TJSP 11/07/2017 -Pág. 1305 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2385
1305
DA SILVA PRADO (OAB 173596/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1012135-23.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor Lanchonete Princesinha de Perdizes Ltda ME - - Aelson Souza Santos - ‘’’’Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo
S/A - Vistos.Fls. 115: Tendo em vista a manifestação da parte executada, informando que efetuou o depósito de fls. 116/117 a
título de pagamento, defiro expedição de guia de levantamento em favor da parte exequente, que então deverá esclarecer se há
eventual saldo devedor remanescente, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Decorrido o prazo sem manifestação, certifiquese e tornem conclusos para extinção (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB
237754/SP), IVAN APARECIDO BERTIN BARRETO (OAB 300674/SP), VINICIUS FRANCISCO CORDEIRO GIFFONI (OAB
369647/SP), ROGERIO SOARES PARDINI (OAB 369973/SP)
Processo 1012306-48.2014.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Walter Euler Martins Walter Euler Martins - Vistos,Manifeste-se a parte autora, em dez dias, promovendo o regular andamento do feito, sob pena
de arquivamento.Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA FREIRES DE MACEDO SOARES E SILVA (OAB 199774/SP), WALTER
EULER MARTINS (OAB 207511/SP)
Processo 1012396-85.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Evellyn Larissa Azevedo
Pereira - Em vista de tempestivo e da parte ser beneficiaria da justiça gratuita, o recurso inominado interposto pela parte autora
às fls.: 156-162 foi recebido no efeito devolutivo. Com a presente, fica a recorrida intimada a apresentar contrarrazões no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), DANILO MINOMO DE AZEVEDO (OAB 271520/
SP)
Processo 1012555-21.2017.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica Valdemir José Guimarães - Certifico e dou fé haver designado a audiência de Conciliação para o dia 23/10/2017 às 13:00h (Sala
04 - 5° andar do Fórum Vergueiro, sito à Rua Vergueiro, 835, 5º andar - Paraíso - São Paulo / SP - CEP 01504-001) e expedido
a carta de citação eletrônica.Certifico ainda haver disponibilizado o roteiro para a(o) ré(u) conforme abaixo. - ADV: WAGNER
EDUARDO ROCHA DA CRUZ (OAB 159991/SP)
Processo 1012647-06.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rafael Lima da Silva - Vivo S/A - Vistos,Para a análise do pedido de concessão aos benefícios da justiça gratuita,
traga a parte autora a última declaração de bens e rendimentos à Receita Federal ou documento que ateste o rendimento
mensal, em dez dias, sob pena de indeferimento.Intimem-se. - ADV: CARLOS ALEXANDRO SCWINZEKEL (OAB 240470/SP),
THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), SERGIO ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 111342/SP)
Processo 1012837-66.2016.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Pablo Luciano
Serôdio Costa - Walmart Wmb Comércio Eletrônico Ltda - Pablo Luciano Serôdio Costa - Vistos,Diante da notícia de satisfação
do crédito da parte autora, realizada pela parte exequente, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela
parte executada, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Esta sentença, assinada digitalmente,
acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições
ordenadas neste processo sobre bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial,
mediante o pagamento de emolumentos pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária
gratuita, e para cancelamento do registro do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha
sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil).Expeça-se guia de levantamento
dos valores aqui depositados, em favor da parte exequente, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017
a parte deverá apresentar o formulário MLE, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017.Liberem-se eventuais penhoras e
bloqueios.Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com
o procedimento pertinente.P.R.I. - ADV: ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB 164322/SP), PABLO LUCIANO SERÔDIO
COSTA (OAB 207457/SP)
Processo 1012905-16.2016.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Mandato - Marco Antonio Geiger Franca Correa
- Dux Participações S.a. e outros - Marco Antonio Geiger Franca Correa - - Marco Antonio Geiger Franca Correa - Vistos.Fls.
202/203: Providencie o Cartório a designação da audiência de instrução e julgamento, intimando ambas as partes sobre a data.
Intimem-se. - ADV: LUCYLA TELLEZ MERINO (OAB 160546/SP), MARCO ANTONIO GEIGER FRANCA CORREA (OAB 305758/
SP), LUCIANA NAZIMA (OAB 169451/SP)
Processo 1012920-82.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade Civil - Antonio Carlos
Liger - Vistos,Diante do silêncio da parte exequente acerca de eventual descumprimento do acordo firmado entre as partes,
JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada, com fundamento no artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil.Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em julgado, servirá
como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste processo sobre bens do executado, bem
como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela parte interessada,
salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento do registro do nome do executado em
cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do
Código de Processo Civil).Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios.Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, insira
baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente.P.R.I. - ADV: CONCEICAO TSUNEKO
NAKAZONE (OAB 212514/SP), JOSE LUIZ STRINA NETO (OAB 105369/SP)
Processo 1013014-64.2015.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Walter Euler Martins - Fls.
215/216: expeça-se certidão nos termos requeridos. Expeça-se carta precatória para penhora de tantos bens quantos bastem
para satisfação do débito exequendo.Providencie a Serventia o necessário (observar o endereço indicado). Int. - ADV: ANA
CAROLINA FREIRES DE MACEDO SOARES E SILVA (OAB 199774/SP), WALTER EULER MARTINS FILHO (OAB 372565/SP),
JESSICA LISANDRA SILVA (OAB 372945/SP)
Processo 1013037-10.2015.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Rogerio
Mauro D’avola - Rogerio Mauro D’avola - Fls. 174/175 e 189/190: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que
produza seus jurídicos efeitos.Em conseqüência, em relação aos corréus, José Carlos Muniz, Julia Maria da Silva Muniz, Teresa
de Jesus da Silva Muniz, Mônica Andrea Muniz, Rodrigo Gouveia Muniz, Deusdedit Dantas Muniz e Maria Lúcia Rios Muniz,
JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, na forma do art. 487, inc. III, “b” do Código de Processo Civil, e do
artigo 22 da lei 9.099/95. Façam-se as anotações e comunicações necessárias.Eventual inadimplemento da parte que assumiu
obrigações deverá ser, oportunamente, comunicado expressamente pela parte exeqüente, a fim de que se possa validamente
dar início a fase de execução. Anote-se junto ao cartório distribuidor.No mais, com relação aos corréus Letícia Gouveia Muniz
e Cláudio Dantas Muniz, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento, sob pena de extinção por abandono. Int. - ADV:
KAREN JULIANE DE ALMEIDA CAMBAUVA (OAB 253662/SP), ROGERIO MAURO D’AVOLA (OAB 139181/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º