TJSP 11/07/2017 -Pág. 1303 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2385
1303
MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 1008359-78.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Joao de Oliveira Neto - Vistos.Ante a relevância da argumentação, merece acolhimento o pedido de tutela
provisória de urgência uma vez que se afigura questionável o ato de negativação levado a efeito pelo réu haja vista a assertiva
de inexistência de débito que a justifique. A par disso, mostra-se inegável o perigo de dano ante a manutenção do nome da parte
autora nos cadastros de inadimplentes até o final julgamento, considerando os incontestáveis dissabores que o ato representa
de sorte que, reputando configurados os requisitos legais, DEFIRO a antecipação pretendida para determinar a exclusão do
nome da requerente dos cadastros do Serasa até o julgamento final desta demanda. Oficie-se e encaminhe-se.No mais, designe
a Serventia data para realização da audiência de conciliação com citação do réu e intimação das partes para comparecimento
ao ato.Int. - ADV: MAURICIO OZI (OAB 129931/SP)
Processo 1008363-18.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Francisca de Paula Sousa Vistos.Por ora, indefiro o pleito de tutela de urgência, por não verificar neste momento perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo, uma vez que segundo o documento de fls. 26, os descontos impugnados aparentemente vem ocorrendo desde
março/2016 (portanto, há mais de um ano), a indicar que a situação pode ao menos aguardar a regular formação do contraditório,
com manifestação da parte contrária e devida instrução processual - quando a questão poderá ser melhor apreciada.Cite-se
e intime-se a requerida, com as cautelas de praxe e advertências legais, designando-se audiência de conciliação.Intime-se. ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)
Processo 1008367-55.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Valcir de Oliveira Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 23/10/2017 às 15:00h (Sala 03 - 5° andar do Fórum
Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de citação
eletrônica.Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: JACQUELINE FEITOSA DE
OLIVEIRA (OAB 371974/SP), MARCOS MAIA FRANCO DE CARVALHO (OAB 367360/SP)
Processo 1008371-92.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Marcio Campos
da Silva - Vistos.Para possibilitar a apreciação do pleito de tutela de urgência, o requerente deverá juntar aos autos extrato
completo e atualizado emitido pelo Serasa e SCPC, para que se verifique se o débito impugnado já foi inscrito, uma vez que o
documento de fls. 40 se trata de carta de aviso/notificação emitida há mais de dois meses.Prazo: 10 (dez) dias. Após, tornem
conclusos para apreciação da tutela.Intime-se. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP)
Processo 1008393-53.2017.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Glaucia Helena do
Amaral Amorim - Considerando que se cuida de questionamento acerca de variação das mensalidades por sinistralidade, citese e intime-se a ré, para, no prazo de 5 (cinco) dias, prestar esclarecimentos acerca dos critérios utilizados para embasar esse
reajuste. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações.Int. - ADV: TASSIO JOSE LEAL DE CARVALHO (OAB
375830/SP)
Processo 1008467-44.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Marcia Cabrera Fernandes e outro
- PLANET CAR COMERCIAL LTDA - Comprovado o pagamento do IPVA na data de 17/04/2017 (fl. 88) e o cancelamento do
protesto em 25/05/2017 (v. Fl. 103), intime-se a executada para que apresente o protocolo de pedido de transferência do veículo.
Intime-se. - ADV: DANIELLI FONTANA CARNEIRO (OAB 224541/SP), LEONARDO MARTINS CARNEIRO (OAB 261923/SP),
FRANCISCO SEVERINO DUARTE (OAB 103760/SP), LEILA APARECIDA CASTELHANO ALARIO (OAB 275499/SP)
Processo 1008496-05.2017.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Yara
Nürmberger - Banco Bradesco Cartões S.A. - 1. Considerando a ausência injustificada da parte autora (v. fls. 91), julgo EXTINTO
o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei n.º 9.099/95.2. Ante o que dispõe o enunciado n.º 28 do
Fonaje, deverá a autora comprovar o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição como
dívida ativa.P. R. I. - ADV: ÉRICA FABRICIA B ARANTES PEREIRA GIANFRONI (OAB 156437/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE
(OAB 178551/SP)
Processo 1008721-17.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Edison Iannoni
- Cantina do Gigio Ltda - - Fenix Serviços de Controle de Acesso de Portaria Ltda - Vistos,Manifeste-se o exeqüente sobre
a suficiência do valor depositado pelo executado para satisfação de seu crédito, no prazo de cinco dias, e , ainda, sobre
a existência de qualquer obrigação imposta ao executado, neste processo, que por ele ainda não tenha sido cumprida. No
silêncio, o cumprimento da sentença será presumido e o processo será extinto por tal motivo.Com a vinda do comprovante
de depósito, expeça-se guia de levantamento em favor do exeqüente, intimando-o para retirada.Intimem-se. - ADV: REGIANE
COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), MÁRCIO ROBERTO DO CARMO TAVARES (OAB 164731/SP),
ÁLVARO JOSÉ DA SILVA (OAB 188417/SP), TAYLOR ENES FIGUEIREDO HENRIQUES (OAB 309391/SP)
Processo 1008820-74.2017.8.26.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso de vôo - Luiz Alberto Marques Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 23/10/2017 às 16:00h (Sala 01 - 5° andar do Fórum
Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido a carta de citação
eletrônica.Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: ANDREZA SOARES PINTO
(OAB 182724/SP)
Processo 1008998-33.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Cleveland Abreu Perrone
- Sul América Companhia de Seguro Saúde - Fls. 6/9: sobre a impugnação ofertada, manifeste-se a parte exequente.Prazo: 15
(quinze) dias.Int. - ADV: MAYA GARCIA CAMERA (OAB 182548/SP), CAROLINA CERVENKA FERREIRA ISOBE (OAB 206610/
SP), EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP)
Processo 1009393-25.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlindo Malheiros
Castro Marques - Rosemary de Oliveira Duarte - Intime-se a parte exeqüente para dar regular andamento ao feito, advertindo-a
que a inexistência de bens penhoráveis levará à extinção do processo e devolução dos documentos (art. 53, § 4º da Lei
9.099/95), no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: RICARDO BRAGA ANDALAFT (OAB 222380/SP), GUSTAVO ANTUNES
YAMAMOTO (OAB 366069/SP)
Processo 1009420-38.2016.8.26.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Juliana Aparecida
da Silva - 1. Nos termos do artigo 18, I, da Lei n.º 9.099/95, a citação por correspondência deve ser feita com aviso de recebimento
em mão própria. Na situação dos autos, todavia, o documento encartado às fls. 22 se encontra firmado por terceiro estranho
à relação jurídica processual (José Ribamar). Não se sabe, portanto, se o réu tomou conhecimento acerca da existência da
demanda, donde se conclui que se cuida de ato nulo.2. Portanto: (i) designe-se nova sessão de conciliação; (ii) após, cite-se o
réu, por mandado, com as advertências de praxe.3. Int. - ADV: JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 1009646-81.2014.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Alan Patrick Adenir
Mendes Bechtold - - Gildásio Vieira Assunção - - Fabio Alonso Marinho Carpinelli - ROSIANE MARIA DE MELO - Alan Patrick
Adenir Mendes Bechtold - - Alan Patrick Adenir Mendes Bechtold - - Alan Patrick Adenir Mendes Bechtold - Certifico e dou fé, que
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