TJSP 10/07/2017 -Pág. 1871 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 10 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2384
1871
Magalhães - Gislaine Cattanio - Vistos. Analisando os autos, verifico que o ato ordinatório foi elaborado de forma equivocada,
visto que o presente processo versa a respeito de execução de título extrajudicial, sendo certo que os embargos à execução,
neste caso, são ofertados em audiência de conciliação designada pelo juízo.Com base nestes elementos, designo audiência
de conciliação para o dia 22 de agosto de 2017, às 14h. Expeça-se o necessário, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV:
ADITO JOAQUIM DE MENEZES (OAB 118311/SP), ELDER OZAKI DE MELO (OAB 308499/SP), EDVALDO DE LIMA JUNIOR
(OAB 368139/SP)
Processo 1001240-55.2016.8.26.0128 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Cristiane Candida Feijo da Silva
- Hildevan Vieira Alves - Vistos.Ante o teor da certidão supra, JULGO EXTINTA esta ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL, promovida por Cristiane Candida Feijo da Silva em face de Hildevan Vieira Alves, com fulcro no artigo 53,
§ 4º da Lei 9.099/95.No mais, dê-se baixa na restrição Renajud levada a efeito às fls. 40.Após, com o trânsito em julgado da
presente, arquivem-se os autos.P.I.C. - ADV: JORGE ANTÔNIO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 372023/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO HELEN KOMATSU
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MONALISA SANTANA PRADO STOICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0231/2017
Processo 0000297-21.2017.8.26.0128/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Demerval Teixeira
Batista - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “manifeste a parte autora no prazo de 10 dias se concorda com o valor
depositado nos autos. O silêncio será interpretado como anuência ao referido valor, observando-se que este processo tramita
eletronicamente” - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), LUIS CARLOS COBACHO PRESUTTO (OAB 373327/
SP)
Processo 0000446-17.2017.8.26.0128 (processo principal 1000745-11.2016.8.26.0128) - Cumprimento de sentença Sistema Remuneratório e Benefícios - Rosangela Maria da Silva Oliveira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Analisando os autos, depreende-se que os autos encontram-se em fase de perseguição do valor devido pela Fazenda Pública.
Nessa esteira, impende salientar que é cediço que a lei nº 11.153/09 não dispõe expressamente a respeito da oportunidade para
embargos à execução, dispondo somente no tocante à requisição do pagamento a ser realizado pela Fazenda Pública. É sabido
ainda que a condenação ao pagamento de sucumbência não exige maiores discussões, tendo havido o pagamento imediato
pela devedora nos feitos que tramitam nesta comarca, pois não há controvérsia atinente ao montante devido. Entretanto, a
condenação perseguida nestes autos refere-se à dívida de natureza diversa da sucumbência, o que importa o aparecimento de
inúmeras insurgências entre as partes. Com base nestes elementos, para que não haja empecilhos no momento do levantamento
da quantia efetivamente devida, necessária a instauração de um contraditório preliminar à requisição do pagamento, por meio
da intimação da Fazenda Pública a se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias, a respeito dos cálculos apresentados pelo credor.
Após, havendo concordância ou decorrido o prazo e nada sendo reclamado, ante o que dispõe o artigo 13 da Lei nº 12.153/2009,
providencie a interessada o protocolamento nos termos do Comunicado SPI 64/2015, para que haja a requisição do pagamento e
o respectivo pagamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento
da decisão, em conformidade com o que dispõe o parágrafo 1º do artigo referido. Int. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO
(OAB 131113/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0002295-58.2016.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Alcimira
Paula de Andrade - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 83: Defiro o prazo suplementar de dez dias para
regularização da obrigação. Porém, mantenho a decisão de fls. 78, e determino a conclusão do procedimento atinente ao
bloqueio de valores ali referido. Int.-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP), ÁLLAN RODRIGO BORGES
DOS SANTOS (OAB 389475/SP)
Processo 0002709-90.2015.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Joaquim
Martins Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 77/78: Ante a modificação da quantidade do medicamento
pretendido (selozok), bem como ante a quantidade de demandas desta natureza, concedo o prazo suplementar de 20 dias
para regularização no fornecimento da obrigação de fazer. No mais, aguarde-se manifestação das partes. No silêncio, tornem
os autos conclusos para deliberação. Int.-se. - ADV: GLÁUCIA DE MARIANI BULDO (OAB 203090/SP), CARLOS HENRIQUE
GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 1000025-78.2015.8.26.0128/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Paulo
Cezer Ferreira Carvalho - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.Tendo em vista o teor da petição retro, dando conta
de que houve o pagamento integral do débito exequendo, JULGO EXTINTA ESTA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL,
promovida por Paulo Cezer Ferreira Carvalho em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do artigo 924,
II, do Novo Código de Processo Civil.Com o trânsito em julgado da presente, arquivem-se os autos.P. R. I. - ADV: JELIMAR
VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 1000255-52.2017.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rosely Alves Santana Fazenda Pública do Estado de São Paulo - “Manifeste o(a) requerente sobre a contestação/documentos apresentados. No
silêncio os autos restarão conclusos para sentença.” - ADV: ANY KARINE MOREIRA FERNANDES (OAB 141289/SP), MARCO
ANTONIO RODRIGUES (OAB 127154/SP)
Processo 1000289-95.2015.8.26.0128/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - Ismeralda Biage
Domingues - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - “manifeste a parte autora no prazo de 10 dias se concorda com o valor
depositado nos autos. O silêncio será interpretado como anuência ao referido valor, observando-se que este processo tramita
eletronicamente” - ADV: KARINA GUTIERREZ POZETI (OAB 213232/SP), CARLOS HENRIQUE GIUNCO (OAB 131113/SP)
Processo 1000512-77.2017.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Fabrício Souza Públio - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, §
4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que
o recurso de fls. 64/101, foi protocolado tempestivamente em data de 06/07/2017 e que a recorrente é isenta do recolhimento
do valor do preparo. Certifico ainda e dou fé que, nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2008, dou andamento ao processo,
independentemente de despacho, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal. Nada Mais.
- ADV: GEORGIA GRIMALDI DE SOUZA BONFÁ (OAB 108628/SP), ALYNE BASILIO DE ASSIS (OAB 254482/SP), LAÍS
VALENTIM DOS REIS (OAB 376120/SP), EMERSON FERREIRA DAS NEVES (OAB 389573/SP)
Processo 1000571-65.2017.8.26.0128 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - José
Donizete Alves Barbosa - Fazenda do Estado de São Paulo - Procuradoria Regional de São José do Rio Preto - Assim, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º