TJSP 30/06/2017 -Pág. 2644 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2378
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novo patrono, uma vez que o processo já foi sentenciado, julgando a ação improcedente e determinando a desinternação de
Nair (fls. 185/189).Considerando que a sentença proferida em outubro de 2015 determinou o prosseguimento do tratamento
de Nair, em regime ambulatorial, por ao menos um ano (fls.188), bem como as informações prestadas pelo Município acerca
do tratamento da paciente (fls.217 e seguintes), abra-se vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO.INTIME-SE pela Imprensa
Oficial.Paraguacu Paulista, 19 de junho de 2017.Luiz Felipe Valente da Silva Rehfeldt - Juiz(a) de Direito - ADV: MARCELO
MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP), FERNANDO MAURO ARANTES (OAB 142565/SP), FABIO JUNIOR FARIA (OAB
251566/SP), JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), MARCELO LUIZ DO NASCIMENTO (OAB
163935/SP)
Processo 0004715-91.2006.8.26.0417 (417.01.2006.004715) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário Ovair Luis Izepi - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos.Fl. 286: Petição de renúncia ao prazo recursal por parte
do autor.Para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a renúncia ao prazo que a PARTE AUTORA possui
para recorrer. Certifique-se o trânsito em julgado para as partes. Após, cumpra-se a sentença, expedindo-se o necessário, e
arquivem-se os autos.Int.Paraguacu Paulista, 27 de junho de 2017.Luiz Felipe Valente da Silva Rehfeldt - Juiz de Direito - ADV:
MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), EMERSON RODRIGO ALVES (OAB 155865/SP)
Processo 0004908-62.2013.8.26.0417 (041.72.0130.004908) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Tempo de Serviço
(Art. 52/4) - Jair Edson Monteiro - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos.Fls. 149/151: O INSS informou que o
autor JÁ RECEBE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e que o benefício concedido nesta ação não pode ser
acumulado.MANIFESTE-SE o autor fazendo a OPÇÃO SOBRE QUAL BENEFÍCIO PRETENDE RECEBER, podendo optar pelo
mais vantajoso, no prazo de 30 dias.Após, ABRA-SE VISTA DOS AUTOS AO PROCURADOR DO INSS.Int.Paraguacu Paulista,
14 de junho de 2017.Luiz Felipe Valente da Silva Rehfeldt - Juiz de Direito - ADV: SILVIA REGINA ALPHONSE (OAB 131044/
SP)
Processo 0004951-96.2013.8.26.0417 (041.72.0130.004951) - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Companhia de
Habitacao Popular de Bauru Cohab Bauru - Benedito Antonio Rosa - - Marlene Aparecida Rosa - Vistos.A autora interpôs recurso
de apelação.Nos termos do Artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, não há juízo de admissibilidade do recurso.INTIMESE a parte apelada a responder, no prazo de 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC).Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
REMETAM-SE os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (1ª A 10ª CÂMARAS), com
nossas homenagens. Int.Paraguacu Paulista, 21 de junho de 2017.Luiz Felipe Valente da Silva Rehfeldt - Juiz(a) de Direito ADV: HÉLDER BARBIERI MUSARDO (OAB 215419/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), MICHELE DE
MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP)
Processo 0005266-37.2007.8.26.0417 (417.01.2007.005266) - Cautelar Inominada - Domingos Antonio da Silva - Marilza de
Fatima Salmazo - Vistos.A OAB comunicou a este juízo, através do OFICIO nº 50/2017, datado de 08/05/2017, o FALECIMENTO
do advogado FERNANDO MAURO ARANTES OAB/SP 142.565, encaminhando cópia de sua certidão de óbito.Compulsando os
autos, verifica-se que Fernando Mauro Arantes, nomeado às fls. 26 para atuar na fase de conhecimento, não mais representava
a ré nestes autos.De acordo com a procuração juntada às fls. 70, a ré está representada pelo advogado José Edson Ribeiro.
Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo, como fora determinado no último despacho.
INTIME-SE pela Imprensa Oficial.Paraguacu Paulista, 19 de junho de 2017.Tiago Tadeu Santos Coelho - Juiz(a) de Direito ADV: JOSÉ ÉDSON RIBEIRO (OAB 171934/SP), MARCELO ALESSANDRO GALINDO (OAB 143112/SP), FERNANDO MAURO
ARANTES (OAB 142565/SP)
Processo 0005372-28.2009.8.26.0417 (417.01.2009.005372) - Procedimento Comum - Seguro - Benedito Danelon Sobrinho
- Companhia de Seguros Alianca do Brasil - Vistos.Cumpra-se o V. Acórdão, que NEGOU PROVIMENTO ao recurso.A cobrança
de eventuais custas e despesas processuais fica condicionada ao disposto no art. 12 da lei 1060/50, já que a parte autora dela
é beneficiária.Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas de estilo.).INTIME-SE pela Imprensa Oficial.
Paraguacu Paulista, 22 de junho de 2017.Luiz Felipe Valente da Silva Rehfeldt - Juiz(a) de Direito - ADV: RENATO OLIMPIO
SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP),
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RAFAEL OLIMPIO SILVA DE AZEVEDO (OAB 221447/SP)
Processo 0005842-88.2011.8.26.0417 (417.01.2011.005842) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard Sa - Valquiria de Oliveira - Fica a parte autora intimada, nos termos do r. despacho de fl. 96, para
providenciar a correta instrução e distribuição da Carta Precatória para citação da requerida (fls. 101/102), no prazo de quinze
dias, comprovando nos autos. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0006033-94.2015.8.26.0417 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - MANOEL
BATISTA DOS SANTOS - SANTANDER S/A - Vistos.O autor interpôs recurso de apelação.Nos termos do Artigo 1.010, § 3º
do Código de Processo Civil, não há juízo de admissibilidade do recurso.INTIME-SE a parte apelada a responder, no prazo
de 15 dias (art. 1.010, § 1º, CPC).Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO (11ª A 24ª CÂMARAS), com nossas homenagens. Int.Paraguacu
Paulista, 21 de junho de 2017.Luiz Felipe Valente da Silva Rehfeldt - Juiz(a) de Direito - ADV: RODRIGO SILVA MARQUES (OAB
149662/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0006162-02.2015.8.26.0417 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - SEBASTIANA
CAMURCIA BONILHA - - JOSÉ CARLOS BONILHA - - PAULO SÉRGIO BONILHA - - SONIA APARECIDA BONILHA - - MARIA
AMÉLIA BONILHA DA SILVA - - ELIESER BONILHA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos.Em decisão monocrática proferida em
15/02/2016 (publicada no DJE em 22/02/2016) no Recurso Especial 1.438.263/SP o e. Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Raul Araújo reconheceu a admissibilidade do recurso como representativo de controvérsia para os fins do art. 543-C do CPC.
Em consequência, determinou a suspensão de todos os processos relacionados a expurgos inflacionários que se encontrem em
fase de liquidação ou cumprimento de sentença sem decisão definitiva nos quais a questão da legitimidade ativa de pessoa não
associada ao IDEC para execução da sentença coletiva esteja sob discussão caso destes autos.Sendo assim, em cumprimento
à decisão monocrática citada, SUSPENDO O FEITO. Deve a z. serventia consultar, a cada 6 meses, o site do STJ e certificar
nos autos a situação processual do REsp 1.438.263, trazendo-os à conclusão quando for publicado o acórdão pela 2ª Seção
do STJ, órgão ao qual foi afetado o julgamento do recurso.INTIME-SE pela Imprensa Oficial.Paraguacu Paulista, 21 de junho
de 2017.Luiz Felipe Valente da Silva Rehfeldt - Juiz(a) de Direito - ADV: MARCIO RODRIGUES (OAB 236876/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0006224-47.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006224) - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade G.F.M.S. - M.A.F.S. - Vistos.Anoto, apenas para meu controle, que o RÉU foi CITADO POR EDITAL (fls.101).O feito comporta
pronto ingresso no exame da prova.Nos termos do artigo 347 do NCódigo de Processo Civil, DIGAM as partes se têm interesse
na composição amigável do litígio por meio de transação, trazendo aos autos em 10 (dez) dias proposta de acordo para
homologação deste Juízo. Saliento que na proposta deverá constar renúncia ao prazo para interposição de recurso.Ainda, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º