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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017 - Página 734

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TJSP 14/07/2017 -Pág. 734 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/07/2017 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano X - Edição 2388

734

Processo 1001678-58.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Beatriz
de Oliveira Barea - Diego de Oliviera Barea - - Talita Galina - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido
para o fim de condenar Diego Oliveira Barea a pagar R$1.108,00 (um mil, cento e oito reais), atualizada do ajuizamento até
efetivo pagamento, contados juros de mora desde a citação, bem como ao pagamento R$2.000,00 (dois mil reais) a título de
indenização por danos morais, com incidência de juros e correção monetária a partir desta data. Não há condenação em custas
e honorários, nos termos da lei 9099/1995.Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias.Os prazos em sede de Juizado
Especial Cível são contados em dias corridos.Valor do preparo: R$250,70.P.R.I. - ADV: ELIZABETE DE JESUS NUNES (OAB
323333/SP), RUI LUIZ LOURENSETTO JUNIOR (OAB 248931/SP)
Processo 1001736-32.2015.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Karen
Priscila Domingues Osti - Mrv Engenharia e Participações S/A - - Mrv Mrl Xlix Incorporações Spe Ltda - - Mendes Ortega
Assessoria Imobiliária Ltda - Vistos.Considero cumprida a obrigação estabelecida na sentença para todos os efeitos legais.
Defiro o levantamento do valor estampado na guia de depósito juntada a fls. 212 à autora, expedindo-se o mandado.Após,
anote-se a extinção e arquive-se o processo.Int. - (Mandado de levantamento nº 500/2017, devendo ser retirado em cartório) ADV: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP), VALDÊNIA DE OLIVEIRA
NUNES (OAB 210344/SP)
Processo 1002075-20.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Iara Regina
Mansano Martins - Vinocur Vert Incorporação Imobiliária Ltda. - Vistos.Concedo à autora os benefícios da gratuidade processual,
anotando-se.Recebo o recurso no efeito devolutivo.Às contrarrazões no prazo legal.Após, remeta-se o processo ao Eg. Colégio
Recursal.Os prazos no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Int. - ADV: FABIANO CESAR
FOLTRAN (OAB 353566/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP)
Processo 1002485-78.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José
Antonio Jerez - Banco Bradesco S/A - Vistos.Recebo o recurso no efeito devolutivo, pois ausente o requisito de dano irreparável
contido no art. 43 da Lei 9.099/95.Intime-se o recorrido a apresentar as contrarrazões, no prazo legal.Os prazos no Sistema
dos Juizados Especiais Cíveis são contados em dias corridos.Após, remetam-se os autos do processo ao Eg. Colégio Recursal
deste Juizado, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo.Int. - ADV: EDSON MARIO ITALIANI (OAB 260730/
SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1002541-14.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Financeiro da Habitação - Luciano
Luiz Veiga - - Viviane Bueno Veiga - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda e outro - Cuida-se de embargos de declaração
opostos contra a sentença de fls. 132/136, sob alegação de contradição.A rejeição é impositiva porque o efeito pretendido é
unicamente infringente, o que deve ser buscado pela via adequada.Anoto que o ofício expedido à Caixa Econômica Federal
informou os valores adimplidos a título de juros de obra à partir de julho de 2016, ao passo que a entrega das chaves se deu em
16 de junho de 2016, como se vê do cotejo do documento de fls. 13.Assim, impositiva a repetição da quantia de R$1.034,40 (fls.
15), porque adimplida em 11 de julho de 2016, ou seja, após a entrega das chaves.Por fim, anoto se a ré desembolsou a aludida
quantia, deveria comprovar nos autos, contudo, quedou-se inerte. Int. - ADV: CLAUDIO AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB
377608/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1002697-02.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Gabriel Peixoto de
Oliveira - Parque Ilha do Sol Incorporações Spe Ltda - Gabriel Peixoto de Oliveira e outro - Fls. 101/102: defiro a expedição de
ofício.Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe se: o autor efetivamente adimpliu as parcelas, a título de juros de
obra, vencidas em 14 de junho de 2016 (R$647,53); 14 de setembro de 2016 (R$758,97); 14 de outubro de 2016 (R$650,81);
14 de novembro de 2016 (R$653,70) e em 14 de dezembro de 2016 (R$634,41), consoante documento de fls. 28, ou se a
construtora, efetivamente, adimpliu os valores a título de juros da obra, constantes no ofício de fls. 94, na condição de fiadora.
Instrua-se com os documentos de fls. 28 e 94.Int. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 1002840-88.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Aparecida Lucia Piuga Scaravelli - Jaqueline Padilha dos Santos - - Ricardo da Silva - - Neusa Padilha dos Santos - Em face
do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar os réus, solidariamente, a pagar à autora a quantia de R$8.609,61
(oito mil, seiscentos e nove reais e sessenta e um centavos), valor que deverá ser atualizada desde a data do ajuizamento,
até efetivo pagamento, contados juros de mora desde a citação.Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei
9099/1995.Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias.Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em
dias corridos.Valor do preparo: R$469,73.P.R.I. - ADV: NICODEMOS ROCHA FILHO (OAB 230395/SP), ROBSON APARECIDO
CAMARGO SAMPAIO (OAB 314537/SP)
Processo 1002849-50.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Cláudia Regina Cristofoli Banco Santander S A. - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o réu a pagar à autora
a quantia de R$90,35 (noventa reais e trinta e cinco centavos), atualizada do desembolso, até efetivo pagamento, contados
juros de mora desde a citação. Outrossim, condeno a ré ao pagamento de R$1.000,00 (um mil reais) a título de indenização por
danos morais, com incidência de juros e correção monetária a partir desta data.Não há condenação em custas e honorários,
nos termos da lei 9099/1995.Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias.Os prazos em sede de Juizado Especial Cível
são contados em dias corridos.Valor do preparo: R$250,70.P.R.I. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), LUCIANA SILVEIRA SOARES (OAB 243526/SP)
Processo 1003051-27.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Cibele Cury Ipanema Sistema Grafico e Editora Ltda. - - Triade G. Editora Lçtda Me - Cibele Cury - Em face do exposto, julgo PROCEDENTE
EM PARTE o pedido para declarar inexigível a dívida e tornar definitiva a ordem de sustação do protesto.Oficie-se ao cartório,
comunicando-se a sustação definitiva do protesto, bem como a responsabilidade do portador por eventuais emolumentos em
aberto. Não há condenação em custas e honorários, nos termos da lei 9099/1995.Prazo para interposição de recurso: 10 (dez)
dias.Os prazos em sede de Juizado Especial Cível são contados em dias corridos.Valor do preparo: R$288,06.P.R.I. - ADV:
CIBELE CURY (OAB 103935/SP), ETEVALDO QUEIROZ FARIA (OAB 61182/SP), JORDANA MARIA CARUSO PROFETA (OAB
366509/SP)
Processo 1003159-56.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Guilherme Gatti - Mrv Prime XXXIV Incorporações Spe Ltda - Converto o julgamento em diligência.O autor deverá colacionar
o contrato de financiamento imobiliário.Concedo o prazo de cinco dias.Os prazos em sede de Juizados Especiais Cíveis são
contados em dias corridos.Int. - ADV: MANOEL HENRIQUE GIMENEZ ROLDAN (OAB 208673/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO
UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1003291-16.2017.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Mario Genovezzi Santos - Tiago
José da Silva - Vistos.Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 42. - ADV: SIDNEIA LOPES (OAB 289956/SP), WILSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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