TJSP 07/07/2017 -Pág. 3073 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2383
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Norberto Ferreira - Isso posto e tudo mais que dos autos consta, ACOLHO OS EMBARGOS DE TERCEIRO para consolidar
em favor dos Embargantes a posse sobre o bem imóvel objeto da matrícula nº 9.106 do CRI local, extinguindo o feito com
resolução de mérito, conforme o artigo 487, inciso I, do CPC.Pela sucumbência, condeno o Embargado no pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor da causa.Certifique-se nos autos principais.P.R.I.C. ADV: RAFAEL VILELA MARCORIO BATALHA (OAB 345585/SP), RODRIGO COSTA DE BARROS (OAB 297434/SP), PEDRO
GASPARINO RIBEIRO (OAB 58887/SP), RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP)
Processo 0003114-16.2011.8.26.0210 (210.01.2011.003114) - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer Luiz Cesar da Silva - Município de Guaíra Sp - - Fazenda Publca do Estado de São Paulo - Vistos.Com fundamento no artigo 9º
do CPC, pelo documento juntado em fls. 349, diga a parte autora. Após, conclusos. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Na petição de
fls. 347/349, o Município de Guaíra informa que conforme ofício de 17/05/2017 do laboratório Novartis a falta do medicamento
Lioresal 10mg 20 cp, que será regularizado somente em julho. O Município de Guaíra requer que não seja aplicada a multa
diária pela falta de fornecimento e que seja suspensa a obrigatoriedade de fornecimento do medicamento até a regualrização
de seu fornecimento) - ADV: ODEJANIR PEREIRA DA SILVA (OAB 55637/SP), ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/
SP), RONALDO NUNES (OAB 269960/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), PAULO CESAR
ROMANELLI (OAB 167642/SP)
Processo 0003120-52.2013.8.26.0210 (021.02.0130.003120) - Inventário - Inventário e Partilha - Alan de Lima Prado - Vistos.
Recebo o aditamento à inicial de fls. 196/197. Anote-se. Traga aos autos a certidão do CENCEC, conforme determinado á fls.
192.No mais, intime-se o cessionário (fls. 88/93), através do advogado do inventariante, a fim de comparecer em cartório para
assinatura do auto de adjudicação. Int. Prov. (NOTA DE CARTÓRIO: Ciência à cessionária Silvana Corona para comparecer em
cartório para assinatura do auto de adjudicação) - ADV: EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
Processo 0003142-42.2015.8.26.0210 - Interdição - Tutela e Curatela - S.C.P. - D.C.P. - Vistos.Arbitro os honorários do
advogado com provisão nos autos nos termos do convênio OAB/PGE. Expeça-se o necessário. Após, arquivem-se os autos,
procedendo as anotações necessárias.Prov. Int. - ADV: LUIZ CUSTODIO PEREIRA NETO (OAB 366944/SP), CELIO CUSTODIO
PEREIRA (OAB 64685/SP), RODRIGO FREITAS COLOMBINO (OAB 318812/SP)
Processo 0003460-59.2014.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Ronaldo Nunes - Marcus Vinicius Caruso - Renan Azevedo Olivério - Ticiane Gonçalves dos Santos Olivério - Ronaldo Nunes - - Marcus Vinicius
Caruso - - Ronaldo Nunes - - Marcus Vinicius Caruso - Vistos.Diante da petição de fls. 370, recebo o petitório de fls. 364/369
como reconsideração.Contudo, malgrado as doutas ponderações lançadas pelos exequentes, não se mostra também possível a
adjudicação na forma como pretendida porque esta é uma forma de expropriação (artigo 825, inciso I, do CPC), motivo porque
persiste integra a decisão de fls. 361, ficando, pois, indeferido o pleito.Após, conclusos.Int. - ADV: ALINE CRISTINA SILVA
LANDIM (OAB 196405/SP), RONALDO NUNES (OAB 269960/SP), FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP),
MARCUS VINICIUS CARUSO (OAB 214853/SP)
Processo 0003696-45.2013.8.26.0210 (021.02.0130.003696) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aguiar
Dias de Assis - Jonas Pedro Rodrigues - Vistos.Fls. 141: Defiro o prazo de 15 dias. Aguarde-se. Ao final, deverá a parte se
manifestar para fins de prosseguimento do feito, independente de nova intimação.Int. - ADV: RÉGIS RODOLFO ALVES (OAB
200500/SP)
Processo 0003788-57.2012.8.26.0210 (210.01.2012.003788) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Maria
Concebida dos Anjos - Banco Daycoval SA - - Urias e Saud Assessoria de Negocios e Serviços Ltda ME - Vistos.O ofício de
fls. 174/175 aparentemente não dá cumprimento à decisão de fls. 168, uma vez que deve indicar quem solicitou a inscrição do
gravame e não em nome de quem está o aludido gravame.Sendo assim, oficie-se novamente a Ciretran local.Após, conclusos.
Prov. Int. - ADV: ODIMAR PEREIRA (OAB 262132/SP), RAFAEL ANTONIO DA SILVA (OAB 244223/SP), FABIO ROBERTO DE
ALMEIDA TAVARES (OAB 147386/SP), ADRIANO CUNHA SILVA (OAB 231847/SP)
Processo 0003821-76.2014.8.26.0210 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sebastião
Francisco Pereira e outros - Banco do Brasil S/A - Vistos.Indefiro o pedido de fls. 229/230, uma vez que a pretensão não constou
do v. Aresto encartado no apenso, não competindo a este Juízo inovar sobre a matéria nesta fase.Assim, digam os exequentes,
requerendo expressamente o que entender de direito.Após, conclusos.Int. - ADV: RICARDO LELIS LOPES (OAB 262155/
SP), JULIO CÉSAR DELEFRATE (OAB 262095/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARCELO
OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0003943-55.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Madalena Ribeiro
Tosta - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias, sobre o laudo
pericial do IMESC juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC) às fls. 115/121: Conclusão: A pericianda é portadora de quadro de
depressão maior (FD32.0) cuja patologia encontra-se controlada com o tratamento instruído e que NO MOMENTO pericianda
é PLENAMENTE CAPAZ para gerir a si própria e aos seus bens e para o desempenho de funções laborais. - ADV: EDVALDO
BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
Processo 0004170-45.2015.8.26.0210 - Procedimento Comum - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Maria Doniseti Bartolomeu
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos.O laudo pericial realizado nos autos por psiquiatra observou
apenas uma das doenças indicadas inicialmente, não se referindo a fibromialgia.Assim, defiro o pedido de realização de nova
perícia. Intimem-se as partes para, querendo apresentarem novos quesitos e assistentes técnicos.Após, oficie-se ao Setor de
perícias do Forum de Ribeirão Preto/SP, solicitando perícia para avaliar o quadro de fibromialgia apresentada pela autora.Int.
Prov. - ADV: ROMERO DA SILVA LEÃO (OAB 189342/SP)
Processo 0004222-12.2013.8.26.0210 (021.02.0130.004222) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- ATIVOS S/A - Securitizadora de Créditos Financeiros - Álvaro Henrique Ferreira - Vistos.Fls. 168: Defiro o prazo de 10 dias
(ao exequente). Aguarde-se. Ao final, deverá a parte se manifestar para fins de prosseguimento do feito, independente de nova
intimação.Int. - ADV: JOSE VICENTE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 52186/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 112895/SP),
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 0004340-85.2013.8.26.0210 (021.02.0130.004340) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Jair
Benedito - Mega Motors Barretos Comércio de Motos Ltda - - Dafra da Amazonia Industria e Comércio de Motocicletas Ltda Vistos.Homologo o laudo pericial para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sendo assim, expeça-se o necessário para
liberação dos honorários periciais.Não havendo demonstração das partes para colheita de prova oral, conforme decidido em fls.
147, item 3, último parágrafo, declaro encerrada a instrução.Aos memoriais, pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, a iniciarse pela parte autora.Após, conclusos para sentença.Int. - ADV: SAMIR ABRAO (OAB 57854/SP), ALAN ROSA HORMIGO (OAB
250345/SP), GUSTAVO LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), PEDRO GASPARINO RIBEIRO (OAB 58887/SP)
Processo 0004380-33.2014.8.26.0210 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE
DIREITO PÚBLICO - Dinorah Xavier de Morais - Prefeitura do Município de Guaíra - SP - - Fazenda do Estado de São Paulo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º