TJSP 30/06/2017 -Pág. 2643 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2378
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órgão pagador (que, caso concorde, poderá ser o calculo apresentado pela Previdência Social), quando se tratar de execução
por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças
processuais que a parte exequente considere necessárias (art. 1.286, § 2º, I a IV das NSCGJ).4.1.Para interpor o incidente de
cumprimento de sentença, a parte interessada deve anexar os documentos mencionados no Provimento CG nº 16/2016, na
seguinte ordem: petição inicial de cumprimento de sentença, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado, demonstrativo
do débito atualizado e outros documentos (mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das
partes) pertinentes ao pedido do início da fase executiva que considere necessários (Comunicado CG nº 438/2016).5.Caso
seja interposto o incidente de cumprimento de sentença, providencie a serventia o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO destes
autos, lançando-se a movimentação “61612 Arquivado Provisoriamente Cumprimento de Sentença Digital” (Comunicado CG nº
438/2016).Int.Paraguacu Paulista, 19 de junho de 2017.Tiago Tadeu Santos Coelho - Juiz(a) de Direito - ADV: SILVIA FONTANA
FRANCO (OAB 168970/SP)
Processo 0003047-46.2010.8.26.0417 (417.01.2010.003047) - Procedimento Comum - Espécies de Contratos - Carlos
Leandro de Melo - Bv Financeira S A Credito Financiamento e Investimento - Vistos.Fls. 563/566: CIÊNCIA ao autor do ofício
enviado pelo DENATRAN.No mais, OFICIE-SE à Procuradoria Regional Estadual de Marília comunicando que a taxa judiciária
mencionada na certidão para inscrição da dívida ativa (fl. 557), foi paga pelo devedor.INSTRUA-SE o ofício com cópia da certidão
da dívida ativa e guia de recolhimento de fls. 569/571.Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos com as anotações necessárias.
Int.Paraguacu Paulista, 14 de junho de 2017.Luiz Felipe Valente da Silva Rehfeldt - Juiz de Direito( OBS. DENATRAN informou
que não constam restrições registradas para o veículo placa BWC-7016-8, conforme extratos enviados e constantes nos autos) ADV: FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO (OAB 139355/SP), NELSON
PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO (OAB 126504/SP)
Processo 0003123-94.2015.8.26.0417 - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - ERICA TATIANI FERRETI
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - LUIZ CARLOS CARVALHO( médico -perito) - Encaminho novamente
à publicação na imprensa Oficial o item 3 do r. despacho de fls. 128, haja vista a conta de liquidação apresentada pelo INSS.
“3. Após a comprovação apresentação da conta de liquidação, considerando que, de acordo com o atigo 1286 das NSCGJ, a
execução de senença proferida em processo físico tramitará em meio eletrônico, intime-se a parte autora para que tome ciência
dos cálculos apresentados e formule eletronicamente o requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 535 do
NCPC, instruindo com cópia da sentença e acórdão/decisão; certidão do trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado
que, caso concorde, poderá ser o cálculo apresentado pela Previdência Social e outros documentos processuais que a parte
considere necessários (art. 1.286, parágrafo 2º, I a IV das NSCGJ). - ADV: SUZANA MIRANDA DE SOUZA (OAB 126194/SP)
Processo 0003527-63.2006.8.26.0417 (417.01.2006.003527) - Procedimento Comum - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jurandir
Anselmo de Andrade - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Encaminho novamente à publicação na imprensa Oficial o item
4 do r. despacho de fls. 280, haja vista a conta de liquidação apresentada pelo INSS.”4. Após a comprovação apresentação
da conta de liquidação, intime-se a parte autora para que tome ciência dos cálculos apresentados e formule eletronicamente
o requerimento de cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do NCPC, instruindo com cópia da sentença e acórdão;
certidão do trânsito em julgado, demonstrativo do débito atualizado ou planilha do árgão pagador (que, caso concorde, poderá
ser o cálculo apresentado pela Previdência Social) quando se tratar de execução por quantia certa, mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que a parte exequente
considere necessários (art. 1.286, parágrafo 2º, I a IV das NSCGJ). - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA SERÓDIO (OAB 204355/
SP), MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP)
Processo 0003808-09.2012.8.26.0417 (417.01.2012.003808) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - V.F.F.
- E.E.G. - Vistos.A OAB comunicou a este juízo, através do OFICIO nº 50/2017, datado de 08/05/2017, o FALECIMENTO
do advogado FERNANDO MAURO ARANTES - OAB/SP 142.565, encaminhando cópia de sua certidão de óbito.Deixo
de determinar a suspensão do processo, nos termos do art. 313, inciso I, do NCPC, uma vez que a parte ré possui outros
advogados constituídos nestes autos e que o feito já foi sentenciadoRISQUE-SE da contracapa e EXCLUA-SE do SAJ o nome
do advogado falecido.Fls.52: ANOTE(M)-SE e INCLUA(M) no SAJ os nomes dos demais advogados da parte ré.Arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, como fora determinado às fls. 145.INTIME-SE pela Imprensa
Oficial.Paraguacu Paulista, 19 de junho de 2017.Luiz Felipe Valente da Silva Rehfeldt - Juiz(a) de Direito - ADV: LIBIO TAIETTE
JUNIOR (OAB 280799/SP), ROMEU GUIOTTI DE ANDRADE MORAES (OAB 264029/SP), RODRIGO SILVA MARQUES (OAB
149662/SP), FERNANDO MAURO ARANTES (OAB 142565/SP)
Processo 0004598-85.2015.8.26.0417 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - IBÉRIA INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos.A autora interpôs recurso de apelação.Nos termos do Artigo
1.010, § 3º do Código de Processo Civil, não há juízo de admissibilidade do recurso.INTIME-SE a parte apelada a responder,
no prazo de 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC).Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (11ª A 24ª CÂMARAS), com nossas homenagens. Int.
Paraguacu Paulista, 22 de junho de 2017.Luiz Felipe Valente da Silva Rehfeldt - Juiz(a) de Direito - ADV: HENRIQUE JOSÉ
PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), ADRIANA LIGIA MONTEIRO DELBONI (OAB 206003/SP), ERIKA VERZEGNOSSI DOS
SANTOS (OAB 265296/SP)
Processo 0004677-35.2013.8.26.0417 (041.72.0130.004677) - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.P. - M.S.V.P. - Juiz de
Direito: Pedro Luiz Fernandes Nery RafaelVistos.Compulsando os autos verifico a existência de um equívoco no despacho
de fls. 58, determinando que o mandado de averbação fosse encaminhado a Lucianópolis, quando na verdade o local correto
era Lupionópolis, comarca de Centenário do Sul/PR.Oficie-se, portanto, ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais
de LUPIONÓPOLIS, COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL/PR, encaminhando o mandado de averbação expedido nestes
autos e solicitando o seu integral cumprimento.CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ COMO OFÍCIO.A seguir, aguarde-se a
comunicação acerca do cumprimento do mandado de averbação pelo prazo de 60 dias.Após a comunicação do cumprimento
do mandado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.Int. - ADV: FLÁVIO DOS SANTOS
PORTEZAN (OAB 287023/SP)
Processo 0004713-77.2013.8.26.0417 (041.72.0130.004713) - Interdição - Inclusão em programa oficial ou comunitário de
auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, ao próprio idoso o à pessoa de sua
convivência que lhe cause perturbação - M.G.M.P. - N.P. - - M.E.T.P.P. - Vistos.A OAB comunicou a este juízo, através do
OFICIO nº 50/2017, datado de 08/05/2017, o FALECIMENTO do advogado FERNANDO MAURO ARANTES OAB/SP 142.565,
encaminhando cópia de sua certidão de óbito.Embora Fernando Mauro Arantes seja o único advogado de Nair Pontes (fls. 101),
deixo de determinar a suspensão do feito prevista no art. 313, inciso II, do NCPC e de determinar a intimação da ré para constituir
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º