA FERRAZ alegando, em resumo, que a há flagrante excesso de execução no que se refere a incidência
de juros moratórios sobre o principal do débito atualizado, o qual a Fazenda não foi condenada.Os embargos foram recebidos e o
embargado não se manifestou.É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.É caso de julgamento antecipado da lide, na medida em
que não há necessidade de produção de prova em audiência. No tocante aos juros, os mesmos se mostram excessivos, posto
que incidem somente à data do transito em julgado, os quais, aliás, a Fazenda não foi condenada, portanto inaplicáveis. Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos para acolher os cálculos apresentados pelo embargante e para estabelecer
o valor da execução em R$ 7.746,10 (agô/2013).Deixo de apreciar o pedido de pagamento imediato, por falta de amparo
legal. A natureza alimentícia do credito não dispensa a expedição de precatório, conforme a Súmula 655 do STF. Em razão da
sucumbência, condeno o embargado no pagamento das custas e despesas processuais, mas sem fixar honorários advocatícios,
em razão do pequeno valor do excesso reconhecido na sentença. P.R.I. - ADV: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ (OAB 127557/
SP)
Processo 1030568-80.2016.8.26.0564 - Embargos à Execução Fiscal - Fato Gerador/Incidência - Lojas Renner S/A - Vistos.
Os presentes autos se referem à execução fiscal nº 1500263-56.2016, que tramitam junto à 2ª Vara da Fazenda Pública desta
Comarca. Assim, remetam-se os autos ao Cartório do Distribuidor para que o mesmo redistribuía os presentes. Intime-se. - ADV:
JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 1500040-40.2015.8.26.0564 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Afbk Calcados
e Acessorios Ltda - Vista à Exequente. - ADV: EDUARDO JORGE LIMA (OAB 85028/SP), LUCAS ARAGÃO DOS SANTOS (OAB
346192/SP)
Processo 1500040-40.2015.8.26.0564 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Afbk Calcados
e Acessorios Ltda - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.4
- Ciência à Fazenda. - ADV: EDUARDO JORGE LIMA (OAB 85028/SP), LUCAS ARAGÃO DOS SANTOS (OAB 346192/SP)
Processo 1500202-35.2015.8.26.0564 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Industria
Metalplastica Irbas Ltda - Vistos.O executado INDUSTRIA METALPLASTICA IRBAS LTDA nos autos espontaneamente, assim,
dou o mesmo por citado. Diante da expressa recusa da exequente (fl.50), com as razões apresentadas pela mesma, rejeito a
indicação do bem de fls. 05/20.Cumpre ressaltar que a disposição do artigo 805 do Código de Processo Civil, que determina
processe se a execução, por meios menos gravosos ao devedor, deve ser compreendida em face da primazia do crédito
tributário, timbrado pelo interesse público em questão.Assim, considerando a ordem de preferência estatuída pelo artigo 11
da Lei 6.830/80, defiro a expedição de ofício ao Banco Central para localizar e bloquear ativos financeiros em nome do(a)
executado(a) até o limite atualizado do débito (que deverá ser informado pelo exeqüente), desde que não se trate de conta
salário.Intime-se. - ADV: WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), MARIA MADALENA ANTUNES
GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 1500330-21.2016.8.26.0564 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - So Gelo
Industria e Comercio Eireli - Vistos.Manifeste-se a exequente sobre o bem oferecido à penhora.Intime-se. - ADV: OCTÁVIO
LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP)
Processo 1500717-07.2014.8.26.0564 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Wheaton Brasil
Vidros Ltda. - Vistos.Informem as partes quanto ao atual estágio do recurso de agravo interposto nos autos. Concomitantemente,
manifeste-se a exequente quanto ao bem oferecido à penhora. Intime-se. - ADV: MARCELO RIBEIRO DE ALMEIDA (OAB
143225/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ CARLOS DE FRANÇA CARVALHO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VERA HELENA NOVELLI BIANCHINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0145/2017
Processo 0002497-51.2017.8.26.0564 (processo principal 0034089-75.2001.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Empresa Auxiliar de Terrenos Ltda Ematel
- Vistos.Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Fazenda
Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias como incidente a
estes próprios autos.Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE.
25 de fevereiro de 2015). - ADV: PATRICIA CARDOSO DOS SANTOS SOUSA (OAB 179248/SP)
Processo 0002657-76.2017.8.26.0564 (processo principal 0595264-95.2010.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Municipais - Ruy Pereira Camilo Junior - Ruy Pereira Camilo Junior - Vistos.Manifeste-se o requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º