TJSP 11/07/2017 -Pág. 1306 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2385
1306
Processo 1013114-82.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Marcelo
Araujo de Souza - Primeira Estacionamentos Ltda (estapar) e outro - Vistos,Diante da notícia de satisfação do crédito da parte
autora, realizada pela parte exequente, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada
da certidão de trânsito em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste
processo sobre bens do executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento
de emolumentos pela parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento
do registro do nome do executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo
(artigo 782, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil).Expeça-se guia de levantamento dos valores aqui depositados, em
favor da parte exequente, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017 a parte deverá apresentar o formulário
MLE, conforme Comunicado Conjunto nº 474/2017.Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios.Oportunamente, certifique-se o
trânsito em julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente.P.R.I. - ADV:
LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP),
RODRIGO PUTINI (OAB 300848/SP), CARLOS EDUARDO SOARES BRANDAO (OAB 97538/SP)
Processo 1013127-18.2015.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Renato Ferreira
Barboza - Designer Agencia de Viagens e Turismo Ltda e outro - Vistos.Fls. 66/58: Defiro penhora da parte ideal do imóvel
pertencente à executada, observando a preferência de eventuais penhoras/constrições anteriores. Expeça-se o necessário.
Defiro também expedição de ofício ao Detran para que informe o histórico dos veículos que foram de propriedade da requerida.
Intime-se. - ADV: MARIA TERESA DE SOUZA BARBOZA (OAB 96161/SP), FEDERICO COBREROS RODRIGUEZ (OAB 167915/
SP), MARCIA CARDOSO SIMOES (OAB 129537/SP)
Processo 1013473-32.2016.8.26.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Central Renoar Comercial e
Locadora Ltda. Epp - Vistos.Fls. 76: Defiro expedição de certidões para fins de inclusão nos órgãos de proteção ao crédito (art.
782, § 3º, do CPC) e protesto (art. 517 do CPC).Apresente o(a) exequente planilha atualizada do débito, em dez dias.Após,
tornem conclusos (Bacen).Intimem-se. - ADV: ADRIANA VALDEVINO DOS SANTOS (OAB 253171/SP)
Processo 1013604-75.2014.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Planos de Saúde - MARCIA APARECIDA DE
VASCONCELLOS PERES - Diante do silêncio da parte exequente acerca de eventual descumprimento do acordo firmado entre
as partes, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil.Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito em
julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste processo sobre bens do
executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela
parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento do registro do nome do
executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos
3º e 4º, do Código de Processo Civil).Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios.Oportunamente, certifique-se o trânsito em
julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente. - ADV: PEDRO PAULO
FERNANDES SCALANTE (OAB 108331/SP), DANIEL PEDRAZ DELGALLO (OAB 187364/SP), TICIANA SCARAVELLI FREIRE
(OAB 273404/SP), RENATA SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 24308/BA)
Processo 1013684-68.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Jaime
Rodrigues de Oliveira Filho - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros e outro - Em vista de tempestivo e da parte ser beneficiária
da justiça gratuita, o recurso inominado interposto pela parte autora às fls.: 417-427 foi recebido no efeito devolutivo. Com a
presente, fica a recorrida intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: SÉRGIO EMÍDIO DA SILVA
(OAB 168584/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ANTONIO
EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP)
Processo 1013686-72.2015.8.26.0016/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Paula Alembik Rosenthal - Verificado
o pagamento, JULGO EXTINTO este processo, pelo cumprimento da obrigação pela parte executada, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Esta sentença, assinada digitalmente, acompanhada da certidão de trânsito
em julgado, servirá como ofício para fins de cancelamento de penhoras ou restrições ordenadas neste processo sobre bens do
executado, bem como, para cancelamento de eventual protesto do título judicial, mediante o pagamento de emolumentos pela
parte interessada, salvo se a parte for beneficiária da assistência judiciária gratuita, e para cancelamento do registro do nome do
executado em cadastros de inadimplentes, caso tal providência tenha sido determinada neste processo (artigo 782, parágrafos
3º e 4º, do Código de Processo Civil).Liberem-se eventuais penhoras e bloqueios.Oportunamente, certifique-se o trânsito em
julgado, insira baixa no sistema e arquive-se o processo, de acordo com o procedimento pertinente.P.R.I. - ADV: MARCOS
ALCARO FRACCAROLI (OAB 106362/SP)
Processo 1013791-20.2013.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assinatura Básica Mensal - Marcos de
Rezende Andrade Junior - TELEFONICA BRASIL S.A. - Certifico e dou fé, que lavrei a presente para intimar a parte requerida a
regularizar, em 30 dias, a procuração juntada às fls. 414/419, tendo em vista que o substabelecimento das fls. 414/416 se referem
ao documento assinado em 13/04/2016 e a procuração apresentada é de 21/03/2016. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU
(OAB 111887/SP), RAFAEL ORTIZ LAINETTI (OAB 211647/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP)
Processo 1013821-50.2016.8.26.0016 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo para Uso
Próprio - Rosana Conti Rodrigues Frega - 1. Nos termos do artigo 18, I, da Lei n.º 9.099/95, a citação por correspondência
deve ser feita com aviso de recebimento em mão própria. Na situação dos autos, todavia, o documento encartado às fls. 48
se encontra firmado por terceiro estranho à relação jurídica processual (Erivaldo Souza Filho). Não se sabe, portanto, se o réu
tomou conhecimento acerca da existência da demanda, donde se conclui que se cuida de ato nulo.2. Portanto: (i) designe-se
nova sessão de conciliação; (ii) após, cite-se o réu, por mandado, com as advertências de praxe.3. Int. - ADV: RENATA DE
ROSA PIN (OAB 183209/SP), HELOISA COSTA RIBEIRO (OAB 310937/SP)
Processo 1013838-86.2016.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Paulo Roberto Dias Gimenez
- ‘Nextel Telecomunicações LTDA - Paulo Roberto Dias Gimenez - Fls. 137/139: manifeste-se o(a) autor(a), em cinco dias, a
respeito do depósito judicial efetuado pelo(a) requerido(a), esclarecendo se satisfaz integralmente a condenação.No silêncio
do(a) demandante, ou no caso de aquiescência deste(a) com o montante depositado, expeça-se mandado de levantamento em
seu favor, intimando-se-o(a) para a retirada, observando-se que para os depósitos a partir de março de 2017, a parte deverá
apresentar o formulário MLE - COMUNICADO Nº 474/2017, devidamente preenchido. Entretanto, fica desde já consignado
que, em caso de discordância, deverá a parte autora apresentar suas razões, instruindo-as com planilha de cálculo do débito
remanescente, devendo peticionar junto ao sistema SAJ em conformidade com a nova orientação constante dos Comunicados
CG nº 1631/2015 e 1632/2015, cadastrando-o como”Classe/Tipo de Petição”, sob ocódigo 156 e “trâmite nos mesmos autos”,em
se tratando de cumprimento de sentença. - ADV: PAULO ROBERTO DIAS GIMENEZ (OAB 149600/SP), DARCIO JOSE DA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º