TJSP 14/07/2017 -Pág. 756 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2388
756
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO GIMENES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0127/2017
Processo 0000045-28.2014.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Celene Apparecida dos Santos
Fernandes - Vistos.A parte autora, intimada pessoalmente a dar andamento ao feito, em cinco (05) dias, sob pena extinção
do presente feito, quedou-se inerte.Assim, diante do acima exposto, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no art. 485,
inciso III do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento pelo(a) requerente, mediante
recibo nos autos, do(s) documento(s) que instruiu(ram) a petição inicial, devendo a serventia certificar o nome completo e nº
de doc. de identidade de quem realiza o ato.Fica o(a) requerente, desde já, advertido(a) de que o(s) referido(s) documento(s)
permanecerá(ão) à disposição, pelo prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado, findo o qual, se não for(em)
reclamado(s), será(ão) inutilizado(s), nos termos do art. 636 das N.S.C.G.J.P.R.I.C., decorrido 90 dias do trânsito em julgado,
extraia-se ficha memória e destruam-se os autos, nos termos do art. 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. - ADV: FLAVIO JOSE DE PAULA QUEREZA (OAB 339405/SP)
Processo 0000520-47.2015.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem - Vanderlei Luiz da
Silva - Centro de Formação de Condutores Moacyr Ltda - Retirar mandado de levantamento sob n. 119/2017, no valor de
R$489,23, referente o deposito judicial de fls. 114. - ADV: DANIEL FERNANDO PAZETO (OAB 226527/SP), BIANCA PARADA
(OAB 307533/SP), LANDER GALINDO VITOR (OAB 327870/SP), ADRIANO MENDES FERREIRA (OAB 87990/SP)
Processo 0000557-74.2015.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Roberto Ângelo - Vanessa Araujo Souza
- Vistos.1-Como houve bloqueio de valor ínfimo, muito aquém do crédito, passo a proceder ao desbloqueio do valor bloqueado
às fls. 22 (R$ 12,22), pelo sistema BACENJUD.2-Fls. 28/29: INDEFIRO, pois verifica-se que o imóvel constante da certidão
imobiliária, matrícula nº 22.092 do CRI local, trata-se de bem de família. Sendo assim, recai sobre o mesmo os efeitos da
impenhorabilidade.3-Fls. 32: DEFIRO. Providencie a zelosa serventia ao desbloqueio, apenas para licenciamento, do veículo
bloqueado às fls. 23, via renajud.4- Manifeste o(a) exequente em prosseguimento, requerendo o que de direito.5- Cumpra-se e
intime-se. - ADV: TALITA CRISTIANE DE MENDONÇA POLO (OAB 361347/SP), ALMIR BENEDITO PEREIRA DA ROCHA (OAB
229364/SP)
Processo 0000573-62.2014.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Escola de Linguas
Maec Ltda Me - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça/carta precatória, no prazo legal. - ADV: BENEDITO
EDMAR FURINI (OAB 264865/SP), WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 250913/SP)
Processo 0000577-02.2014.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Escola de Linguas
Maec Ltda Me - Vistos.A parte autora, intimada pessoalmente a dar andamento ao feito, em cinco (05) dias, sob pena extinção
do presente feito, quedou-se inerte.Assim, diante do acima exposto, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no art. 485,
inciso III do Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento pelo(a) requerente, mediante
recibo nos autos, do(s) documento(s) que instruiu(ram) a petição inicial, devendo a serventia certificar o nome completo e nº
de doc. de identidade de quem realiza o ato.Fica o(a) requerente, desde já, advertido(a) de que o(s) referido(s) documento(s)
permanecerá(ão) à disposição, pelo prazo de noventa (90) dias, contados do trânsito em julgado, findo o qual, se não for(em)
reclamado(s), será(ão) inutilizado(s), nos termos do art. 636 das N.S.C.G.J.P.R.I.C., decorrido 90 dias do trânsito em julgado,
extraia-se ficha memória e destruam-se os autos, nos termos do art. 636 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da
Justiça. - ADV: WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 250913/SP), BENEDITO EDMAR FURINI (OAB 264865/
SP)
Processo 0000866-95.2015.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Maria José Marini Caetano do Nascimento - Paulo Cesar Martins e outro - Ad cautelam, referentemente aos aclaratórios retro
interpostos, cumpra-se o disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC.Int. - ADV: SILVIO MACEDO DE FREITAS BARBOSA (OAB
215117/SP), GUILHERME SINHORINI CHAIBUB (OAB 94457/SP)
Processo 0000924-30.2017.8.26.0288 (processo principal 1000351-09.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Cheque - Antonio Bitar - Willian da Silva Marma - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, pag. 18, bem como
sobre as tentativas infrutíferas de tentativas de penhora on line, no prazo legal. - ADV: CESAR DE MENEZES GERMANO (OAB
240210/SP)
Processo 0001415-08.2015.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
- Carlos Eduardo Santos Sousa - Vistos.Ante o pagamento total do débito, objeto da presente, conforme noticiado pelo(a)
exequente, JULGO EXTINTA a presente execução com fulcro no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.Desde já,
defiro o desbloqueio do veículo bloqueado às fls. 44, via renajud.Em razão do disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC,
certifique, de imediato, o trânsito em julgado da presente decisão, independentemente da intimação da(s) parte(s).P.R.I.C.,
decorrido 90 dias do trânsito em julgado, extraia-se ficha memória e destruam-se os autos, nos termos dos arts. 636 a 638 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: EDNA DE SOUSA LOURENÇO BORGES (OAB 314990/SP)
Processo 0001984-09.2015.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Vanda Helena de
Souza Gumieiro - Luciana Sueko Araki - Vistos.Fls. 42: Providencie o(a) autor(a) o peticionamento eletrônico do cumprimento de
sentença, nos termos do comunicado CG 438/2016.Intime-se. - ADV: JOSE JACKSON DOJAS FILHO (OAB 208396/SP), ANA
LAURA TAVARES DE PAULA (OAB 380759/SP), JEFERSON BATISTA DA SILVA (OAB 208774/SP)
Processo 0002438-23.2014.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maximino Francisco Fernandes
- Vistos.A parte autora, intimada pessoalmente a dar andamento ao feito, em cinco (05) dias, sob pena extinção do presente
feito, quedou-se inerte.Assim, diante do acima exposto, JULGO EXTINTA a presente ação com fulcro no art. 485, inciso III do
Novo Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, defiro o desentranhamento pelo(a) requerente, mediante recibo
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