TJSP 30/06/2017 -Pág. 3418 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2378
3418
Cartório, após 20 (vinte) dias, munido de 01 (uma) foto 3/4 e cópia de comprovante de endereço. Aguarde-se o cumprimento das
condições impostas. Requisitem-se folha de antecedentes e eventuais certidões no prazo de seis meses antes do vencimento
da suspensão do processo. Fixo honorários proporcionais ao Defensor nomeado ao réu, Dr. Aldanir Santala, na ordem de
30% do valor da tabela vigente, nos termos do artigo 1º, parágrafo 11, do Termo de convênio 003/2016-Defensoria/OAB. Em
relação ao réu JOSÉ ANTONIO CORREA, solicite-se indicação de Defensor dativo. Com a nomeação nos autos, intime-se
para apresentação de defesa, nos termos do artigo 396 e 396-A, do Código de Processo Penal, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a resposta à acusação nos autos, tornem-me conclusos para designação de data para audiência de instrução, debates e
julgamento, em relação aos réus DIEGO QUEIROZ DOMINGUES e JOSÉ ANTONIO CORREA. Saem os presentes intimados”. ADV: TELMA ROMILDA DE ALMEIDA (OAB 81787/SP), MARCIO ADRIANO DE CAMARGO (OAB 255782/SP)
Processo 3000468-30.2013.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Diego Queiroz Domingues e
outros - Edson Roberto Madureira - Vistos.Fls. 181/182; 183; e, 262: Ciente, anotando que as questões suscitadas na defesa
escrita se confundem com o mérito e dependem da produção da prova testemunhal, razão pela qual serão apreciadas quando
da prolação da sentença.No mais, não sendo o caso de absolvição sumária do artigo 397 do Código de Processo Penal,
recebida a denúncia, designo o 02 de outubro de 2017, às 16 horas, para realização de audiência de Instrução, Debates e
JulgamentoIntimem-se a(s) vítima(s) senhor Luiz Carlos Vieira Junior, requisite-se as testemunhas de acusação Guardas Civis
Municipais, senhores Daniel Adriano Vieira e Claudio Faustino Vieira, em comum à Defesa (fls. 182), aquela arrolada pela
defesa do réu Diego, senhor Moises Isaac Queiroz, o(s) réu(s) Diego Queiroz Domingues, Moises Aparecido Camargo e José
Antonio Correa, Edson Roberto Madureira e seu(s) advogado(s) DATIVO(A) DOUTOR(A) Marcio Adriano de Camargo; 81787/SP
- Telma Romilda de Almeida; e, 113003/SP - Maria Eli Pires de Camargo pessoalmente.Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Dê-se ciência ao Ministério Público. Tatui, 28 de junho de
2017. - ADV: TELMA ROMILDA DE ALMEIDA (OAB 81787/SP), MARCIO ADRIANO DE CAMARGO (OAB 255782/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA TEIXEIRA SALVIANO DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON DONIZETI DOMINGUES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0148/2017
Processo 0000323-88.2014.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.M. - Vistos.Como
bem observado pelo D. Defensor, o laudo pericial de fls. 05 ostenta aparente inconsistência. Isto porque, embora os fatos
tenham ocorrido no dia 23/11/13, o laudo atesta que foi embasado em boletim médico lavrado em 20/11/13, e, portanto, anterior
aos fatos.Em assim sendo, de rigor a conversão do julgamento em diligências, na medida em que a perícia em questão é
elemento relevante à formação de meu convencimento e, eventual equivoco nele constante, pode influir negativamente no
deslinde dos fatos.Deverá a Z. Serventia oficiar ao EPML de Itapetininga, cobrando-se esclarecimentos sobre a exatidão dos
dados constantes no laudo pericial e, em caso de eventual equívoco, sua retificação, bem como o encaminhamento a este Juízo
cópias do boletim médico que embasou a conclusão do expert. Deverá o ofício ser instruído com cópias do boletim de ocorrência
(fls. 03/04), do laudo pericial em questão (fls. 05) e deste despacho.Sobrevindo a juntada dos esclarecimentos, concedo prazo
sucessivo de 05 (cinco) dias às partes, para que o Parquet retifique ou ratifique suas alegações finais já apresentadas e para
que a Defesa Técnica apresente seu memorial defensivo.Após, conclusos para sentença.Servirá o presente, por cópia, de
ofício. Cumpra-se na forma da lei. - ADV: CICERO SALUM DO AMARAL LINCOLN (OAB 319219/SP)
Processo 0000395-06.2015.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas ORLANDO MARQUES DE SOUZA - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido acusatório para condenar o réu ORLANDO
MARQUES DE SOUZA, devidamente qualificado nos autos, como incurso no artigo 12, da Lei 10.826/06, e, por diversas vezes,
no artigo 298, parágrafo único, c.c. artigo 71, ambos do Código Penal, tudo na forma do artigo 69 do mesmo Diploma Legal, à
pena de: 1) 29 (vinte e nove) dias-multa, com valor unitário no mínimo legal; 2) simultaneamente, 01 (um) ano, 11 (onze) meses
e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, substituída por duas restritivas de direito consistentes
em: a) prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas a serem determinadas pelo juízo da execução, na razão de
uma hora por dia de condenação; e b) prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo, a ser destinada a entidade pública
ou com finalidade social oportunamente especificada pelo Juízo da Execução Penal; e 3) após o cumprimento da pena anterior,
01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, substituída por uma restritiva de
direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade na razão de uma hora por dia de condenação, em entidade pública
ou com finalidade social oportunamente indicada pelo juízo da execução. - ADV: MARIO DEL CISTIA FILHO (OAB 65660/SP)
Processo 0004688-88.2014.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JULIANO CESAR
FRIGATTO - Vistos.Fls. 62/63: Ciente, anotando que as questões suscitadas na defesa escrita serão apreciadas quando da
prolação da sentença.Fls. 81: Ciente.Fls. 88/verso: Ciente.No mais, não sendo o caso de absolvição sumária do artigo 397 do
Código de Processo Penal, recebida a denúncia, designo o dia 02 de AGOSTO de 2017, às 13h30, para realização de audiência
de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO.Intimem-se e requisitem-se as testemunhas de acusação POLICIAIS MILITARES senhores
José Liralcio Pereira Domingues Junior, Marcio Floriano Ribeiro, o(s) réu(s) JULIANO CESAR FRIGATTO e seu(s) advogado(s)
DATIVO(A) DOUTOR(A) HENRIQUE RAFAEL MIRANDA pessoalmente.Intime-se o investigado por edital com prazo de 20(vinte)
dias.Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Dê-se ciência ao
Ministério Público. - ADV: HENRIQUE RAFAEL MIRANDA (OAB 81205/SP)
2ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRÍCIO ORPHEU ARAÚJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON DONIZETI DOMINGUES DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0135/2017
Processo 0000005-65.2017.8.26.0571 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - Reinaldo André
Valentim Zuca Bezerra - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício Orpheu AraújoAusentes preliminares ou novos documentos relevantes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º