TJSP 30/06/2017 -Pág. 879 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2378
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Processo 1007855-47.2015.8.26.0047/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidor Público Civil
- Silvileni Valeze Moraes Araujo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A Resolução nº 756/2016 estabeleceu
regras específicas para as competências das Varas da Comarca de Assis, em especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA,
criada a partir do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º).Com efeito, a Resolução nº 756/2016, em
seu artigo 1º, determina a redistribuição dos processos de competência da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda
Pública em trâmite nas Varas Cíveis da Comarca de Assis, bem como na Vara da Família e do Juizado Especial Cível e Criminal
desta Comarca, à VARA DA FAZENDA PÚBLICA. “Art. 1º - A composição do acervo processual da Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Assis, criada a partir do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016, dar-se-á a partir dos processos
da competência ‘Fazenda Pública’ e ‘Juizado Especial da Fazenda Pública’ em curso perante as 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da
Comarca de Assis, bem como na Vara da Família e das Sucessões e do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Assis,
que lhe serão redistribuídos”.Ante o exposto, considerando a proximidade da instalação da VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE ASSIS, prevista para o dia 30 de junho de 2017, bem como as diligências pendentes, providencie a z.
Serventia a preparação do processo para redistribuição e remessa à Vara da Vara da Fazenda Pública de Assis, procedendose as anotações pertinentes nos livros e registros do Cartório, bem como no sistema SAJ-PG5PP.Consigne-se que eventuais
pendências do processo, no sistema SAJ-PG5PP, deverão ser encerradas quando do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim
de permitir a imediata redistribuição.Cumpra-se. - ADV: PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO CABELLO (OAB 207330/SP),
MARCOS ANTONIO CARDOSO DE MORAES (OAB 363694/SP)
Processo 1007926-49.2015.8.26.0047/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Benedito do
Carmo Bonilho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo, - Vistos.A Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras específicas
para as competências das Varas da Comarca de Assis, em especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir do
remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º).Com efeito, a Resolução nº 756/2016, em seu artigo 1º,
determina a redistribuição dos processos de competência da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública em
trâmite nas Varas Cíveis da Comarca de Assis, bem como na Vara da Família e do Juizado Especial Cível e Criminal desta
Comarca, à VARA DA FAZENDA PÚBLICA. “Art. 1º - A composição do acervo processual da Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Assis, criada a partir do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016, dar-se-á a partir dos processos
da competência ‘Fazenda Pública’ e ‘Juizado Especial da Fazenda Pública’ em curso perante as 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da
Comarca de Assis, bem como na Vara da Família e das Sucessões e do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Assis,
que lhe serão redistribuídos”.Ante o exposto, considerando a proximidade da instalação da VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE ASSIS, prevista para o dia 30 de junho de 2017, bem como as diligências pendentes, providencie a z.
Serventia a preparação do processo para redistribuição e remessa à Vara da Vara da Fazenda Pública de Assis, procedendose as anotações pertinentes nos livros e registros do Cartório, bem como no sistema SAJ-PG5PP.Consigne-se que eventuais
pendências do processo, no sistema SAJ-PG5PP, deverão ser encerradas quando do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim
de permitir a imediata redistribuição.Cumpra-se. - ADV: FLAVIA REGINA VALENÇA (OAB 269627/SP), FRANCIELLE CRISTINA
BONILHO (OAB 341810/SP)
Processo 1007976-41.2016.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Osnei Honório - Fazenda Publica do Estado de Sãopaulo - Vistos.Tendo em vista a distribuição do processo dependente
de número 1007976-41.2016.8.26.0047/01, prossiga-se a ação nos autos mencionados, arquivando-se a presente demanda
oportunamente.Int. - ADV: MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ
(OAB 145785/SP)
Processo 1007976-41.2016.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Osnei Honório - Fazenda Publica do Estado de Sãopaulo - Vistos.A Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras específicas
para as competências das Varas da Comarca de Assis, em especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir do
remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º).Com efeito, a Resolução nº 756/2016, em seu artigo 1º,
determina a redistribuição dos processos de competência da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública em
trâmite nas Varas Cíveis da Comarca de Assis, bem como na Vara da Família e do Juizado Especial Cível e Criminal desta
Comarca, à VARA DA FAZENDA PÚBLICA. “Art. 1º - A composição do acervo processual da Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Assis, criada a partir do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016, dar-se-á a partir dos processos
da competência ‘Fazenda Pública’ e ‘Juizado Especial da Fazenda Pública’ em curso perante as 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da
Comarca de Assis, bem como na Vara da Família e das Sucessões e do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Assis,
que lhe serão redistribuídos”.Ante o exposto, considerando a proximidade da instalação da VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE ASSIS, prevista para o dia 30 de junho de 2017, bem como as diligências pendentes, providencie a z.
Serventia a preparação do processo para redistribuição e remessa à Vara da Vara da Fazenda Pública de Assis, procedendose as anotações pertinentes nos livros e registros do Cartório, bem como no sistema SAJ-PG5PP.Consigne-se que eventuais
pendências do processo, no sistema SAJ-PG5PP, deverão ser encerradas quando do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim de
permitir a imediata redistribuição.Cumpra-se. - ADV: MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP), CLAUDIO
JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP)
Processo 1008010-50.2015.8.26.0047/01 - Cumprimento de sentença - Sistema Remuneratório e Benefícios - Valmir
Branco - Caixa Beneficente da Polícia Militar (cbpm) - Vistos.A Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras específicas para as
competências das Varas da Comarca de Assis, em especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir do remanejamento
promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º).Com efeito, a Resolução nº 756/2016, em seu artigo 1º, determina a
redistribuição dos processos de competência da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública em trâmite nas Varas
Cíveis da Comarca de Assis, bem como na Vara da Família e do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, à VARA DA
FAZENDA PÚBLICA. “Art. 1º - A composição do acervo processual da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Assis, criada
a partir do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016, dar-se-á a partir dos processos da competência ‘Fazenda
Pública’ e ‘Juizado Especial da Fazenda Pública’ em curso perante as 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis, bem como
na Vara da Família e das Sucessões e do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Assis, que lhe serão redistribuídos”.
Ante o exposto, considerando a proximidade da instalação da VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ASSIS, prevista
para o dia 30 de junho de 2017, bem como as diligências pendentes, providencie a z. Serventia a preparação do processo para
redistribuição e remessa à Vara da Vara da Fazenda Pública de Assis, procedendo-se as anotações pertinentes nos livros e
registros do Cartório, bem como no sistema SAJ-PG5PP.Consigne-se que eventuais pendências do processo, no sistema SAJPG5PP, deverão ser encerradas quando do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim de permitir a imediata redistribuição.Cumprase. - ADV: RENATO BERNARDI (OAB 138316/SP), CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP)
Processo 1008011-98.2016.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas Dorival Biason - Nos termos do Comunicado CG n° 2290/2016, deverá o(a) autor(a), comprovar nestes autos, em 30 dias, o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º