TJSP 28/06/2017 -Pág. 2941 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 28 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2376
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CHACUR (OAB 212259/SP)
Processo 1014964-30.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Telefonia - Conapex Comercio e Manutenção Ltda Me - Claro
S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido, o que faço para declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes, bem como declarar inexigível o débito; e ainda
condenar a ré ao pagamento de indenização por dano moral que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que deverá
ser atualizada monetariamente a partir desta data e acrescida de juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês, calculados
desde a citação; e para REFUTAR o pedido de indenização por danos materiais.Diante da sucumbência recíproca, nos termos
do artigo 86 do CPC, mas considerando que a sucumbência da parte autora foi menor, condeno a requerida ao pagamento de
80% do valor das despesas e custas processuais e o restrante a parte autora, quanto aos honorários advocatícios, fixo, com
fundamento no artigo 85, §2º, do CPC, em 15% do valor da condenação, para cada patrono, sendo vedada a compensação,
nos termos do artigo 85, § 14º, do CPC. P.I.C. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), RODRIGO ALBERTO
PIETROBON (OAB 255825/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 1015063-97.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Floripes Bellini
- TELEFONICA BRASIL S/A - 1. Ciente do efeito suspensivo concedido no agravo de instrumento, fica suspensa a determinação
da decisão agravada. 2. Pelas peculiaridades da situação concreta, aguarde-se o julgamento final do agravo de instrumento. ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/
SP), LIVIA IKEDA (OAB 163415/RJ), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), RENATO CALDEIRA
GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), EDENILTON JORGE SALVADOR (OAB 283017/SP), FLAVIA FERNANDA DE FREITAS
SALVADOR (OAB 139898/SP)
Processo 1015477-95.2016.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Maria
Angelica Villa Nova Gallucci - TELEFONICA BRASIL S/A - Vistos. Conheço dos embargos, posto que tempestivos. 2. Quanto à
dobra acionária, assim manifestou-se o i. Desembargador nos autos do aludido agravo de instrumento:”No que se concerne à
dobra acionária, o Tribunal firmou entendimento de que ela apenas é devida se o acionista negociou suas ações depois da cisão
que deu origem à companhia (12.1.1998). Ao contrário, caso haja negociação das ações antes da cisão, fica afastado o pedido.
Nesse sentido, a Apelação nº 0000197-98.2013.8.26.02920, Rel. Des. MARCONDES DÂNGELO, j. 29.7.2015 e a Apelação
0003880-48.2011.8.26.0120, Rel. Des. MILTON CARVALHO, j. 12.11.2015”. No caso concreto, uma vez que as ações foram
negociadas depois da cisão que deu origem à companhia (12.1.1998), é devida a dobra acionária. Pelo exposto, ACOLHO os
embargos de declaração. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
Processo 1022783-18.2016.8.26.0451 - Procedimento Comum - Planos de Saúde - Joaquim Gastardelo Rossi - - Barbara
Gastardelo - Associação de Saúde dos Fornecedores de Cana de Piracicaba - Vistos. Observando que a requerida ASSOCIAÇÃO
DE SAÚDE DOS FORNECEDORES DE CANA DE PIRACICABA já contestou os presentes autos, deixo de determinar nova
citação. Oficie-se, conforme requerido pelo Ministério Público.Tendo em vista a alteração do pólo passivo, esclareça o autor se
tem interesse em formalizar pedido de tutela em face da requerida.Int. - ADV: THALITA CHIARANDA DE TOLEDO PIZA (OAB
381774/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP), JUELIO FERREIRA DE MOURA (OAB 36482/SP)
Processo 1023605-07.2016.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Renan Carlos Marin - Pretende o embargante efeito infringente aos seus embargos. A decisão foi fundamentada
e não alega o embargante nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada. Desta forma, deverá ele valer-se do
recurso apropriado. Ante o exposto, ausente pressuposto de admissibilidade do recurso, não conheço dos embargos.Int. - ADV:
DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP), MARCELO MELLO MALUF (OAB 271793/SP), TEREZINHA MARIA VARELA
BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), MILTON MALUF JUNIOR (OAB 107759/SP)
Processo 4006559-56.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de Recuperação
de Ativos - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não padronizados - Interstar M. A. Generoso Comércio de Veículos
Ltda Epp - - Marcos André Generoso - Evandro Businari dos Santos - - DECIO DE MORAES RIBEIRO NETTO - - Borja Mosquera
Feijoo - Para expedição de alvará de levantamento a Dra. Fabiana Mendes de Castro deverá juntar procuração com poderes
para receber e dar quitação. - ADV: FABIANA MENDES DE CASTRO (OAB 332046/SP), FABIO AUGUSTO BAZANELLI (OAB
248392/SP), RAFAEL GODOY D AVILA (OAB 229177/SP), LUCIANA PRATA MENEZES CÔBO (OAB 196501/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TÂNIA MARIA MANIERO CASARIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0575/2017
Processo 1003275-57.2014.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adib Pires de Toledo - Elias Corrêa de
Mello - BENJAMIN GODINHO - - RECIDE GODINHO - - BENEDITO DE ASSIS BARBOSA - - AURELIA GODINHO BARBOSA
- Município de Piracicaba - Junte o autor cópia legível do contrato de fls. 06, em quinze (15) dias úteis. - ADV: MARCUS
VINICIUS ORLANDIN COELHO (OAB 243978/SP), JURACI INES CHIARINI VICENTE (OAB 59561/SP), MARTHA BARREIRA
DE MESQUITA (OAB 95825/SP), JESSICA FARIA ARIOSO (OAB 357260/SP)
Processo 1006648-96.2014.8.26.0451 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - FLORIVALDO OLIVIO RODRIGUES
- WALDEMAR SALVADOR DOS SANTOS - Prefeitura do Município de Piracicaba - - Luiz Carlos Gonçalves Junior - 1. As
Fazendas Públicas foram citadas e não manifestaram interesse no presente feito (Município a fls. 186, União a fls. 199 e
Estado a fls. 206).2. O 2º Oficial do Registro de Imóveis local prestou informações sobre a Matrícula 64.984, correspondente
ao imóvel objeto desta ação de usucapião, e relacionou a fls. 165 os confrontantes. Uma delas, ANGELINA HONÓRIO, já
contestou (fls. 27). Os demais precisam ainda ser citados. Expeça a Serventia mandados de citação em face de OSWALDO
RIOS e sua mulher IVONE RODRIGUES BATISTA RIOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e JOÃO PEDRO SIMÃO. 3. O titular do
imóvel no Registro de Imóveis é WALDEMAR SALVADOR DOS SANTOS, tendo sido citado na pessoa de seu procurador JOSÉ
ROBERTO DE MORAES, conforme procuração por instrumento público de fls. 234. Essa procuração, no entanto, não confere
poderes ao mandatário para receber citação. À falta de poderes expressos para receber citação, será preciso citar WALDEMAR
pessoalmente. O mandatário JOSÉ ROBERTO informou a fls. 250 o atual endereço de WALDEMAR, em Campo Mourão - Paraná.
Em consequência, expeça a Serventia precatória citatória no endereço de fls. 250.4. Quanto ao incidente de falsidade suscitado
pelos réus LUIZ CARLOS E OUTROS a fls. 283/284, e considerando que a cópia da escritura com a assinatura impugnada é de
baixa resolução, por ora deverá o 1º TABELIÃO DE NOTAS desta comarca fornecer cópia da escritura pública lavrada no LIVRO
622, FLS. 03/03vº, na qual consta a assinatura impugnada, atribuída a WALDEMAR SALVADOR DOS SANTOS. Autorizo que
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