TJSP 14/07/2017 -Pág. 755 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2388
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vista do exposto, impõe-se reconhecer extinta a punibilidade de Gildacir dos Reis Barbosa em decorrência da prescrição da
pretensão punitiva (superveniente), com base legal nos artigos 107, IV, 109, V, e 119, todos do Código Penal.P.I.C.Ituverava, 06
de julho de 2017. - ADV: BRUNO HUMBERTO NEVES (OAB 299571/SP)
Processo 0003164-94.2014.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - M.G.N.J. - Destarte, forte
nessas considerações, julgo extinta a punibilidade do réu, já qualificado nos autos, nos termos do artigo 107, inciso IV, primeira
parte, do Código Penal. Registre-se, intime-se e arquivem-se os autos após o trânsito em julgado desta, expedindo-se a certidão
de honorários advocatícios em prol do defensor com provisão nos autos, se for o caso.Custas na forma da lei.Ituverava, 07 de
julho de 2017.José Magno Loureiro Júnior Juiz de Direito (Assinado Digitalmente) - ADV: ALINE PATRICIA BARBOSA GOBI
(OAB 243384/SP), MARCO AURELIO DA SILVA RAMOS (OAB 126900/SP), RACHEL ARIANA CAMPOS (OAB 249391/SP),
MANOELA FOFANOFF JUNQUEIRA (OAB 315959/SP)
Processo 0003378-56.2012.8.26.0288 (288.01.2012.003378) - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Decorrente de Violência Doméstica - A.J.S.M. - Destarte, forte nessas considerações, julgo extinta a punibilidade do réu, já
qualificado nos autos, nos termos do artigo 107, inciso IV, primeira parte, do Código Penal. Oportunamente, expeça-se certidão
de honorários ao patrono com provisão nos autos nos termos convênio OAB/PGE.Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com
as cautelas de praxe.P. I. C.Ituverava, 07 de julho de 2017.José Magno Loureiro Júnior Juiz de Direito (Assinado Digitalmente)
- ADV: HELDER MACHADO DE REZENDE (OAB 302765/SP)
Processo 0004188-65.2011.8.26.0288 (288.01.2011.004188) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Luciano Chagas Vedovato e outros - Destarte, forte nessas considerações, julgo extinta a punibilidade do réu, já qualificado nos
autos, nos termos do artigo 107, inciso IV, primeira parte, do Código Penal. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários
ao patrono com provisão nos autos nos termos convênio OAB/PGE.Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas
de praxe.P. I. C.Ituverava, 10 de julho de 2017.José Magno Loureiro Júnior Juiz de Direito (Assinado Digitalmente) - ADV:
LEANDRO BARBOSA FARIA (OAB 61458/SP), LUIZ CARLOS DA FONSECA JUNIOR (OAB 258208/SP), LETICIA CRISTINA
PONCIANO DA SILVA (OAB 386380/SP), LISANDRO FARIA DA SILVA (OAB 124737/SP), JOSE ORLANDO BARRETO (OAB
141188/SP)
Processo 0004267-44.2011.8.26.0288 (288.01.2011.004267) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179, CP)
- Estelionato - Helder Alessandro Chimello - Vistos.Hélder Alessandro Chimello, já qualificado nos autos, foi denunciado pelo
Ministério Público do Estado de São Paulo como incurso nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal.O fato se deu em
30 de agosto de 2010, tendo a denúncia sido recebida em 14/03/2013 (fls 73 v).Embora o acusado ostente maus antecedentes,
certo é que, se por ventura for condenado, a pena privativa de liberdade provavelmente não ultrapassaria 02 anos, pelo que,
à luz do artigo 109, inciso VI, Código Penal (prescrição em 04 anos), considerando o lapso de tempo decorrido entre a data do
recebimento da denúncia até a presente data, é bem de ver que a pretensão punitiva restaria prejudicada pela prescrição a ser
considerada em sua modalidade virtual ou em perspectiva.Destarte, forte nessas considerações, julgo extinta a punibilidade do
réu, já qualificado nos autos, nos termos do artigo 107, inciso IV, primeira parte, do Código Penal. Com o trânsito em julgado, ao
arquivo, com as cautelas de praxe.P. I. C. - ADV: MILTOM CESAR DESSOTTE (OAB 134853/SP)
Processo 0004652-21.2013.8.26.0288 (028.82.0130.004652) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Corporal C.J.R.S. - Destarte, forte nessas considerações, julgo extinta a punibilidade do réu, já qualificado nos autos, nos termos do
artigo 107, inciso IV, primeira parte, do Código Penal. Registre-se, intime-se e arquivem-se os autos após o trânsito em julgado
desta, expedindo-se a certidão de honorários advocatícios em prol do defensor com provisão nos atuos, se for o caso.Ituverava,
07 de julho de 2017. - ADV: EMÍLIO RODRIGUES FREITAS DE MENEZES (OAB 202812/SP)
Processo 0005456-23.2012.8.26.0288 (288.01.2012.005456) - Inquérito Policial - Lesão Corporal - R.E.D.M. - Destarte, forte
nessas considerações, julgo extinta a punibilidade do réu, já qualificado nos autos, nos termos do artigo 107, inciso IV, primeira
parte, do Código Penal. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao patrono com provisão nos autos nos termos
convênio OAB/PGE.Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe.P. I. C.Ituverava, 07 de julho de 2017 ADV: CELIA MARIA SANDOVAL DE LIMA CASTRO (OAB 279225/SP)
Processo 3000439-18.2013.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - T.F.S.
- Destarte, forte nessas considerações, julgo extinta a punibilidade do réu, já qualificado nos autos, nos termos do artigo 107,
inciso IV, primeira parte, do Código Penal. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao patrono com provisão nos autos
nos termos convênio OAB/PGE.Com o trânsito em julgado, ao arquivo, com as cautelas de praxe.P. I. C.Ituverava, 07 de julho de
2017.José Magno Loureiro Júnior Juiz de Direito (Assinado Digitalmente) - ADV: RENAN GARNICA (OAB 329652/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1150/2017
Processo 0003897-26.2015.8.26.0288 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - NELCINO HENRIQUE DOS SANTOS
NETO - Os autos encontram-se com vista à Defesa, para no prazo de cinco (05) dias, manifestar acerca do cálculo da multa
elaborado à pág. 605. - ADV: GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP), SAMUEL JOSÉ PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 352033/SP),
CAMILA MENDES MENEGHINI (OAB 356322/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIEL NOGUEIRA PIMENTEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1154/2017
Processo 0001340-47.2007.8.26.0288 (288.01.2007.001340) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Luis Carlos Dias de Lima - Vistos.Folha(s) 219: Defiro, intimando-se.Após, tornem os autos ao arquivo.Int. ADV: GUSTAVO BETTINI (OAB 148872/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º