TJSP 11/07/2017 -Pág. 2301 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2385
2301
Processo 1009069-74.2016.8.26.0003 - Interdição - Tutela e Curatela - Elaine Edna Rodrigues da Silva - Edna de Jesus
Guerra - Digam sobre o laudo do IMESC de fls. 65/77, em quinze dias. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), MAGNA SOUZA DE SANTANA (OAB 351222/SP)
Processo 1009894-18.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Exoneração - A.T.J. - M.F.T. - - T.F.T. - Vistos.Ante o
informado a fls. 258 e 259, dou por encerrada a instrução, facultando aos interessados a apresentação de alegações finais
no prazo comum de dez dias. Decorridos, conclusos para sentença.Int. - ADV: JOSE OSWALDO RETZ SILVA JUNIOR (OAB
285694/SP), CRISTIANE MARIA COLASURDO LOPEZ FORTUNATO (OAB 128528/SP)
Processo 1010008-88.2015.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I.R.D.C.S. - - M.R.D.C.S.
- R.C.S. - Vistos.I - Quer em face dos cálculos substitutivos apresentados pelo executado a fls. 340/400, quer porque não se
sabe ao certo qual o valor da sobra - a ser aproveitada nestes autos - que resultará dos cálculos determinados na execução
1010011-43.2015 entre as mesmas partes (fls. 415/418), conclui-se ser ilíquida a dívida que está sendo exigida nestes autos.
Embora temporária, a iliquidez da dívida impede que esta execução prossiga.Isto posto: a) julgo prejudicada a realização dos
leilões designados a fls. 404/411; b) suspendo esta execução, até que sejam concluídos e aprovados os cálculos do contador a
serem elaborados na execução 1010011-43.2015.II - Desde que sejam aprovados os cálculos na execução 1010011-43.2015:
1) junte-se nestes autos cópia das referidas contas e da respectiva aprovação; 2) remetam-se estes autos ao contador, para:
a) elaboração de cálculos de atualização da dívida em execução nestes autos, de forma a dissipar as divergências entre as
contas das exequentes (fls. 328/337) e as contas do executado (fls. 340/400); b) abatimento da sobra que for apurada no outro
processo.Int. - ADV: RACHEL CRISTINA VENTURELLI IACOVONE (OAB 153596/SP), LEVI SALES IACOVONE (OAB 167550/
SP), MARIANA FANELLI CAPPELLANO (OAB 248566/SP)
Processo 1010762-30.2015.8.26.0003 (apensado ao processo 1008912-38.2015.8.26.0003) - Procedimento Comum Reconhecimento / Dissolução - V.A.P. - A.K. - Vistos.Fls. 537/618: Manifeste-se a autora.Ato contínuo, ao M.P. e tornem. Int. ADV: PRISCILA GOLDENBERG (OAB 207483/SP), ROGÉRIO DONIZETTI CAMPOS DE OLIVEIRA (OAB 156984/SP)
Processo 1011450-21.2017.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.S.O. - M.R.O. - Vistos.I - Ciência ao
exequente sobre a redistribuição do processo a este Juízo, originariamente distribuído à 3ª Vara da Família deste Foro Regional.II
- Processe-se com gratuidade. Anote-se.III - Intime-se por oficial de justiça para pagamento (do valor reclamado, a ser acrescido
das parcelas e dos encargos moratórios vencidos no curso do processo, conforme Súmula STJ 309) ou defesa, no prazo de três
dias, sob pena de prisão nos termos do art. 528, §§ 1º ao 7º do CPC/2015.Defiro as prerrogativas previstas no artigo 212, § 2º
do CPC/2015.A falta de contestação ensejará revelia e confissão (presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial - art.
344 do CPC/2015). Este despacho servirá de mandado, com o permissivo contido no artigo 212, § 2º do CPC/2015.Int. - ADV:
RICARDO AGOSTINHO OMENA DE OLIVEIRA (OAB 66463/SP)
Processo 1011537-74.2017.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Família - P.C.D.T. - D.A.T. - Vistos.I - Trata-se de
cumprimento de título judicial (sentença reproduzida a fls. 45/48, contra a qual foram interpostos apelação e recurso adesivo
pelas partes), emanado da ação de divórcio litigioso, processo principal 1009787-08.2015.8.26.0003.II - Defiro à exequente
quinze dias, para que emende a inicial, a fim de que tal peça passe a conter todos os requisitos exigidos nos arts. 319 e 801 do
CPC/2015.No mesmo prazo, a exequente deverá providenciar: a) o recolhimento taxa de mandato devida à CPA e das despesas
da diligência do oficial de justiça; b) a regularização da sua representação de ordem técnica (juntada de procuração).Decorrido
o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos à conclusão para outras deliberações.Int. - ADV: LUIZ DE SOUSA CHAGAS
(OAB 320565/SP), GUSTAVO ENRICO ARVATI DÓRO (OAB 194114/SP), ELISÂNGELA DA SILVA PASSOS (OAB 177672/SP)
Processo 1011600-02.2017.8.26.0003 - Divórcio Consensual - Dissolução - G.P.P.C. - - F.A.C. - Vistos.Trata-se de DIVÓRCIO
CONSENSUAL requerido por GLEIDES PIZOLITO PEREZ CESTINI e FABIO ARAUJO CESTINI, sob o argumento de que não
mais desejam preservar seu casamento, que deverá ser dissolvido. Há consenso dos requerentes quanto às questões de
interesse comum, que foram regulamentadas por meio das cláusulas constantes da petição inicial de fls. 01/04.O Ministério
Público não se apôs à homologação (fls. 19).Dispenso excepcionalmente a ratificação pessoal do pedido, em audiência, com
base no entendimento de parte da doutrina e da jurisprudência, de que tal formalidade deixou de ser essencial desde a Emenda
Constitucional 66, de 2010. ISTO POSTO, preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO o pedido consensual formulado
pelos interessados e, em consequência, decreto o DIVÓRCIO DIRETO de ambos, que se regerá pelas cláusulas e condições
constantes da petição inicial de fls. 01/04, ressalvados erros e omissões e resguardados interesses de terceiros.Defiro aos
requerentes o prazo de dez dias, para que recolham a taxa judiciária e a taxa de mandato devida à CPA. Decorrido o prazo,
sem recolhimento, proceda o cartório: a) à expedição de certidão para inscrição na dívida ativa; b) à comunicação à OAB.
Transitada esta sentença em julgado, expeça-se mandado de averbação (a ser impresso pelos interessados diretamente do
SAJ) e arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se e intime-se.São Paulo, 07 de julho de 2017.ASSINATURA DIGITAL NA
MARGEM DIREITA - ADV: PAULO ADEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 71287/SP)
Processo 1012246-17.2014.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.T.S. - R.S.S. - Vistos.
Intime-se o autor (se menor, a sua representante legal), por via postal, para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias (art.
485, § 1º do CPC/2015), sob pena de extinção.Int. - ADV: IRACILEY MARIA LINDOSO E SILVA OTSUBO (OAB 276196/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1012518-40.2016.8.26.0003 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.P.A. - - B.P.A.
- W.F.A. - Vistos.Diga o executado se concorda com a contraposta formulada pela parte credora, em três dias.Após, ao M.P. e
conclusos, nesta ordem.Int. - ADV: ELEUZA FERREIRA DE SOUSA (OAB 271375/SP), HALYNE MARQUES (OAB 389923/SP)
Processo 1012920-24.2016.8.26.0003 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - S.B.O. - C.M.O. - - A.M.S.
- Vistos.Manifeste-se o requerente sobre as contestações oferecidas, dentro do prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério
Público e tornem. Int. - ADV: CLEONICE FARIAS DE MOURA (OAB 204685/SP), ELAINE RODRIGUES (OAB 61661/SP)
Processo 1013929-21.2016.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.M.S. - J.C.G.S.N. - Vistos.
Cota retro: defiro a realização de pesquisas em nome da pessoa juridica apontada, pelos sistemas “on line” Infojud (3 últimas
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