TJSP 07/07/2017 -Pág. 3072 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 7 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2383
3072
Processo 0001881-42.2015.8.26.0210/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Plan Aco
Estrutura e Esquadrias Metalicas LTDA ME - Prefeitura do Município de Guaíra - SP - Vistos.Ante os termos da petição retro,
julgo extinta a presente execução de sentença que Plan Aco Estrutura e Esquadrias Metalicas LTDA ME move em face de
Prefeitura do Município de Guaíra - SP, com fundamento no artigo 924, inciso II, Código de Processo Civil.Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias deste feito (incidente 01), bem como da ação principal.
P.R.I. - ADV: ADALBERTO OMOTO (OAB 120691/SP), PAULO CESAR ROMANELLI (OAB 167642/SP), CAMILA LOURENÇO
DE OLIVEIRA (OAB 291311/SP)
Processo 0001969-08.2000.8.26.0210 (210.01.2000.001969) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Alien Supermercados Ltda - - Irineu Quacio - - Antonio Luiz da Silva - Lance Judicial Leilões Judiciais - MARCELO
SOSTENA CARVALHO - Vistos.Esclareça o exequente seu pedido de entrega de chaves formulado em fls. 420, quando certo
que o imóvel, levado à hasta, foi devidamente arrematado e adjudicado.No mais, para apreciar o pedido de levantamento
de valor ali formulado, com a manifestação acima, certifique a serventia se houve preclusão do recurso tirado nestes autos.
Após, conclusos.Int. - ADV: ROMERO DA SILVA LEÃO (OAB 189342/SP), ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), ANDERSON LUIZ
SCOFONI (OAB 162434/SP), EMILIANA ALVES FERREIRA RIBEIRO STERCHILE (OAB 163431/SP)
Processo 0001996-63.2015.8.26.0210 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - Ana Amélia Pimentel Francisco - Vistos.Manifeste-se a requerida sobre a petição de fls.214/215. Int. (NOTA
DE CARTÓRIO: Fls. 214/215 - Considerando a impossibilidade de restituição de bem, uma vez que fora vendido em leilão,
requer a juntada do depósito judicial de R$ 25.950,00 em 26/05/17, conforme tabela da FIPE) - ADV: ALESSANDRO MOREIRA
DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), EMILIANA ALVES FERREIRA RIBEIRO STERCHILE (OAB 163431/SP), MARCELO
TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0002077-80.2013.8.26.0210 (021.02.0130.002077) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Vera Lucia de
Andrade Cavenaghi - Banco do Brasil Sa - Vistos.Tendo em vista que o Requerido deixou de juntar os documentos relacionados
pelo Sr. Perito, nem justificou adequadamente tal ato (cf. fls. 124), sua recusa é inadmissível, porque sendo documentos comuns
às partes, porque admito como verdadeiros os fatos que o Autor pretendia comprovar, com fulcro no artigo 400 do CPC.Por
consequência, o Sr. Perito deverá realizar o laudo observando o determinado acima, a fim de considerar verdadeiros os fatos
que seriam comprovados com os documentos sonegados, bem como atentar-se, sendo o caso, à Súmula nº 530 do C. Superior
Tribunal de Justiça: “Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por
ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo
Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor”.Assim, ao
início dos trabalhos.Com a vinda do laudo pericial, manifestem-se as partes e venham-me conclusos.Prov. Int. - ADV: GUSTAVO
AMATO PISSINI (OAB 261030/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RAFAEL AUGUSTO
GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP)
Processo 0002221-25.2011.8.26.0210 (210.01.2011.002221) - Procedimento Comum - Auxílio-Doença Previdenciário - Nilva
Alexandre Ribeiro - Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Vistas dos autos às partes para: manifestarem-se, em 15 dias,
sobre o laudo pericial do IMESC juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC) às fls. 293/299: A pericianda é portadora de quadro
de depressão maior recorrente (F33.0) cuja patologia encontra-se controlada com o tratamento instituído e que NO MOMENTO
pericianda é PLENAMENTE CAPAZ para gerir a si própria e aos seus bens e para o desempenho de funções laborais. - ADV:
ANA BEATRIZ COSCRATO JUNQUEIRA (OAB 151777/SP), ADRIANA PIRES GARCIA VIEIRA (OAB 359008/SP)
Processo 0002510-65.2005.8.26.0210 (210.01.2005.002510) - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
- Fazenda Nacional - Jaculi & Silva de Guaira Ltda Me - - Vicente Paulo da Silva - Vistos.Aguarde-se nos termos do quanto
já determinado à fls. 96. Prov. (NOTA DE CARTÓRIO: Despacho de fls. 96: Vistos.Aguarde-se a finalização dos embargos à
execução interpostos por Vicente Paulo da Silva, nos termos da certidão de fls. 93.Int) - ADV: GUSTAVO DE ALMEIDA SANTOS
(OAB 307294/SP)
Processo 0002535-68.2011.8.26.0210 (210.01.2011.002535) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL
3.365/1941 - Municipio de Guaíra Estado de São Paulo - Jair Antonio da Silva e outros - Vistos.Aguarde-se por trinta dias, caso
em que os autos ficarão a disposição das partes para extração de cópias.Interposto, cumprimento de sentença, o que deve aqui
ser certificado, aguarde-se o desfecho.Sem interposição de cumprimento de sentença e, em havendo condenação expressa
de uma das partes, os autos aguardarão em arquivo até eventual provocação da parte vencedora. Se nos autos, não houve
condenação expressa de uma das partes, arquivem-se procedendo-se as anotações necessárias.Int. Prov. - ADV: PAULO DE
CARVALHO KALINAUSKAS (OAB 54329/SP), JOSANE DANTONIO LELIS BATISTA (OAB 186252/SP), ODEJANIR PEREIRA
DA SILVA (OAB 55637/SP), PATRICIA DE FREITAS BARBOSA (OAB 150248/SP), ROSIMEIRE GERMANO SILVA DUARTE
(OAB 179190/SP), PAULO CESAR ROMANELLI (OAB 167642/SP), VERA LUCIA MENEGHIN NUTI (OAB 147690/SP), JOSE
HENRIQUE DE FREITAS (OAB 145609/SP), ALEXANDRE MENEGHIN NUTI (OAB 113366/SP), JOAO DIOGENES FORNEL
(OAB 96480/SP)
Processo 0002976-20.2009.8.26.0210 (210.01.2009.002976) - Procedimento Comum - Aposentadoria por Invalidez - Manoel
Carlos de Sousa - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o pagamento
retro, informando, no caso da parte autora, se há satisfação com o valor depositado.No mesmo prazo deverá ser comprovado
nos autos a distribuição da precatória para intimação do INSS. Instrua-a com cópia dos extratos de pagamento e do ofício
requisitório, se o caso.Decorrido o prazo da intimação do INSS, o que deverá ser certificado nos autos, será analisado o
levantamento dos valores.Prov.Int. - ADV: CAMILA ROBINI TAKADA (OAB 354817/SP), MONICA SUIKO ASADA (OAB 298510/
SP), VIVIANE VINHAL RIBEIRO (OAB 298519/SP), ROMERO DA SILVA LEÃO (OAB 189342/SP), MARCOS ANTONIO DE
OLIVEIRA SILVA (OAB 184436/SP)
Processo 0002988-68.2008.8.26.0210 (210.01.2008.002988) - Procedimento Comum - Indenização do Prejuízo - Berta
Lucia da Silva Saud - Usina Açucareira Guaíra Ltda - Unibanco Aig Seguros Sa - Vistos.Aguarde-se por trinta dias, caso em que
os autos ficarão a disposição das partes para extração de cópias.Interposto, cumprimento de sentença, o que deve aqui ser
certificado, aguarde-se o desfecho.Sem interposição de cumprimento de sentença e, em havendo condenação expressa de uma
das partes, os autos aguardarão em arquivo até eventual provocação da parte vencedora. Se nos autos, não houve condenação
expressa de uma das partes, arquivem-se procedendo-se as anotações necessárias.Int. Prov. (NOTA DE CARTÓRIO: O v.
acórdão negou provimento à apelação da autora. O REsp foi inadmitido) e Agravo em REsp não conhecido) - ADV: RONALDO
ALVES PEREIRA (OAB 134663/SP), ROMERO DA SILVA LEÃO (OAB 189342/SP), ANDERSON LUIZ SCOFONI (OAB 162434/
SP), ALEX MOISÉS TEDESCO (OAB 200953/SP), ITALO RONDINA DUARTE (OAB 225718/SP), ANTONIO PENTEADO
MENDONÇA (OAB 54752/SP), GUSTAVO AMARO STUQUE (OAB 258350/SP)
Processo 0003056-71.2015.8.26.0210 - Embargos de Terceiro - Propriedade - Antonio Salomão da Rocha e outros - Eli
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º