TJSP 11/07/2017 -Pág. 1304 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2385
1304
lavrei a presente para intimar a parte autora a apresentar o formulário MLE, preenchido em conformidade com o COMUNICADO
CONJUNTO Nº 474/2017, tendo em vista os depósitos de fls. 59 e 63.Os depósitos de fls. 37 e 48 já foram levantados, conforme
comprovante de pagamento que consta na fl. 61. - ADV: CLOVIS VEIGA LARANJEIRA MALHEIROS (OAB 264106/SP), ALAN
PATRICK ADENIR MENDES BECHTOLD (OAB 299774/SP)
Processo 1009848-75.2016.8.26.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Tatyana Lucas
de Souza Bomfim - Sociedade Beneficente São Camilo e outro - Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte
requerida às fls. 603/606, uma vez tempestivos. No mérito, não os acolho, pois não há na decisão exarada qualquer omissão,
contradição ou obscuridade que mereça reparo, sendo que o embargante pretende, em última análise, a reversão do julgado,
o que deve ser veiculado por meio do instrumento processual pertinente.À guisa de simples consideração, o processo teve sua
distribuição neste Juizado Especial Cível em 07/02/2017, portanto, posterior ao processo nº 1011865-84.2016.8.26.0020. - ADV:
FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), FERNANDO AVILA
(OAB 272444/SP)
Processo 1009901-05.2015.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Carolina Kannebley Tavares Haru Lanchonete Karaoke Ltda. Me - Serve o presente para informar que o mandado de levantamento judicial expedido nestes
autos encontra-se assinado e em cartório, disponível para retirada pela parte interessada. - ADV: ALBERTO GOLDCHMIT (OAB
246220/SP), KENY MORITA (OAB 258952/SP)
Processo 1010299-15.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Flavio Gonzaga
Bellegarde Nunes - Concessionaria das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto S/A - Ecopistas - Flavio Gonzaga Bellegarde
Nunes - Serve o presente para designar audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 04/09/2017 às 15:00h
(Sala 33 do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001. As partes devem
comparecer munidas de documento de identificação, bem como os pertinentes ao processo. - ADV: SEBASTIAO BOTTO DE
BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), FLAVIO GONZAGA BELLEGARDE NUNES (OAB 36681/SP), SERGIO RABELLO TAMM
RENAULT (OAB 66823/SP)
Processo 1010746-76.2015.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Aleandro Lirio dos Santos Fl. 134: Não constando manifestação do exequente e não tendo sido localizados os devedores/executados, JULGO EXTINTA A
EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, §4°, da Lei 9.099/95.Oportunamente, arquivem-se.P.R.I. - ADV: AHARON CUBA RIBEIRO
SOARES (OAB 273444/SP)
Processo 1010908-95.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Clovis Badaro Galvao
Junior - Amil Assistência Médica Internacional LTDA - - Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. - Clovis Badaro Galvao
Junior - 3. Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 3.º e 51, II, ambos da
Lei n.º 9.099/95. Por cautela, no entanto, permanecerá em vigor o comando da decisão proferida às fls. 100 até o trânsito em
julgado da presente sentença.4. Deixo de fixar os encargos sucumbenciais, haja vista a ausência de má-fé das partes (artigo
55 da Lei n.º 9.099/95).5. Preparo: R$298,74.P. R. I. - ADV: RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP), CLOVIS
BADARO GALVAO JUNIOR (OAB 305980/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 1011155-76.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Patricia Alexsandra
Gomes - United Airlines, Inc - Expeçam-se os mandados de levantamento nos termos requeridos.Após, arquivem-se.Int. - ADV:
ANIBAL CASTRO DE SOUSA (OAB 162132/SP), MARCIO SILVA SOUTO (OAB 166068/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB
154694/SP)
Processo 1011157-17.2014.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Serviços Profissionais - EDSON SAMPAIO
FRANÇA - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: JÔNATAS SAMPAIO LOPES
COUTINHO (OAB 303008/SP)
Processo 1011243-17.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Nizete Trindade dos Santos e outro - Serve o presente para intimar as partes a se manifestar, em 10 dias, sobre a
devolução do mandado expedido. - ADV: FERNANDO FERREIRA DA ROCHA (OAB 241927/SP), LEILA SILVANA CORDEIRO
DE ABREU DA ROCHA (OAB 261363/SP)
Processo 1011498-72.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Tamar Batia Laniado BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Em vista de tempestivo e bem preparado, o recurso inominado interposto pela parte ré às
fls.: 199-217 foi recebido no efeito devolutivo. Com a presente, fica a recorrida intimada a apresentar contrarrazões no prazo de
10 (dez) dias. - ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1011525-55.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Claudio
Moreira Jesuino - Biovida Saúde Ltda - Fls. 308: Sendo tempestivo e preparado, RECEBO o recurso inominado interposto,
no efeito devolutivo, inexistindo qualquer motivo plausível para conceder o pretendido efeito suspensivo.Intime-se a parte
contrária para, se quiser, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação
de contrarrazões, certifique-se e remetam-se os autos ao Eg. Colégio Recursal.Int. - ADV: ANDRE RIBEIRO SOARES (OAB
146677/SP), ANDRÉ STUCCHI (OAB 213608/SP), ANDREA DE SOUZA GONÇALVES (OAB 182750/SP)
Processo 1011920-47.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Wilson Bandeira
de Moura - Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hoteis Ltda e outro - Vistos,Diante do silêncio da parte exequente
acerca de eventual descumprimento do acordo firmado entre as partes, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da
obrigação pela parte executada, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Esta sentença, assinada
digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou
restrições ordenadas neste processo sobre bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título
judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária
gratuita, e para cancelamento do registro do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha
sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil).Liberem-se eventuais penhoras
e bloqueios.Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com
o procedimento pertinente.P.R.I. - ADV: JOÃO CARLOS DOS SANTOS (OAB 155112/SP), PATRÍCIA SHIMA (OAB 332068/SP),
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB 333300/SP)
Processo 1012038-23.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Helio Silva
de Lima - ‘’CLARO S/A - Fls.187/188: HOMOLOGO o acordo celebrado na fase de execução, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos.SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 922 do Código de Processo Civil, pelo prazo correspondente ao
cumprimento do acordo.Após o término do prazo do acordo, não havendo provocação de nenhuma das partes, será presumido
que o acordo foi integralmente cumprido.Nesta hipótese, voltem-me conclusos para extinção da execução na forma do art. 924,
III do Código de Processo Civil.Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB 317624/SP), CARLOS ALBERTO
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