TJSP 10/07/2017 -Pág. 1870 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2384
1870
- Vistos.Há prova da materialidade do delito, bem como indícios suficientes de autoria da infração penal imputada ao acusado.
De outro vértice, não se trata de hipótese de rejeição da denúncia, nos moldes do que dispõe o art. 395, do CPP.Nos termos do
artigo 396, do CPP, RECEBO a denúncia de fls. 1/2, oferecida contra José Luiz Bonfim, tendo-o como incurso no Art. 150 “caput”
e Art. 129 § 9º ambos c/c Art. 69 “caput” todos do(a) CP c/c Art. 7 “caput”, I do(a) LEI 11340/2006.CITE-SE o Denunciado indicado
acima para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e
396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008.O oficial de justiça deverá indagar o acusado se
possui defensor constituído e, na falta, se deseja a nomeação de Defensor Dativo. Este processo tramita eletronicamente. A
íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. No mais, oficie-se à Delegacia
de Polícia de origem solicitando a remessa do laudo de exame de corpo de delito requisitado às fls. 170, conforme requerido na
cota ministerial de fls. 200, item “4”.Intime(m)-se. - ADV: ADEMIR LUCAS JUNIOR (OAB 233835/SP)
Processo 0001026-47.2017.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - J.L.B. Em complementação à decisão anterior, intime-se desde já o Dr. Ademir Lucas Júnior (OAB 233.835) para que ofereça resposta
escrita, tendo em vista a procuração juntada por ocasião da audiência de custódia (fls. 78).Int. - ADV: ADEMIR LUCAS JUNIOR
(OAB 233835/SP)
Processo 0001081-32.2016.8.26.0128 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 0008079-91.2015.8.26.0664
- 4ª Vara Judicial) - Willi Nelson Carvalho Moreira da Silva - Vistos.Ante a requisição do E. Juízo deprecante de fls. 102,
determino à instituição financeira abaixo mencionada providências para proceder à transferência dos seguintes valores:R$
1.576,02 (mil quinhentos e setenta e seis reais e dois centavos), depositados na conta judicial nº 2100110619165 eR$ 1.058,68
(mil e cinquenta e oito reais e sessenta e oito centavos), depositados na conta judicial nº 5000120286605,ambas da agência
0841 - Cardoso, do Banco do Brasil S/A, relacionadas ao réu abaixo qualificado, perfazendo um total de R$ 2.626,70 (dois
mil seiscentos e vinte e seis reais e setenta centavos), para a conta judicial nº 200101928522, agência 0268 - Votuporanga,
do Banco do Brasil S/A, vinculada ao processo de origem nº 000807991.2015.8.26.0664 da 4ª Vara Judicial da Comarca de
Votuporanga.Com a comunicação da realização da transferência, oficie-se ao E. Juízo deprecante, para fins de levantamento do
montante total em favor das vítimas.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.Intime-se. - ADV: PEDRO
LUIZ ROBELO FILHO (OAB 366604/SP)
Processo 0002051-32.2016.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - J.P.
- L.M.G. - Vistos.Há prova da materialidade do delito, bem como indícios suficientes de autoria da infração penal imputada ao
acusado. De outro vértice, não se trata de hipótese de rejeição da denúncia, nos moldes do que dispõe o art. 395, do CPP.Nos
termos do artigo 396, do CPP, RECEBO a denúncia de fls. 01-d/02-d, oferecida contra Lucas Martinez Garcia, tendo-o como
incurso no Art. 147 “caput” (duas vezes) c/c Art. 69 “caput” ambos do(a) CP c/c Art. 5 “caput” do(a) LEI 11340/2006.Deprequese à Comarca de Pereira Barreto/SP a citação do denunciado Lucas Martinez Garcia para responder à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa,
oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008. O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja
a nomeação de Defensor Dativo. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e
decisões) poderá ser visualizada na internet. Intime(m)-se. - ADV: DENISE PAULA SIERRA TEIXEIRA DIAS (OAB 130154/SP)
Processo 0002051-32.2016.8.26.0128 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violência Doméstica Contra a Mulher - L.M.G.
- Vistos.Nos termos do artigo 397, do Código de Processo Penal, não se tratando de hipótese de absolvição sumária, ratifico a
decisão que recebeu a denúncia, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 01/08/2017, às 16:30 horas. Após,
será deprecado o interrogatório do réu.Intime-se e requisite-se, se necessário, o réu, sua defensora, o Ministério Público e a
vítima arrolada pela acusação.Junte-se F.A. atualizada do réu e certidões que nela constar. - ADV: DENISE PAULA SIERRA
TEIXEIRA DIAS (OAB 130154/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN KOMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MONALISA SANTANA PRADO STOICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2017
Processo 0002066-98.2016.8.26.0128 (processo principal 1000441-12.2016.8.26.0128) - Cumprimento de sentença
- Inadimplemento - Medicamentos Farmasilva Lt-me - Wellington Alves Nascimento - - Suelen S. Batista - dou andamento
ao processo, independentemente de despacho, intimando o(a) exequente para manifestar em termos de prosseguimento
(apresentando cálculo atualizado do débito, já que houve transcurso do prazo de 15 dias sem o respectivo pagamento, o que
acarreta a incidência de multa no importe de 10%), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo. Nada Mais. ADV: JOACYRA VIRGILIO DE LIMA PARPINELLI (OAB 214821/SP)
Processo 1000215-07.2016.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - César Luiz Mendonça - Marta
Maria Garcia Trindade - - Nelson Trindade - - Elisângela da Silva Trindade - Vistos.Fls. 159/160: Ante o pleito contido na parte
final da petição referida, defiro a realização de pesquisas no sistema infojud em nome dos executados Nelson Trindade e
Marta Maria Garcia Trindade.Após, com o resultado, intime-se o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias. Int.-se. ADV: WELLYNGTON LEONARDO BARELLA (OAB 171223/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/SP), HELLEN
CONCEIÇÃO DESIDERIO DE REZENDE DOS SANTOS (OAB 307928/SP), ANA LAURA PACHECO VIEIRA PINTO (OAB
357074/SP)
Processo 1000215-07.2016.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - César Luiz Mendonça - Marta
Maria Garcia Trindade - - Nelson Trindade - - Elisângela da Silva Trindade - dou andamento ao processo, independentemente
de despacho, intimando o exequente para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, em relação ao resultado da pesquisa
realizada por meio do sistema Infojud (fls. 163/168). Nada Mais. - ADV: ANA LAURA PACHECO VIEIRA PINTO (OAB 357074/
SP), HELLEN CONCEIÇÃO DESIDERIO DE REZENDE DOS SANTOS (OAB 307928/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB
210867/SP), WELLYNGTON LEONARDO BARELLA (OAB 171223/SP)
Processo 1000465-06.2017.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edileusa Maria Rodrigues
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º