TJSP 18/07/2017 -Pág. 2623 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano X - Edição 2390
2623
ADV: MOYSES AUGUSTO CAMILOTTI (OAB 225825/SP), JULIO HENRIQUE CORRÊA GOMES (OAB 272126/SP)
Processo 1019000-38.2015.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Sebastian Bach - Vistos.1 - Fls. 202: a parte vencida (Zuleide) é revel (vide sentença - fls. 51/52) e celebrou um acordo o qual
fora descumprido (fls. 51/52). Isto na fase de conhecimento. Por outro lado, desnecessária nova intimação acerca da avaliação
realizada, até porque a mesma fora intimada do início da fase de cumprimento de sentença (fls. 12), mas permanece inerte.
Com efeito, homologo o laudo pericial, pois, elaborado por perito judicial, o qual é equidistante aos interesses das partes, além
de ter baseado o trabalho em elementos técnicos.2 - Nos termos do art. 879, inciso II, do CPC, determino a hasta pública,
nomeando “Leilão Judicial Eletrônico”, representado por DenysPyerre de Oliveira ([email protected] telefone 11 3969 1200), eis que a forma mais célere.3 - Cumprindo o determinado por este E. Tribunal, a Alienação obedecerá
as regras do Provimento supracitado, onde a 1ª Praça/Praça Única terá inicio no 1º dia útilsubsequente ao da publicação do
Edital; Não havendo lance superior à importância da Avaliação nos 3 dias seguintes seguir-se-á sem interrupção o 2º Pregão
que se estenderá por no mínimo 20 dias e se encerrará na data a ser indicada em edital. No 2º pregão não serão admitidos
lances inferiores a 60% do valor da avaliação.4 - O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do
portal http://www.leilaojudicialeletronico.com.br nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação,
dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda que será presidido pelo leiloeiro oficial, autorizado
e credenciado pela JUCESP, Sr. DenysPyerre de Oliveira,Jucesp nº 786, habilitado pelo TJ/SP.5 - Os interessados deverão
cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.6 Pela imprensa, ficarão as partes intimadas das datas, locais e forma de realização do leilão do(s) bem(ns) penhorado(s). Até
cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exeqüente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o
cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito notadamente para os fins ligados às hastas
públicas (leilão eletrônico). A contraprestação para o trabalho desenvolvido pelo gestor fica, desde já, fixada em 5% do valor da
arrematação. Esta comissão não está incluída no valor do lanço vencedor (art. 17 do ProvimentoCSM 1625/09).7 - Consignese que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo
sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento).8 - O arrematante arcará com os eventuais
débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, § único
do CTN, além da comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.9 - Valerá este despacho como ofício e
autorizo os funcionários do Leilão Judicial Eletrônico Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e
agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar
o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de
fotografias do bem.10 - Autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, obter diretamente, material
fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do
bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.11 - Intime-se o sr. Leiloeiro por meio do portal dos auxiliares.12- À
d.Serventia.Int. - ADV: LEANDRO JUNQUEIRA MORELLI (OAB 173231/SP), MARCIO LUIS MANIA (OAB 182519/SP)
Processo 1019076-28.2016.8.26.0003 - Procedimento Comum - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos.1. Defiro
a pesquisa de bens e bloqueio do requerido por meio do sistema BACENJUD, devendo a serventia providenciar o necessário.2.
Aguarde-se eventuais respostas positivas pelo prazo de 10 dias.À d.Serventia.Int. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1019340-16.2014.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Iresolve Companhia
Securitizadora de Creditos Financeiros S/A e outro - Vistos.O Termo de Cessão de Crédito não acompanhou a petição de fls. 308.
Regularize-se em cinco dias, bem como junte procuração outorgando poderes para o Dr. Márcio Perez de Rezende representálo nos autos, no mesmo prazo.Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO (OAB 177274/SP)
Processo 1019488-90.2015.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos.
Defiro o pedido de pesquisa de bens do réu(s)/executada(o)(s), pelo sistema “BacenJud”. A seguir, providencie a serventia
a juntada do extrato do Banco Central e a intimação do respectivo resultado.Eventuais outros pedidos de diligências serão
apreciados oportunamenteInt. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1019517-43.2015.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Renato Gaspar da Silva e outros
- Francisco da Silva Gaspar - Vistos.Fls. 377/378: Primeiramente, no prazo de 15 (quinze) dias, informem as partes se há
inventário em andamento.Int. - ADV: MARCELA CRISTINA GIACON SERAFIM (OAB 261380/SP), PAULA DE BIASE DEO (OAB
166434/SP)
Processo 1019532-46.2014.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - EVANDRO LEITE FERREIRA
DE ANDRADE - ELIANA ALVES TIMÓTEO MADERERIA - ME e outro - Vistos.1. Fls. 114: Defiro a(s) pesquisas de endereços
da(o)(s) requerida(o)(s) por meio(s) do(s) sistemas RENAJUD/INFOJUD/SIEL/SERASAJUD, devendo a serventia providenciar
o necessário.2. Aguarde-se eventuais respostas positivas pelo prazo de 10 dias.À d.Serventia.Int. - ADV: PHILIPE AMORIM
FERREIRA DE ANDRADE (OAB 331930/SP), EDIVALDO TAVARES DOS SANTOS (OAB 104134/SP)
Processo 1019532-46.2014.8.26.0003/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - EVANDRO LEITE FERREIRA
DE ANDRADE - ELIANA ALVES TIMÓTEO MADERERIA - ME e outro - NOTA DE CARTÓRIO: Promova o Requerente no prazo
de cinco(5) dias, o recolhimento das taxas para realização das pesquisas deferidas conforme o r. Despacho de fls. 115, tendo
em vista que a taxa recolhida às fls. 98, já foram utilizadas em duas(2) pesquisas(fls.107/109). - ADV: EDIVALDO TAVARES
DOS SANTOS (OAB 104134/SP), PHILIPE AMORIM FERREIRA DE ANDRADE (OAB 331930/SP)
Processo 1019776-38.2015.8.26.0003 - Procedimento Comum - Despesas Condominiais - Condomínio Reserva do Bosque
- Ânderson José da Costa e outro - Fls. 124/128: nos termos do Provimento no. 30/2011 e nos termos dos artigos 831 e 845,
§1º, do CPC, DEFIRO a penhora do imóvel indicado, valendo a presente decisão como termo de penhora para fins de averbação
por meio de sistema ARISP.Providencie, oportunamente, o(a) exeqüente a retirada em balcão do boleto bancário gerado pela
ARISP, decorrente da averbação da penhora do imóvel indicado nos autos, sem o qual não será ultimada a penhora (artigos 837
e 844). Não é necessário comprovar o pagamento nos autos. Qualquer dúvida acesse www.arisp.com.br.Ultimada a penhora,
intime-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do patrono(a) constituído(a) nos autos, do prazo de QUINZE DIAS, a contar da
publicação do presente, para oposição de impugnação ou embargos (art. 841). Caso a parte executada não possua advogado
nos autos intime-se pessoalmente por carta postal (art. 841, § 2º).Por este ato, considera-se também constituído o(a) próprio(a)
executado(a) depositário(a) do imóvel (artigos 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil). Se o(a) executado(a)
for casado, o(a) exequente deverá, após a averbação, recolher a diligência do oficial de justiça para regular intimação do(a)
cônjuge/co-proprietários da penhora (art. 842), salvo se caso no regime da separação absoluta de bens.Oportunamente, tornem
os autos conclusos para nomeação de perito avaliador.Na inércia da parte interessada, aguarde-se provocação no arquivo,
permanecendo suspensa a execução na fase em que o feito se encontra.Int. - ADV: ALESSANDRA ANSALDI MARTINEZ (OAB
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