TJSP 03/07/2017 -Pág. 3336 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2379
3336
Processo 0000877-60.2015.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.J.A.B. - L.C.A.B.
- Vistos.Arquivem-se os presentes autos, observando-se as cautelas de praxe.Ciência ao Ministério Público.Intime-se. - ADV:
ORACI DE JESUS PAULINO (OAB 308916/SP), ANDRÉ LUIS DENY (OAB 291526/SP), CLEBER BAZZO CUCHERA (OAB
276765/SP)
Processo 0000896-66.2015.8.26.0471 - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - MARIA DE FATIMA GASPAR
MORAES BARBOSA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Diante do exposto e considerando o mais que dos
autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido de aposentadoria por invalidez, inserto na inicial, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o instituto réu a conceder imediatamente à autora o benefício
previdenciário da aposentadoria por invalidez, mensalmente, desde o dia 13.11.2014 (fls. 13), inclusive gratificação natalina.
No tocante ao período de concessão do benefício, como já explanado, deverá ser observado o teor da Medida Provisória
nº 767/2017, em vigência.As prestações em atraso deverão ser pagas de uma só vez, corrigidas monetariamente desde os
respectivos vencimentos, acrescidas de juros de mora a partir da citação, na base de 12% ao ano, sobre o valor do principal
devidamente corrigido. A Autarquia Previdenciária está isenta de custas e emolumentos, nos termos do artigo 4, inciso I, da Lei
9.289, de 04 de julho de 1996, do artigo 24-A, da Lei de nr. 9.028, de 12 de abril de 1995, com redação dada pelo artigo 3º da
MP 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do artigo 8º, § 1º, da Lei 8.620 de 05 de janeiro de 1993. Condeno, outrossim, o réu
a efetuar o pagamento em honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor das prestações em atraso, devidamente
corrigidas até a data do efetivo pagamento.Deixo de fixar a verba honorária sobre as prestações vincendas ante o teor da
Súmula n.º 111 do Superior Tribunal de Justiça.Fixo os honorários do perito em R$ 400,00, expeça-se o necessário.Não se
sujeita ao duplo grau de jurisdição, considerando que o proveito econômico obtido na causa não ultrapassará 1000 (mil) salários
mínimos, nos termos do inciso I, do parágrafo 3º, do artigo 496, do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: THIAGO HENRIQUE
ASSIS DE ARAUJO (OAB 250561/SP), SERGIO PELARIN DA SILVA (OAB 255260/SP), LUCAS SCALET (OAB 213742/SP)
Processo 0001177-90.2013.8.26.0471/01 - Cumprimento de sentença - Adao Dias da Silva - Fazenda Publica Municipal
de Porto Feliz Sp - Ao contador judicial para conferência dos cálculos apresentados pelas partes.Após, digam.Int. - ADV:
JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), FABIANA MONTEIRO FRANCHI (OAB 309785/SP), RITA DE KÁSSIA DE FRANÇA
TEODORO (OAB 237670/SP), CLEBER BAZZO CUCHERA (OAB 276765/SP)
Processo 0001215-05.2013.8.26.0471/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exame de Saúde e/ou
Aptidão Física - Carolina Boudart Soares - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO FELIZ - Certifico e dou fé que revendo os
autos verifiquei que os patronos da parte executada, não constou da publicação de fls. 163, razão pela qual encaminho os autos
novamente para publicação despacho: Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, justificando-as, nos termos do artigo 357, parágrafo primeiro, do NCPC. Lembro que se a questão for unicamente
de mérito, a ação será julgada no estado em que se encontra e que, se houver diversos pedidos formulados e se alguns deles
mostrar-se incontroverso, e o feito estiver em condições de imediato julgamento, será julgado antecipado e parcialmente o
mérito, nos termos do artigo 356, do Código de Processo Civil. Somente nesta data em razão de acúmulo de serviço. Int. Nada
Mais. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES DE MORAES (OAB 294511/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB 217629/SP),
RITA DE KÁSSIA DE FRANÇA TEODORO (OAB 237670/SP), CRISTINA CAMARA POSSELT (OAB 253228/SP), JULIANA LEME
FERRARI (OAB 289795/SP)
Processo 0001360-76.2004.8.26.0471 (471.01.2004.001360) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Chemtura
Indústria Química do Brasil Ltda - Neoflex Industria e Comercio Ltda - Mário Celso Martins Hellmeister - - Edgard Rubens
Martins Hellmeister - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça Cumprido Parcialmente as fls. 343 e 347, no
prazo legal. - ADV: CARLOS VITOR PAULO (OAB 246642/SP), AGOSTINHO PINTO DIAS JUNIOR (OAB 28226/SP), CELIO
SOLIDADE ROMANO (OAB 241808/SP), MARIO CELSO IZZO (OAB 161016/SP), ANTONIO CARLOS FERREIRA DE ARAUJO
(OAB 166004/SP), ANTONIO CARLOS DE MATOS RUIZ FILHO (OAB 82688/SP), JONATHAS MONTEIRO GUIMARAES (OAB
262243/SP), JAEL DE OLIVEIRA MARQUES (OAB 276897/SP), CAROLINA RIBEIRO ZILLIG (OAB 278906/SP)
Processo 0001566-41.2014.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DOMINGOS
TORRES MAURINO - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se o Banco executado acerca do Ofício de fls. 165, enviado pelo Banco do
Brasil, informando que o depósito não foi feito em duplicidade. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0001568-11.2014.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - JOSE DE
JESUS STOPPA - Banco do Brasil S/A - DIGAM AS PARTES SOBRE A CERTIDÃO DO CONTADOR JUDICIAL (FLS. 192) - ADV:
SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), GUSTAVO AMATO PISSINI
(OAB 261030/SP)
Processo 0001588-70.2012.8.26.0471/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Gerson Pedro
Campos Vieira - Banco do Brasil Sa - Ante a concordância do executado com o pedido de bloqueio de valor (fls. 147/V), bem como
a efetivação do bloqueio (fls. 152), determino a transferência para conta judicial.Após, expeça-se mandado de levantamento em
favor do exequente.Efetuado o levantamento, manifeste-se o credor em termos de prosseguimento.Intime-se. - ADV: FELIPPE
CAMPOS LEITE (OAB 379914/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), CAMILA CAMPOS LEITE (OAB 264868/SP),
IVAN LEITE (OAB 58615/SP)
Processo 0001909-91.2001.8.26.0471 (471.01.2001.001909) - Monitória - Frangoeste Avicultura Ltda - Mario Bertoldo Osvaldo Bertoldo - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça cumprido parcialmente, no prazo legal. - ADV:
ARNALDO DOS REIS (OAB 32419/SP), JOAO HENRIQUE PELLEGRINI QUIBAO (OAB 128925/SP), ELIANA FLORA DOS
REIS (OAB 187679/SP)
Processo 0002020-21.2014.8.26.0471 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MUNICIPIO DE PORTO
FELIZ - Pratic Service e Terceirizados Ltda - Em que pese o argumento da municipalidade no tocante a isenção de publicações
de editais, melhor sorte não se encontra com a mesma, pois o inciso I, do parágrafo único, do artigo 2º da Lei 11.608/2003,
define que as publicações de editais não se incluem na taxa judiciária.Observo, também, que o artigo 6º contempla, tão somente,
a taxa judiciária descrita no artigo 2, caput, da referida Lei.Assim, providencie a autora a publicação do edital.Intime-se. - ADV:
REINALDO CROCO JUNIOR (OAB 58249/SP), MARIA REGINA TABORDA BRUGNARO (OAB 87310/SP), RITA DE KÁSSIA DE
FRANÇA TEODORO (OAB 237670/SP), JULIANA LEME FERRARI (OAB 289795/SP), JOSE JAIRO MARTINS DE SOUZA (OAB
217629/SP)
Processo 0002214-65.2007.8.26.0471 (471.01.2007.002214) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa Sa
- Banco do Brasil S.A. - Lourenço da Silva Porto Feliz Me - - Iraci de Jesus Caxias da Silva - - Lourenço da Silva - Antes de
apreciar o pedido de pesquisa de bens do executado, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, bem como, nos
termos do Provimento CSM nº 1864/2011, recolha-se o valor de R$ 12,20 para cada pesquisa requerida e para cada CPF/
CNPJ a ser pesquisado na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ, informando-se o código 434-1 - “Impressão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º