TJSP 18/07/2017 -Pág. 2622 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2390
2622
de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída,
servirá como carta, mandado ou ofício. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que
contém a íntegra da petição inicial e dos documentosCumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1015145-51.2015.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Carlos
Eduardo - Nádia Lúcia de Barros Garcia e outro - Fls. 441/449 e 464: o requerimento do leiloeiro oficial somente será apreciado
após a complementação do montante depositado em favor do condomínio. Fls. 450/453: com razão o condomínio. Ainda que a
parte vencida goze dos benefícios da assistência judiciária gratuita, ela não está desobrigada do pagamento da sucumbência,
conforme dispõe o artigo 98, par. 3o. do Cod. Proc. Civil. Aliás, o depósito realizado nos autos, por si só, demonstra a alteração
da capacidade econômica financeira, razão pela qual a parte vencida deverá arcar com o pagamento de todas as custas
processuais despendidas até a data do pedido da gratuidade da justiça, bem como os honorários advocatícios arbitrados na
sentença condenatória. Ante o exposto, INTIMO a parte vencida (NADIA LUCIA DE BARROS GARCIA e EDUARDO DE ALMEIDA
GARCIA) para que paguem a quantia de R$ 7.660,24 (sete mil e seiscentos e sessenta reais e vinte e quatro centavos - fls.
460/462) para pagamento imediato pelos requeridos no prazo de 15 dias, contados da publicação da presente decisão, sob
pena de prosseguimento da execução com o leilão judicial.Int. - ADV: REGINA CÉLIA DA SILVA CAPELLI (OAB 210096/SP),
VALDIR TOPORCOV (OAB 29722/SP)
Processo 1015169-45.2016.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - Ws Siqueira Frutas Epp - Fls. 55 : Defiro.
Proceda-se à anotação por meio do sistema SERASAJUD.Com efeito, decorrido o prazo de 30 dias, contados da publicação
da presente decisão, sem qualquer providência ou requerimento da parte vencedora, aguarde-se provocação no arquivo, sem
prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo.Int. - ADV: FÁBIO DE SOUZA (OAB 200186/SP)
Processo 1015178-41.2015.8.26.0003 - Procedimento Sumário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CBH Cia Brasileira de
Habitação - Delmo Luiz Braz Alterio e outro - Vistos.Defiro a intimação editalícia. Dez dias improrrogáveis para CBH apresentar
minuta, de edital em meio eletrônico e recolher a taxa de publicação respectiva.Se o decêndio passar em branco, comande-se
arquivamento destes autos digitais.Int. (o Dr. Defensor Público, inclusive) - ADV: ANA MARIA PERRUZZETTO FRANCO DE
ALMEIDA (OAB 126942/SP), FELIPE FANTOCCI SALGADO (OAB 238453/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1015265-60.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Azul Companhia de Seguros
Gerais - Car Rental Systems Brasil Locação de Veiculos Ltda e outro - Vistos.Foi distribuído incidente de cumprimento de
sentença.Portanto, todos os demais atos processuais serão lá realizados.Atentem-se as partes.Int. - ADV: DANILO FERREIRA
GOMES (OAB 254508/SP), UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP), LUIS ARTUR MARI SILVEIRA (OAB
291659/SP)
Processo 1015977-47.2016.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Januário
Barrico de Caíres - Neo Vita Serviços Médicos Ltda. - Vistos.Os embargos foram julgados improcedentes e eventual apelação
será recebida somente no efeito devolutivo.Portanto, defiro o prazo de 10 dias para requerimento em termos de prosseguimento,
notadamente em busca de bens para solver a execução.Inerte, ao arquivo.Int. - ADV: LUIS HENRIQUE BORROZZINO (OAB
262256/SP), LUCIENE MENDES DE JESUS SOUZA (OAB 295414/SP), LUCAS AUGUSTUS ALVES MIGLIOLI (OAB 174332/
SP)
Processo 1016563-87.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Sistema Financeiro da Habitação - Erika Palmira Domingues
Soares, - Itaú Unibanco S.A. - Vistos.Fls. 267: Defiro o prazo de 15 dias, contados da publicação da presente decisão, o que
é suficiente para o cumprimento do despacho retro. Int. - ADV: NADIA KATHERINE JANUZZI BRANDÃO (OAB 180973/SP),
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1016709-31.2016.8.26.0003 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Mercia Angelune
da Costa - Itaú Unibanco S/A. - NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o(a) Requerente/Exequente, no prazo de 5(cinco) dias,
acerca do detalhamento do bloqueio de contas e aplicações financeiras, efetivado pelo sistema BACENJUD(R$ 2.023,97). ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), DANIEL
VENANCIO DA SILVA (OAB 194486/SP), SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP)
Processo 1017525-13.2016.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Vistos.
Fls. 91: DEFIRO. Expeça-se mandado de levantamento, cabendo a própria parte exequente a retirada no prazo de 10 dias,
contados do ato ordinatório.Decorrido o prazo, sem qualquer providência da parte exequente, aguarde-se provocação no
arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo.Int - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP),
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1017796-22.2016.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos.1. Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em ação de
execução de título extrajudicial, em face do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada pela Lei nº 13.043/2014. Anotese.Em face da conversão, revogo a liminar de fls. 39.2. Espeça-se o necessário para o desbloqueio do veículo em relação a este
processo (fls. 39, item 2), caso a restrição tenha sido efetivamente inserida, certificando-se.3. Necessário que o autor, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei, (A) adite a petição inicial para que contenha os requisitos necessários para a ação
executiva, apresentando versão consolidada da inicial, a fim de que não se prejudique o direito de defesa; (B) apresente extrato
atualizado do débito até a data da conversão, aditando o valor da causa para referido valor; e (C) recolha a diferença de custas,
bem como a verba de diligência ao Oficial de Justiça, para possibilitar a expedição de mandado.Int. - ADV: SERAFIM AFONSO
MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP)
Processo 1018327-11.2016.8.26.0003 - Monitória - Prestação de Serviços - Ana Silvia Bagatella - Sérgio Henrique Soares
Monteiro - Vistos.1) Defiro as pesquisas de eventuais ativos financeiros e bens passíveis de penhora/arresto do(s) requerido(s)
por meio(s) dos Sistemas BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD/ARISP. Devendo o exequente apresentar as guias de recolhimento
das taxas respectivas (R$ 12,20 POR FERRAMENTA empregada e POR CPF consultado - Guia do Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça, código 434-1, “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD” - Prov. CSM
1.826/2010, Prov. CSM 1.864/2011, Comunicado CSM 306/2013 e Provimento CSM 2.195/2014) e planilha atualizada do débito,
caso deseje empregar as ferramentas mencionadas.2) Fica desde já autorizado o emprego das ferramentas eletrônicas, devendo
a Serventia observar o prazo de 05 dias (art. 228 do CPC), contado da apresentação das guias referidas acima.3) Silente a
parte credora ou faltando o recolhimento das taxas ou o fornecimento de planilha atualizada do débito no prazo supra, os autos
aguardarão provocação em ARQUIVO. 4) Caso haja tempestivos requerimento de emprego da(s) ferramenta(s) eletrônica(s) e
recolhimento da(s) taxa(s) respectiva(s), as RESPOSTAS ESTARÃO À DISPOSIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE, para consulta,
cinco dias após a entrega da Guia do Fundo Especial de Despesa.5) Se a parte credora permanecer silente, aguardar-se-á
provocação em ARQUIVO.6) Sem prejuízo, ante a certidão retro, expeça-se guia de levantamento em favor da exequente.Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º