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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 29 de junho de 2017 - Página 1420

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TJSP 29/06/2017 -Pág. 1420 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 29/06/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 29 de junho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano X - Edição 2377

1420

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0523/2017
Processo 0007666-29.2011.8.26.0564 (564.01.2011.007666) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde
- Nilda Italia Tedeschi - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos.Fls. 260/278: Tendo em vista a tempestividade e
o correto recolhimento das custas de preparo, recebo o recurso interposto pela Sul América, ora embargante, em ambos os
efeitos.À autora Nilda Italia Tedeschi, para as contrarrazões, no prazo de dez dias.Após, remetam-se os autos ao E.Colégio
Recursal desta comarca.Ressalte-se que o levantamento do valor depositado às fls. 280/282 será analisado somente após o
trânsito em julgado.Intime-se. - ADV: CELSO GONÇALVES DA COSTA (OAB 194485/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO
(OAB 299332/SP), RENATA MARCELINO TEIXEIRA PONSONI FIUZA (OAB 238288/SP)
Processo 0014412-49.2007.8.26.0564 (564.01.2007.014412) - Outros Feitos não Especificados - Gustavo Albuquerque dos
Santos - Bcp Sa - Vistos.Fls. 234: A Claro não providenciou, até a presente data, a retirada do mandado de levamento.Portanto,
comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos.Int. - ADV: RICARDO DE AGUIAR FERONE (OAB 176805/SP), NAIANA
RORIZ E SILVA (OAB 24551/GO), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 0024354-95.2013.8.26.0564 (056.42.0130.024354) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Luiz Antonio Nogueira - Molas e Amortecedores Senador Ltda e outros - Vistos.Aguarde-se a devolução da carta
precatória expedida à fls. 181. Segue extrato demonstrando o seu andamento.Desnecessária publicação desta. - ADV: SILVIA
DE SOUZA (OAB 79355/SP), ARARI VINICIUS GUIMARÃES (OAB 357572/SP)
Processo 0034643-24.2012.8.26.0564 (564.01.2012.034643) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do
contrato e devolução do dinheiro - Solange Cristina Machado Magon - Vistos.Manifeste-se a exequente, dentro de cinco dias,
sobre o prosseguimento do feito tendo em vista as certidões de fls. 280, 285 e 289, sob pena de extinção nos termos do art.
53,4º da lei 9099/95.Cumpre informar que, a solicitação de pesquisa junto aos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud será
indeferida, tendo em vista os principios que regem este Juizado.Int. - ADV: ALINE TERESA PARREIRA DAVANZO GARCIA (OAB
312311/SP), ALEXANDRE ROMERO DA MOTA (OAB 158697/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP), CARLOS
EDUARDO NICOLETTI CAMILLO (OAB 118516/SP)
Processo 0045633-45.2010.8.26.0564 (564.01.2010.045633) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Jose Eduardo Morente - Vistos.JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código
de Processo Civil. Expeça-se carta de adjudicação, independentemente do trânsito.Transitada esta em julgado, comunique-se a
extinção e arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: PAULO DE TARSO FEDERICO BARBOSA (OAB 207507/SP)
Processo 0051568-03.2009.8.26.0564 (564.01.2009.051568) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Eduardo Bueno Porfirio - JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95. Com
o interesse na expedição da certidão de dívida exequenda, deverá o patrono apresentar planilha de cálculo atualizada do débito.
Com o trânsito em julgado e a planilha apresentada, expeça-se a certidão da dívida exequenda, em desfavor do executado,
devendo constar os seguintes dados:Valor do débito atualizado atualizado até: valor apresentado na planilhaRequerente(s)/
credor(es): EDUARDO BUENO PORFIRIO (CPF fls.40 )Requerido(s)/devedor(es): DEGASPERI COMÉRCIO DE VEICULOS
LTDA (CPF fls. 545) .Data da sentença: 17/07/12Sentença: tópico final de fls. 416/424 (sentença geradora do crédito)Data
do trânsito: 25/03/14.Data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário: 09/04/2014.Fica o exequente intimado de
que, a partir da juntada de sua manifestação nos autos demonstrando seu interesse na confecção da certidão de dívida
exequenda, o mesmo deverá acompanhar o andamento do feito no sistema para verificar se o documento está disponível nos
autos, ficando dispensado este Juízo de publicar apenas para informar se o documento já está pronto.O exequente também
providenciará a impressão da certidão, a qual ficará disponível na internet, além de providenciar o seu devido encaminhamento.O
encaminhamento ao Cartório de Protestos (Cartório Extrajudicial), caberá ao interessado. Advirto que o protesto será realizado
gratuitamente para o credor e que caberá ao devedor que desejar pagar a dívida recolher os emolumentos respectivos.Fica
desde já ciente a parte, caso a ação de execução seja contra empresa com desconsideração de personalidade juridica que, não
há como constar os nomes dos sócios na certidão, haja vista que o Provimento n. 13/2015, da Corregedoria Geral de Justiça,
a qual exige que os devedores tenham sido intimados a pagar a dívida para que possa ser emitida certidão em seu desfavor.
Como não houve a intimação, apenas o CNPJ da empresa poderá figurar na certidão.Transitada esta em julgado, cumpra-se a
determinação supra, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. ( valor das custas de preparo da sentença de
fls. 561/563: R$ 1.796,77 ) - ADV: ITAPEMA REZENDE REGO BARROS (OAB 32089/SP), SIMONE CAVALCANTE GUERREIRO
(OAB 179852/SP), ITAPEMA REZENDE REGO BARROS JUNIOR (OAB 149153/SP), FABIO RICARDO FABBRI SCALON (OAB
168245/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB
105400/SP)
Processo 0052012-31.2012.8.26.0564 (564.01.2012.052012) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Material - Marcos Francisco Pinheiro - Quality Servece Automotive e outros - Vistos.Recebo os embargos porque
tempestivo, mas deixo de conhecê-lo, em face de seu caráter infringente, e por entender que não há na sentença omissão ou
contradição, havendo tão somente o inconformismo com a decisão atacada.Ainda, consoante a jurisprudência, “os embargos
de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir qualquer obscuridade,
contradição ou erro material. (...) Não se prestam, contudo, para revisar a lide” (EDcl no REsp 850.022/PR, Rel. Ministro Arnaldo
Esteves Lima, DJU de 29/10/2007).No caso em testilha, observou-se que, todas tentativas possíveis com relação a constrição
de bens de propriedade dos executadas ocorreram. Existe um veículo bloqueado, o qual não foi localizado (fls. 265), inclusive no
endereço indicado pelo exequente, em sua petição protocolada em 03/04/17 (fls. 260).Este Juízo, a fim de garantir a satisfação
do crédito do exequente manteve o veículo do executado bloqueado, junto ao sistema Renajud no tocante sua transferência.
Para alcançar seu pleito deverá, o exequente, interpor RI.Intime-se. - ADV: MARIO WILSON APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB
231978/SP), VICENTE CASTELLO NETO (OAB 90422/SP), LUIZ RICARDO ARROIO (OAB 94098/SP), CARLOS EDUARDO
SILVA (OAB 265878/SP), CARLOS RENE ISSA CASTELLO (OAB 206221/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 3011675-12.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Recurso Inominado - São Bernardo do Campo - Recorrente: Euvanda
Rodrigues da Silva - Recorrido: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos.
Abra-se vista à parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso extraordinário interposto pela FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (fls. 279/286) no prazo de quinze dias. Int. - Magistrado(a) Maurício Tini Garcia - Advs: Eliezer Pereira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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