TJSP 30/06/2017 -Pág. 880 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de junho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2378
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peticionamento eletrônico obrigatório da carta precatória digital já expedida nos autos e instruída com a respectiva SENHA
(Resolução 551/2011). - ADV: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP)
Processo 1008011-98.2016.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Estaduais Específicas Dorival Biason - Vistos.A Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras específicas para as competências das Varas da Comarca de
Assis, em especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016
(artigo 1º).Com efeito, a Resolução nº 756/2016, em seu artigo 1º, determina a redistribuição dos processos de competência
da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública em trâmite nas Varas Cíveis da Comarca de Assis, bem como na
Vara da Família e do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, à VARA DA FAZENDA PÚBLICA. “Art. 1º - A composição
do acervo processual da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Assis, criada a partir do remanejamento promovido pela
Resolução nº 745/2016, dar-se-á a partir dos processos da competência ‘Fazenda Pública’ e ‘Juizado Especial da Fazenda
Pública’ em curso perante as 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis, bem como na Vara da Família e das Sucessões
e do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Assis, que lhe serão redistribuídos”.Ante o exposto, considerando a
proximidade da instalação da VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ASSIS, prevista para o dia 30 de junho de 2017,
bem como as diligências pendentes, providencie a z. Serventia a preparação do processo para redistribuição e remessa à Vara
da Vara da Fazenda Pública de Assis, procedendo-se as anotações pertinentes nos livros e registros do Cartório, bem como
no sistema SAJ-PG5PP.Consigne-se que eventuais pendências do processo, no sistema SAJ-PG5PP, deverão ser encerradas
quando do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim de permitir a imediata redistribuição.Cumpra-se. - ADV: JEFERSON CAMILLO
DE OLIVEIRA (OAB 102678/SP)
Processo 1008085-55.2016.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Rosimeire de Souza Mascari - PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMÃ - Vistos.A Resolução
nº 756/2016 estabeleceu regras específicas para as competências das Varas da Comarca de Assis, em especial da VARA
DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º).Com efeito, a
Resolução nº 756/2016, em seu artigo 1º, determina a redistribuição dos processos de competência da Fazenda Pública e
Juizado Especial da Fazenda Pública em trâmite nas Varas Cíveis da Comarca de Assis, bem como na Vara da Família e do
Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, à VARA DA FAZENDA PÚBLICA. “Art. 1º - A composição do acervo processual
da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Assis, criada a partir do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016,
dar-se-á a partir dos processos da competência ‘Fazenda Pública’ e ‘Juizado Especial da Fazenda Pública’ em curso perante
as 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis, bem como na Vara da Família e das Sucessões e do Juizado Especial Cível e
Criminal da comarca de Assis, que lhe serão redistribuídos”.Ante o exposto, considerando a proximidade da instalação da VARA
DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ASSIS, prevista para o dia 30 de junho de 2017, bem como as diligências pendentes,
providencie a z. Serventia a preparação do processo para redistribuição e remessa à Vara da Vara da Fazenda Pública de
Assis, procedendo-se as anotações pertinentes nos livros e registros do Cartório, bem como no sistema SAJ-PG5PP.Consignese que eventuais pendências do processo, no sistema SAJ-PG5PP, deverão ser encerradas quando do envio ao Cartório do
Distribuidor, a fim de permitir a imediata redistribuição.Cumpra-se. - ADV: SUELI MARIA VIEIRA PAULINO DONATO (OAB
109840/SP), ROGERIO SILVEIRA LIMA (OAB 185989/SP), HILARIO VETORE NETO (OAB 233737/SP), THIAGO MEDEIROS
CARON (OAB 273016/SP), HELDER AUGUSTO BEDINOTTI (OAB 370744/SP)
Processo 1008140-06.2016.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Silmara de Fátima Pires da Costa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.A Resolução nº 756/2016 estabeleceu
regras específicas para as competências das Varas da Comarca de Assis, em especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA,
criada a partir do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º).Com efeito, a Resolução nº 756/2016, em
seu artigo 1º, determina a redistribuição dos processos de competência da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda
Pública em trâmite nas Varas Cíveis da Comarca de Assis, bem como na Vara da Família e do Juizado Especial Cível e Criminal
desta Comarca, à VARA DA FAZENDA PÚBLICA. “Art. 1º - A composição do acervo processual da Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Assis, criada a partir do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016, dar-se-á a partir dos processos
da competência ‘Fazenda Pública’ e ‘Juizado Especial da Fazenda Pública’ em curso perante as 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da
Comarca de Assis, bem como na Vara da Família e das Sucessões e do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Assis,
que lhe serão redistribuídos”.Ante o exposto, considerando a proximidade da instalação da VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE ASSIS, prevista para o dia 30 de junho de 2017, bem como as diligências pendentes, providencie a z.
Serventia a preparação do processo para redistribuição e remessa à Vara da Vara da Fazenda Pública de Assis, procedendose as anotações pertinentes nos livros e registros do Cartório, bem como no sistema SAJ-PG5PP.Consigne-se que eventuais
pendências do processo, no sistema SAJ-PG5PP, deverão ser encerradas quando do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim de
permitir a imediata redistribuição.Cumpra-se. - ADV: CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), MARCO ANTONIO
BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP)
Processo 1008141-88.2016.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios Francislei Apareido de Oliveira - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos.A Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras
específicas para as competências das Varas da Comarca de Assis, em especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir
do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016 (artigo 1º).Com efeito, a Resolução nº 756/2016, em seu artigo 1º,
determina a redistribuição dos processos de competência da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública em trâmite
nas Varas Cíveis da Comarca de Assis, bem como na Vara da Família e do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca,
à VARA DA FAZENDA PÚBLICA. “Art. 1º - A composição do acervo processual da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Assis, criada a partir do remanejamento promovido pela Resolução nº 745/2016, dar-se-á a partir dos processos da competência
‘Fazenda Pública’ e ‘Juizado Especial da Fazenda Pública’ em curso perante as 1ª, 2ª e 3ª Varas Cíveis da Comarca de Assis,
bem como na Vara da Família e das Sucessões e do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Assis, que lhe serão
redistribuídos”.Ante o exposto, considerando a proximidade da instalação da VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
ASSIS, prevista para o dia 30 de junho de 2017, bem como as diligências pendentes, providencie a z. Serventia a preparação do
processo para redistribuição e remessa à Vara da Vara da Fazenda Pública de Assis, procedendo-se as anotações pertinentes
nos livros e registros do Cartório, bem como no sistema SAJ-PG5PP.Consigne-se que eventuais pendências do processo,
no sistema SAJ-PG5PP, deverão ser encerradas quando do envio ao Cartório do Distribuidor, a fim de permitir a imediata
redistribuição.Cumpra-se. - ADV: CLAUDIO JOSE PALMA SANCHEZ (OAB 145785/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO
CABELLO (OAB 207330/SP)
Processo 1008223-22.2016.8.26.0047 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Remuneratório e Benefícios - Edi
Wilson Franco de Oliveira - Vistos.A Resolução nº 756/2016 estabeleceu regras específicas para as competências das Varas da
Comarca de Assis, em especial da VARA DA FAZENDA PÚBLICA, criada a partir do remanejamento promovido pela Resolução
nº 745/2016 (artigo 1º).Com efeito, a Resolução nº 756/2016, em seu artigo 1º, determina a redistribuição dos processos de
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