TJSP 07/07/2017 -Pág. 1418 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2383
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- José António Vieira - Sp-asi/wj Cred Repres Ltda. e outro - 1. Ante a desistência manifestada às fls. 302/303, em relação ao
corréu Miguel Silva, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo
Civil.2. Designe-se data para a audiência de conciliação, instrução e julgamento.P. R. I. - ADV: LUIS CLAUDIO DA COSTA
SEVERINO (OAB 210445/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), EUNICE DUARTE LIMA DE TOLEDO (OAB
289173/SP), ANA PAULA CERRATO TAVARES (OAB 343610/SP)
Processo 1010696-74.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO CIVIL - Adelia dos Santos Urbano
- Brasilveículos Companhia de Seguros - Vistos,Diante do silêncio da parte exequente acerca de eventual descumprimento do
acordo firmado entre as partes, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão
de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste processo sobre
bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento de emolumentos
pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento do registro do
nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo (artigo 782,
parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil).Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios.Oportunamente, certifique-se o
trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente.P.R.I. - ADV:
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANDERSON URBANO (OAB 157844/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/
SP)
Processo 1010732-53.2015.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Corretagem - Vinicius Silva de Araujo - - Renata de
Sousa Darezzo de Araujo - Elite Serviços de Assessoria Imobiliária Ltda. e outro - Vistos,Fls. 40/42: para análise do pedido,
deverá a parte apresentar certidão atualizada emitida pela JUCESP das empresas executadas.Intimem-se. - ADV: RENATA
BASILE NETTO (OAB 246793/SP), CARLOS ALBERTO ESCOBAR MARCOS (OAB 89067/SP), TATIANA DINIZ MACHADO
(OAB 298175/SP)
Processo 1010973-90.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - Diego Maia Lecuona - Banco Itaú BBA
S/A - Sobre o alegado descumprimento da ordem judicial, manifeste-se o demandado, no prazo de 05 (cinco) dias, lembrando
que foi arbitrada multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).Sobrevindo tal prazo, conclusos para fixação da multa.Int. - ADV:
SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB 155504/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1011103-80.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Priscila de Andrade
Galhardi dos Santos - ‘Nextel Telecomunicações LTDA - Vistos,Manifeste-se o exeqüente sobre a suficiência do valor depositado
pelo executado para satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e , ainda, sobre a existência de qualquer obrigação
imposta ao executado, neste processo, que por ele ainda não tenha sido cumprida. No silêncio, o cumprimento da sentença será
presumido e o processo será extinto por tal motivo.Com a vinda do comprovante de depósito, expeça-se guia de levantamento
em favor do exeqüente, intimando-o para retirada, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017 a parte
deverá apresentar o formulário MLE, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017.Intimem-se. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL
(OAB 146730/SP), RENATO DIAS DOS SANTOS (OAB 259766/SP)
Processo 1011263-08.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vicente Sacchi Vistos,Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.Intimem-se. - ADV: ALAN
GIOVANNI PILON (OAB 214914/SP)
Processo 1011350-66.2013.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - MARIANA COMRIAN - Serve o
presente para intimar as partes a se manifestar, em 10 dias, sobre a devolução da carta precatória expedida. - ADV: FERNANDA
GUIMARÃES (OAB 273816/SP)
Processo 1011610-41.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - Debora Aparecida Pereira Terra - Debora
Aparecida Pereira Terra - Vistos.Fl. 34: Diante do informado pelo executado (concordando com a conversão em pagamento do
valor bloqueado), providencie o cartório a transferência do valor bloqueado a fls. 25 para conta judicial e expeça-se guia de
levantamento em favor da exequente.Após, tornem conclusos para extinção (art. 924, II, CPC).Intime-se. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DEBORA APARECIDA PEREIRA TERRA (OAB 351372/SP), DEBORA APARECIDA
PEREIRA TERRA (OAB 351372SP)
Processo 1011638-43.2015.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Jose Clarindo de Macedo - Silvia
Bermudes Catelli - Certifico e dou fé, que lavrei a presente para intimar a parte autora a apresentar o formulário MLE, preenchido
em conformidade com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 474/2017 (DEVIDAMENTE preenchido com o valor nominal correto,
considerando a somatória dos valores R$ 1.143,15 (fl. 23) + R$ 2.070,16 (fl. 48) que totalizam R$ 3.213,31. E preenchido
corretamente com os n°s das páginas onde constam os comprovantes de depósito), tendo em vista os depósitos de fls. 23 e
48.Lavrei a presente para intimar a parte ré a apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade com o COMUNICADO
CONJUNTO Nº 474/2017 (DEVIDAMENTE preenchido com o n° da página onde consta o comprovante de depósito), tendo em
vista o depósito de fl. 48. - ADV: GENIVALDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 201223/SP), MOACYR GODOY PEREIRA NETO (OAB
164670/SP)
Processo 1011964-66.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria de Lourdes
Marmo de Aguiar - Vistos.A tentativa de bloqueio on line restou integralmente frutífera, conforme tela do Bacenjud. Eventuais
quantias excedentes foram desbloqueadas.Desde logo consigno que em princípio são incabíveis honorários advocatícios
nesta instância em fase de cumprimento de sentença, conforme Enunciado 6 do FOJESP realizado em março/2016: “A multa
prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da
execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos
honorários advocatícios de dez por cento” (passou a ser Enunciado 70 do Fojesp). Desta forma, eventual valor a esse título
foi desconsiderado.Nos termos do art. 854, §2º, do novo CPC, intime-se a parte executada, pela imprensa na pessoa de seu
advogado, ou se não o tiver, por meio de carta com A.R., para que comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou
excesso especificadas no incisos I e II do §3º do art. 854, no prazo de 5 (cinco) dias. Também fica desde logo intimada do prazo
de 15 (quinze) dias que já passa a fluir para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do novo CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e providencie a Serventia a transferência do montante para conta judicial,
para possibilitar posterior expedição de guia de levantamento em favor da parte exequente (após decorrido o prazo total de 15
dias acima mencionado).Int. - ADV: MARIA CRISTINA PORTO DE LUCA (OAB 81139/SP), FLORIVALDO ZARATTIN JUNIOR
(OAB 96782/SP)
Processo 1012577-86.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos de Consumo - Fabiana de
Almeida Garcia Lombardi - ‘’’’Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - Fabiana de Almeida Garcia Lombardi Vistos,Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento.Intimem-se. - ADV: FABIANA DE
ALMEIDA GARCIA LOMBARDI (OAB 275461/SP), IVAN APARECIDO BERTIN BARRETO (OAB 300674/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º