TJSP 12/07/2017 -Pág. 2668 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2386
2668
(OAB 68739/SP), ANDRÉ FERNANDO MORENO (OAB 200399/SP)
Processo 0008068-21.2005.8.26.0597 (597.01.2005.008068) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Jose Carlos Ferreira dos Santos e outro - Cooperteto Cooperativa Habitacional Ribeirao Preto - Fls. 322: ciente.
Reitere-se a intimação da executada, consignando que, se silente, presumir-se-á anuente com o requerimento de fls. 318/319.
Int. - ADV: THIAGO ANTONIO QUARANTA (OAB 208708/SP), GILSON GUIMARÃES BRANDÃO (OAB 166367/SP)
Processo 0008268-18.2011.8.26.0597 (597.01.2011.008268) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema NP - Jose Paulo Piati e outro - Vistos.Defiro,
conforme solicitado.Suspendo o curso da execução, e o faço com fundamento no artigo 921, inciso III do Código de Processo
Civil.Aguarde-se, no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada.Int. - ADV: LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
302897/SP)
Processo 0008657-66.2012.8.26.0597 (597.01.2012.008657) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- K.E.A.S. - V.A.S. - Ciência de que a guia de levantamento judicial encontra-se disponível para retirada em cartório. - ADV:
CLAYSSON AURÉLIO DA SILVA (OAB 193212/SP)
Processo 0008750-24.2015.8.26.0597 (processo principal 0012154-30.2008.8.26.0597) - Habilitação de Crédito - Luiz
Antônio Correa - Companhia Albertina Mercantil e Industrial - Luiz Antônio Côrrea apresentou pedido de habilitação de crédito,
sob a alegação de que a falida Companhia Albertina foi condenada, por sentença transitada em julgado, a pagar-lhe indenização
em decorrência de relação de emprego (fls. 02/04).Intimada, a falida não se manifestou.O Administrador Judicial opinou pelo
acolhimento da habilitação, mas em valor superior (fls. 94).O Ministério Público deixou de se manifestar ante a ausência de
causa que justifique a sua atuação.É O RELATÓRIO.FUNDAMENTO E DECIDO.Acolho o parecer do Administrador Judicial
e determino a inclusão do crédito de Luiz Antônio Côrrea na falência da Companhia Albertina, pelos valores e classificação
apurados no parecer contábil.Caso nada mais seja requerido, arquivem-se os autos.Sem condenação nos ônus da sucumbência.
Dispensado o cálculo de preparo.P.R.I.C. - ADV: MARCO AURÉLIO GABRIELLI (OAB 239185/SP), CARLOS AUGUSTO COSTA
PEREIRA (OAB 167801/SP), MARCELO TADEU CASTILHO (OAB 145798/SP)
Processo 0008850-57.2007.8.26.0597 (apensado ao processo 0009488-90.2007.8.26.0597) (597.01.2007.008850) Protesto - Medida Cautelar - Carmem Silvia Malerbo Iazetta Me - Banco Santander Banespa Sa e outro - Ciência de que a guia
de levantamento judicial encontra-se disponível para retirada em cartório. - ADV: MARCELO BOMBONATO MINGOSSI (OAB
226684/SP)
Processo 0009487-03.2010.8.26.0597 (597.01.2010.009487) - Monitória - Cheque - Clinica de Cirurgia Plástica Dr Estefano
L Favaretto Sc Ltda - Maira Alexandra de Oliveira - INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(es) acima qualificado(a)(s), a dar(em) regular
andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito, nos termos do artigo
485, § 1.º, do Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: NADIA SOARES IZUMI (OAB 229850/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/
SP)
Processo 0010985-37.2010.8.26.0597/01">0010985-37.2010.8.26.0597/01 (apensado ao processo 0010985-37.2010.8.26.0597) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Manoel Oliveira Chaves - Ladislau Miro Polegato e outro - Manifeste-se o exequente
acerca da certidão do Oficial de Justiça: eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 597.2017/007467-7 dirigime ao endereço: local indicado e, aí sendo DEIXEI DE PROCEDER Á REMOÇÃO E ENTREGA dos bens indicados no presente
mandado, de propriedade do executado LADISLAU MIRO POLEGATO, conforme retro determinado, pois na residência autor,
situada na Rua Francisco Lorenzato, nº 640 - Dumont, apesar das diversas diligências realizadas, por ninguém fui atendido,
sendo que na última vez em que lá estive, fui atendido pelo senhor Gessimar Ferreira dos Santos, morador de uns cômodos
situados nos fundos do imóvel do autor, que informou que o autor reside sozinho na parte da frente daquele imóvel e que este
trabalha em uma usina de beneficiamento de cana-de-açúcar, não tendo este horário certo para ser encontrado em sua casa,
pois muda esporadicamente seu turno de trabalho, além de fazer horas extras, o que impossibilita determinar um horário em
que este poderia ser encontrado em sua residência, sendo que, às vezes, até nem ao menos pernoita em sua residência, não
tendo horário certo para ali ser encontrado. Saliento, por fim, que deixei recado com número de telefone para que o autor entre
em contato com este servidor para que forneça os meios para que seja possível o cumprimento do presente mandado. Saliento,
por fim, que entrei em contato com o Dr. Marcelo Bombonato Mingossi (patrono da parte autora) que informou que já há alguns
meses não mais consegue manter contato com o autor, não tendo nenhum número de telefone através do qual este possa ser
contactado, informado este, por fim, que peticionou nos presentes autos que o autor fosse intimado para fornecer os meios e
acompanhar a diligência determinada no presente mandado, porém, até a presente data o autor não entrou em contato nem
com seu patrono e nem mesmo com este servidor para que seja possível dar integral cumprimento ao presente mandado. - ADV:
MARCELO BOMBONATO MINGOSSI (OAB 226684/SP)
Processo 0012060-14.2010.8.26.0597/01">0012060-14.2010.8.26.0597/01 (apensado ao processo 0012060-14.2010.8.26.0597) - Cumprimento de sentença
- Sertemaq Equipamentos Industriais Ltda - Fls. 774/775: cienteAguarde-se pelo prazo de trinta (30) dias eventual requisição
de informações ou a comunicação de concessão de efeito suspensivo ao recurso.Decorrido o prazo acima sem nenhuma das
ocorrências, manifeste a exequente em termos de prosseguimento, nos termos do item “3” do despacho de fls. 768, de modo
que prejudicado o requerimento de fls. 771/772, ante o quanto lá explicitado. - ADV: CARLA DA ROCHA BERNARDINI MARTINS
(OAB 148074/SP)
Processo 0012917-60.2010.8.26.0597 (597.01.2010.012917) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária Motoasa Administradora de Consorcios Ltda - Julio Cesar Moreira de Souza Gomes e outro - Vistos.Diante da ausência de
manifestação nos autos, conforme certidão de fls. retro, aguarde-se no arquivo, por ulterior provocação da parte interessada,
observando-se que, conforme artigo 177, do Capítulo III, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral, após a publicação
desta decisão, o processo deverá permanecer em cartório por 30 (trinta) dias.Int. - ADV: DIEGO MARQUEZ GASPAR (OAB
223345/SP), ANA PAULA DUARTE MENEZES PIRES (OAB 111826/SP)
Processo 0013222-78.2009.8.26.0597 (597.01.2009.013222) - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - Maria Dalva Souza
Almeida - Interseg Bauru Assessoria Empresarial Ltda - Ciência à parte autora de que a carta precatória expedida às fls.
185 encontra-se disponível para impressão e distribuição, nos termos do Comunicado n.º 2290/2016 (D.J.E. de 05/12/2016),
devendo ser instruída com cópia das principais peças do processo. Observo, ainda, que a distribuição deverá ser comprovada,
nestes autos, no prazo de 10 dias. - ADV: EDSON GONCALVES DOS SANTOS (OAB 116832/SP)
Processo 0013383-25.2008.8.26.0597 (597.01.2008.013383) - Procedimento Comum - Contratos Bancários - Banco do
Brasil Sa - Centro Educacional Américo de Souza Sc Ltda e outros - Fica a parte interessada intimada que a certidão de objeto
e pé expedida as fls. 147/148, encontra-se disponível para impressão. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 0013442-47.2007.8.26.0597 (597.01.2007.013442) - Monitória - Cheque - Posto Trevo Sertãozinho Ltda - Marco
Antonio Queda - - Irmanda Transportes - Trata-se de impugnação em fase de cumprimento de sentença, em que o executado
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