TJSP 19/07/2017 -Pág. 263 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2391
263
ANDRE LUIZ SCARANELLO (OAB 232169/SP)
Processo 0019810-55.2010.8.26.0019 (019.01.2010.019810) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução Luiz Roberto Marri Amaral - Vistos.Diante da certidão acima, suspendo o curso da presente ação, com fundamento no artigo
313, inciso I, do CPC, até que venha aos autos a habilitação do Espolio ou sucessores do embargante.Int. - ADV: ANTONIO
MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP)
Processo 0019812-25.2010.8.26.0019 (019.01.2010.019812) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Luiz
Roberto Marri Amaral - Vistos.Suspendo o curso da presente ação, com fundamento no artigo 313, inciso I, do CPC, até que
venha aos autos a habilitação do Espolio ou sucessores do embargante.Int. - ADV: ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO
(OAB 50808/SP)
Processo 0020543-84.2011.8.26.0019 (apensado ao processo 0500801-55.2007.8.26.0019) (019.01.2011.020543) Embargos à Execução Fiscal - José Antonio Franzin Advocacia S/c - Vistos.Diante da expressa concordância manifestada pelas
partes (fls.63 e 65), com relação aos cálculos apresentados pelo contador do Juízo (fls.60), HOMOLOGO, por sentença, os
cálculos de fls.60 e determino como devido o valor de R$ 17.558,62, para 03/03/2016.Providencie o credor o peticionamento
eletrônico do RPV e/ou Precatório, observando que o titular dos honorários é o advogado e o reembolso das custas pertence
àquele que efetivamente as dispendeu, de modo que os credores devem protocolar requisições distintas e observada a natureza
alimentar da verba honorária. Considerando o Comunicado do DEPRE nº 394/2015, os interessados deverão, no prazo de
30(trinta) dias, peticionar digitalmente no Portal e-saj “Petição Intermediária”, requerendo a expedição de Ofício RPV e/ou
Precatório, cuja funcionalidade específica estará habilitada, tanto para processos físicos como digitais. Ao utilizar a opção Petição
Intermediária de 1º Grau e selecionar o tipo de petição Precatório ou RPV o advogado deverá informar os valores requisitados
e proceder a digitalização das peças principais do processo (Petição Inicial, Sentença, Acórdão, Trânsito em Julgado e cálculos
da Contadoria Judicial). Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas no site do Tribunal de Justiça: http://www.tjsp.jus.br/Download/
Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdfDiante da sucumbência, CONDENO o embargante ao pagamento de honorários ao
embargado, que arbitro por equidade em R$ 600,00, com fundamento no artigo 85, parágrafo 8º, do CPC.Intime-se. - ADV:
JOSE ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP)
Processo 0021276-50.2011.8.26.0019 (019.01.2011.021276) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Luiz Roberto Marri
Amaral - Vistos.Suspendo o curso da presente ação, com fundamento no artigo 313, inciso I, do CPC, até que venha aos autos a
habilitação do Espolio ou sucessores do embargante.Int. - ADV: ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP)
Processo 0021277-35.2011.8.26.0019 (019.01.2011.021277) - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade Luiz Roberto Marri Amaral - mero expediente - ADV: ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP)
Processo 0021277-35.2011.8.26.0019 (019.01.2011.021277) - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade Luiz Roberto Marri Amaral - Vistos.Suspendo o curso da presente ação, com fundamento no artigo 313, inciso I, do CPC, até que
venha aos autos a habilitação do Espolio ou sucessores do embargante.Int. - ADV: ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO
(OAB 50808/SP)
Processo 0021730-30.2011.8.26.0019 (019.01.2011.021730) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Luiz
Roberto Marri Amaral - mero expediente - ADV: ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP)
Processo 0021730-30.2011.8.26.0019 (019.01.2011.021730) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Luiz
Roberto Marri Amaral - Vistos.Suspendo o curso da presente ação, com fundamento no artigo 313, inciso I, do CPC, até que
venha aos autos a habilitação do Espolio ou sucessores do embargante.Int. - ADV: ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO
(OAB 50808/SP)
Processo 0500022-27.2012.8.26.0019 (019.01.2012.500022) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Safra Leasing Sa
Arrendamento Mercantil - Vistos.Ciente do v. Acórdão e do trânsito em julgado.Intime-se à Executada para que se manifeste
sobre o decidido no v. Acórdão.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES
Processo 0500863-22.2012.8.26.0019 (019.01.2012.500863) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Gentil Antonio Dainese e outros - Vistos.Ciente do v. Acórdão e do trânsito em julgado.Intime-se o interessado para que
providencie o protocolamento eletrônico do cumprimento da sentença, para execução da verba sucumbencial.Int. - ADV:
GUILHERME CIOLDIN DAINESE (OAB 339678/SP)
Processo 0500900-78.2014.8.26.0019 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Pública
do Município de Americana - Vistos.1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução
fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as
penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente.4 - Proceda à Serventia a intimação do executado para que levante o valor bloqueado nas fls. 14, 15,25 e 26,
ficando desde já deferido a expedição do Mandado de Levantamento Judicial em favor do mesmo.5 - Ciência à Fazenda. - ADV:
FRANCIELE RODRIGUES DA SILVA (OAB 317841/SP)
Processo 0501295-41.2012.8.26.0019 (019.01.2012.501295) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
- Fazenda Pública do Município de Americana - Vistos.Aguarde-se a decisão final da ação em tramite pela 3ª Vara Cível.Int. ADV: ALEXANDRE ORTIZ DE CAMARGO (OAB 156894/SP), BRUNO GELMINI (OAB 288681/SP)
Processo 0501616-08.2014.8.26.0019 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sonia Maria Nardini
- Vistos.A executada SONIA pleiteou o desbloqueio da quantia de R$ 6.769,73, bloqueada pelo Juízo através do SISBACEN,
alegando que se trata de verba impenhorável porquanto relativa aos seus proventos de aposentadoria.Pois bem, o bloqueio
ocorreu no dia 10/04/2017, sendo que no dia 30/03/2017 o saldo que sobrou do mês anterior era de R$ 4.009,50 e no dia
07/04/2017 foram creditados seus proventos de aposentadoria no valor de R$ 2.760,23.Ora, a quantia de R$ 4.009,50, por
se referir à sobra de proventos do mês anterior, perdeu a sua natureza alimentar e, portanto, é passível de ser submetida à
constrição judicial.No caso, a impenhorabilidade deve se limitar a R$ 2.760,23, quantia comprovadamente de natureza salarial,
a qual, sabe-se, é impenhorável por expressa determinação legal, conforme artigo 833, inciso IV, do CPC.Expeça-se a guia de
levantamento da quantia de R$ 2.760,23 em favor da executada. Intime-se. - ADV: CARLOS DONIZETE GUILHERMINO (OAB
91299/SP), VILMA BARBOZA FERREIRA (OAB 323618/SP)
Processo 0501870-88.2008.8.26.0019 (019.01.2008.501870) - Execução Fiscal - Claro S.a Sucessora de Tess Celular S/A
(065532/2006) - Vistos.Expeça-se guia de levantamento em favor da executada, também com relação ao depósito de fls.43. No
mais, cumpra-se a r. decisão de fls.93. - ADV: JOSE CARLOS TANNURI VELLOSO (OAB 12215/SP)
Processo 0503055-88.2013.8.26.0019 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Pública
do Município de Americana - Sueli Alcantara Costa - - T C S Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Diga a excipiente sobre
a impugnação -fls.87/90. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS BORGO (OAB 186591/SP), ANDRE LEANDRO RODRIGUES (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º