TJSP 03/07/2017 -Pág. 3017 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
3017
C.R.R. - J.C.M. - 4. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para reconhecer que o requerente é filho do requerido,
passando ele a se chamar CARLOS RICARDO ROCHA MACEDO.Vencida, o requerido arcará com as custas e as despesas
processuais, mais honorários advocatícios no valor de R$1.000,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, observada a
gratuidade que ora lhe defiro.De acordo com o art. 1.010, §3º, do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas
pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de
15 dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas homenagens.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se.Oportunamente, arquive-se. - ADV: MÁRCIA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 161214/SP), EDER FABIO GARCIA
DOS SANTOS (OAB 86474/SP), JOSE VIEIRA COSTA JUNIOR (OAB 263145/SP)
Processo 0012397-92.2010.8.26.0438 (438.01.2010.012397) - Usucapião - Aquisição - Joana Teodoro da Silva - Cohabbauru
- Não foi possível realizar a pesquisa com relação à Viviane Matos de Souza, uma vez que o CPF é inválido. Forneça a autora o
nº do CPF correto. - ADV: PRISCILA FERNANDA XAVIER ARANTES (OAB 250518/SP), REINALDO DANIEL RIGOBELLI (OAB
283124/SP)
Processo 0013503-21.2012.8.26.0438 (043.82.0120.013503) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itau
Unibanco Sa (banco Itau Sa) - Auto Center Marin Ltda Epp - - Gerson Fernando Marin - Manifeste a parte autora sobre a certidão
do oficial de justiça do mandado cumprido negativo. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP), MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP)
Processo 0013545-70.2012.8.26.0438 (043.82.0120.013545) - Procedimento Comum - Seguro - Jorge Luiz Cordeiro Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat - 4. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO.Arcará a parte
autora com as custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em
R$1.500,00, com fundamento no § 8º do art. 85 do CPC, observada sua condição de beneficiário da assistência.De acordo com o
art. 1.010, §3º, do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente
apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à superior
instância, com as nossas homenagens.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Oportunamente, arquive-se.Penápolis,
23 de junho de 2017. - ADV: ELINE APARECIDA VALEGÉRIO (OAB 184890/SP), VINÍCIUS SCHWETER (OAB 238345/SP),
RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP)
Processo 0013892-11.2009.8.26.0438 (438.01.2009.013892) - Procedimento Comum - Compra e Venda - Oswaldo Soares
Hidalgo - Companhia Açucareira de Penápolis - 6. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, para DECLARAR
rescindidos os contratos firmados entre as partes, nos moldes da inicial, tornando definitiva a liminar, conforme decisão de fls.
203, para que o autor continua a contratar, livremente; bem como para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor devido
de R$ 125.911,60, conforme exposto acima, corrigido monetariamente, conforme tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir
do cálculo, com incidência, ainda, de juros de mora de 1% a.m., estes a partir da citação.Vencida, a requerida arcará com as
custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios no valor de R$1.500,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do
CPC.De acordo com o art. 1.010, §3º, do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior.
Assim, eventualmente apresentado recurso pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se
os autos à superior instância, com as nossas homenagens. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Oportunamente,
arquivem-se os autos.Penápolis, 23 de junho de 2017. - ADV: FERNANDO GARCIA QUIJADA (OAB 118913/SP), ELTON DE
ALMEIDA OLIVEIRA (OAB 106773/SP)
Processo 3000214-33.2013.8.26.0438 - Procedimento Comum - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Cristiane Maria
Santos Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - 5. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A AÇÃO, ficando
revogada a liminar desde já.Vencida, o requerente arcará com as custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios
de R$1.000,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC, observada a gratuidade.De acordo com o art. 1.010, § 3º, do CPC,
o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim, eventualmente apresentado recurso
pela parte, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos à superior instância, com as nossas
homenagens.Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.As respostas deverão ser devolvidas diretamente
a este juízo, por via eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: JAIRO DE OLIVEIRA ZORDAN
(OAB 329350/SP), WILIAM CÉSAR AMBRÓSIO (OAB 171878/SP)
Processo 3001709-15.2013.8.26.0438 - Procedimento Comum - Restabelecimento - Alcides Soares dos Santos - Instituto
Nacional do Seguro Social Inss - Fica a parte autora intimada a apresentar as contrarrazões, no prazo de 15 dias. - ADV:
RAYNER DA SILVA FERREIRA (OAB 201981/SP)
Processo 3003996-48.2013.8.26.0438 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Francisco de Assis Barros - Vitalli
Distribuidora de Embalagens Ltda - - Fabio Torres da Silva - Fica os requeridos intimado a apresentar contrarrazões nos auto,
da apelação apresentada as fls. 127 pela parte autora. - ADV: LARYSSA GIOVANETTI GIL (OAB 310714/SP), EDNILSON
MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 231525/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO LUCIANO BRUNETTO BELTRAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARISA ANELLI RONCADOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0335/2017
Processo 1003458-62.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Bancários - Maria Francisca Ribeiro Rosa - BANCO BMG
S/A - À RÉPLICA - ADV: BRAZ EID SHAHATEET (OAB 357831/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP)
Processo 1003674-23.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Cláusulas Abusivas - Joel Gonçalves Oliveira - intimem-se
o autor, pessoalmente, e seu defensor pelo DOE, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e
arquivamento. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 1004398-27.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Empréstimo consignado - Adelia Lima Coelho - Homologo
o pedido de desistência de fls. 75.JULGO EXTINTA esta ação, nos termos do artigo 485, VIII, CPC.Considerando que o pedido
incompatível com o interesse recursal, determino que, publicada esta, certifique-se o trânsito em julgado. Custas pela autora,
observada a gratuidade que lhe defiro.Arquivem-se os autos.P.R.I.C. - ADV: LEONARDO DOS SANTOS SILVA (OAB 350145/
SP)
Processo 1004735-16.2017.8.26.0438 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - N.C.V. - Fica o defensor(a) do(a)
requerente intimado(a) a providenciar a distribuição da carta precatória de fls.24/25 para fins de reintegração de posse e citação
do(a) requerida, através de peticionamento eletrônico, conforme comunidado CG 2290/2016, comprovando a este Juízo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º