TJSP 20/07/2017 -Pág. 1136 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2392
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125, intime-se pessoalmente a exequente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.Int. ADV: CAROLINE ALVARENGA BOVOLIN REIS MOTA (OAB 243863/SP)
Processo 1020199-96.2017.8.26.0562 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Sueli de Souza Nogueira - Carla de
Souza Nóbrega - Sueli de Souza Nogueira - Vistos.Processe-se o Inventário sob o rito de Arrolamento Sumário, anotando-se.
Nomeio inventariante a Sra. Sueli de Souza Nogueira, independentemente de compromisso, a qual deverá providenciar:a)
apresentação das primeiras declarações, observados os requisitos constantes do artigo 620 do CPC; b) apresentação do plano
de partilha, observados os requisitos do artigo 653 do CPC ou pedido de adjudicação;c) juntada de certidão de registro de
imóveis atualizada;d) juntada da folha de rosto do IPTU 2017 onde conste o endereço do imóvel;e) juntada das certidões
negativas de débitos da Fazenda Municipal relativa ao imóvel;f) juntada da certidão conjunta negativa de débitos federais
em nome da “de cujus”, obtida junto à Secretaria da Receita Federal no site http://www.receita.fazenda.gov.br; g) juntada de
certidão negativa do Colégio Notarial quanto à existência de testamento deixado pela “de cujus”;h) a correção do valor à causa,
em quantia correspondente ao montemor, bem como o recolhimento das custas processuais, nos termos do artigo 4º, §7º da
Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003;i) apresentação do cálculo e o recolhimento do ITCMD ou comprovante de isenção, que
poderá ser obtido no site http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br (ícone I.T.C.M.D.). Oportunamente, para análise da declaração de
ITCMD, a inventariante deverá providenciar a entrega dos documentos perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo Posto Fiscal 11 situado na Praça Antonio Teles, nº 28, 2º andar - centro - Santos.Ressalto que o presente feito somente
retornará à conclusão decorrido o prazo de 90 (noventa) dias ou com o integral cumprimento da presente decisão, ressalvada
a apreciação de pedidos urgentes, justificados devidamente.Decorrido o prazo acima, sem qualquer manifestação, o presente
feito fica suspenso aguardando provocação no arquivo. Int. - ADV: SUELI DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 99926/SP)
Processo 1020200-81.2017.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.A.L.O.V. - M.O.V. - Vistos.Concedo à autora
os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se.Emende a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu
indeferimento, para: a) retificar o polo ativo a fim de incluir sua filha Marcella, tendo em vista o pedido de alimentos;b) retificar o
valor da causa, que deve corresponder a 12 (doze) vezes o valor dos alimentos ora pleiteados.Com o cumprimento, dê-se vista
ao Ministério Público e tornem conclusos com urgência.Int. - ADV: BRUNO BOTTIGLIERI FREITAS COSTA (OAB 390998/SP)
Processo 1020209-43.2017.8.26.0562 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança E.S.M. - S.M.G. - Vistos.Emende a requerente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento,
para juntar certidão do Colégio Notarial acerca da eventual existência de demais testamentos deixados pelo “de cujus”.Em
respeito ao parágrafo 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, comprove a requerente o preenchimento dos pressupostos
legais para a concessão dos benefícios da gratuidade da Justiça, a qual se destina aos hipossuficientes, juntando aos autos sua
última declaração de imposto de renda, no prazo de 15 (quinze) dias.Int. - ADV: FELIPE PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 351851/
SP), DANILO DE SANTANA SANTOS (OAB 380263/SP)
Processo 1020226-79.2017.8.26.0562 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.X.M. - - O.M.F. - Vistos.Emendem os
requerentes a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para:a) juntar suas certidões de
nascimento atualizadas;b) atribuir valor à causa, que deve corresponder à estimativa do patrimônio a ser partilhado, abatidas
as referidas dívidas e acrescido o valor de uma anuidade alimentar.Com o cumprimento, dê-se vista dos autos ao Ministério
Público e tornem conclusos.Int. - ADV: FERNANDES § FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21813/SP), VINÍCIUS
DE SOUZA FERNANDES (OAB 281718/SP)
Processo 1020237-11.2017.8.26.0562 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Dissolução - K.N.M. - - F.D.M. - Vistos.
Emendem os requerentes a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, para juntar:a) cópia de
suas certidões de nascimento, devidamente atualizadas;b) cópia de seus documentos de identidade.Com o cumprimento, dê-se
vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos.Int. - ADV: CAHUÊ ALONSO TALARICO (OAB 214190/SP)
Processo 1021481-43.2015.8.26.0562 - Procedimento Comum - Família - T.R.B. - A.B.P. - VISTOS.Oficie-se à Defensoria
Pública para nomeação de curador especial ao réu citado por edital, a teor da previsão legal contida no artigo 72, inciso II, do
Código de Processo Civil.Intime-se. - ADV: PAMELLA FERREIRA COSTA (OAB 327126/SP)
Processo 1021776-46.2016.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Irene dos Santos e Silva
Sampaio - Vistos.Providencie a serventia o necessário para retificação da classe desta demanda para que conste inventário sob
rito do arrolamento de bens.Deverá a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias:a) Apresentar cópias legíveis dos documentos
de fls. 11; 18 e 20.b) Informar se a inventariante e demais herdeiros pretendem a concessão dos benefícios da justiça gratuita,
em caso positivo, para análise desse pedido deverão juntar cópia da última declaração de imposto de renda dos interessados ou,
no caso de isenção, comprovantes de rendimentos dos últimos três meses.c) Retificar o valor da causa que deverá corresponder
ao valor do monte-mor, recolhendo as custas processuais (se o caso).d) Apresentar certidão do Colégio Notarial quanto à
inexistência de testamento deixado pelo “de cujus”.e) Apresentar certidão negativa de débitos federais do “de cujus”.f) Esclarecer
se o contrato de alienação fiduciária do veículo inventariado foi quitado, comprovando documentalmente a atual situação do
bem, inclusive quanto à inexistência de tributos incidentes sobre o automóvel (IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, etc.).g)
Comprovar o atual estágio da ação de execução descrita às fls. 51/53, esclarecendo a inexistência de apontamento de dívida do
“de cujus” no plano de partilha de fls. 32/33.Int. - ADV: LUCIA APARECIDA PEREIRA GAMA (OAB 131538/SP)
Processo 1023389-72.2014.8.26.0562 - Inventário - Sucessões - Mariland Soares - CLEONICE SOARES - NOCA MOREIRA
SOARES - Maurilio Soares - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 133: expeça-se novo alvará, conforme
requerido.No mais, cumpra o inventariante integralmente o determinado a fls. 101, no prazo de 20 dias.Int. - ADV: MARCOS
NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), TERCIA RODRIGUES OYOLE (OAB 133692/SP)
Processo 1024791-57.2015.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.R.S. - J.P.S. - Vistos.
Fls. 109: Defiro.Providencie a serventia ao bloqueio on line através do sistema Renajud, dos veículos encontrados (fls. 105/106).
Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação dos veículos penhorados. Intime-se o executado, nomeando-o
depositário dos bens penhorados.Int. - ADV: NILTON ROBERTO DOS SANTOS SANTANA (OAB 338255/SP), ROBERTA
BARBOSA COELHO (OAB 256135/SP)
Processo 1025160-17.2016.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - F.S.F. - V.A.F.
- Vistos etc.DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara da Família de Belém/PACite-se o devedor para que em 3 dias, efetue
o pagamento do débito de R$ 41.123,41 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de penhora, nos termos do
art. 824 e seguintes.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV: KATIA SANTOS
CAVALCANTE (OAB 325879/SP)
Processo 1025353-66.2015.8.26.0562 - Inventário - DIREITO CIVIL - Rosa Maria Narciso Ramos - Julio Luiz Guimaraes
Narciso Ramos - - Andrea Guimaraes Narciso Ramos - - Alessandra Helena Guimarães Narciso Ramos - Maria Leonor Lopes
Ramos - Fazenda Estadual - Vistos.Providencie a inventariante a juntada aos autos do recibo de entrega da documentação
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