TJSP 20/07/2017 -Pág. 1137 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 20 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano X - Edição 2392
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perante o Posto Fiscal 11.Int. - ADV: NATHALIA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 354213/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO
(OAB 238168/SP), LUCILA MARIA NARCISO SANCHES (OAB 105338/SP)
Processo 1026421-51.2015.8.26.0562 - Inventário - Sucessões - Jose Orlando Ornellas Barros - - Regina Ornelas Barros
- - Rosimeiri Ornela Barros - Messias Mercedes Gomes Ornelas - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fl. 84. Ofício retro
encaminhado ao setor competente para envio ao IIRGD. - ADV: MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), MARLUCE
MARIA DE PAULA (OAB 187877/SP)
Processo 1026704-40.2016.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Isabel Robles Bellini - João de Deus Oliveira
Prieto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ciência da expedição do Alvará. Disponível no sistema SAJ para impressão
pela parte interessada. - ADV: ANDREA CARDOSO MENDES (OAB 158866/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/
SP)
Processo 1027066-76.2015.8.26.0562 - Inventário - Inventário e Partilha - José Americo de Abreu Ferreira - Maria Helena de
Abreu Rosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.Fls. 45/50: aguarde-se pelo prazo assinado para cumprimento
do acordo.Ao término, diga a Fazenda Estadual.Int. - ADV: ÉRIKA CARVALHO DE ANDRADE (OAB 176758/SP), MARCOS
NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), CASSIO GARCIA CIPULLO (OAB 285577/SP)
Processo 1027081-11.2016.8.26.0562 - Inventário - Sucessões - Ana Maria Cardoso Leocadio - Ana Paula Cardoso
Leocádio - Renato Cardoso Leocádio - - Fabiana Cardoso Leocádio - Julia de Jesus Lourenço Cardoso - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos.Aguarde-se o decurso do prazo para o retorno da documentação da Fazenda Estadual, conforme
determinado a fls. 60.Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-se à Delegacia Regional Tributária de Santos Posto Fiscal
11, requisitando informações sobre o resultado da análise do ITCMD, fazendo constar o nº da declaração mencionado a fls.
53.Int. - ADV: PAULO MANOEL VIEIRA (OAB 135891/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/SP), CASSIO GARCIA
CIPULLO (OAB 285577/SP)
Processo 1027086-67.2015.8.26.0562 - Tutela e Curatela - Nomeação - Família - E.S.A. - N.S.A. - Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial para DECRETAR A INTERDIÇÃO da requerida NADIR SILVEIRA DE ALMEIDA, limitada, porém, à
prática de atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do artigo 85, da Lei nº 13.146, c/c artigo 1.767, I, do Código Civil.
Declaro-a relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, devendo seus atos serem supridos por meio da representação
de sua curadora, conforme artigo 4º, inc. III, do Código Civil e, nos termos do respectivo art. 1775, §3º.Para tanto, nomeio o
autor, Sr. Ednilson Silveira de Almeida, para exercer o múnus da curadoria, mediante compromisso.Dispenso a especificação
de bens em hipoteca legal em razão da inexistência de bens imóveis em nome da requerida.Todavia, eventual transação
envolvendo bens de qualquer natureza pertencentes à interditanda está condicionada a autorização judicial.Providencie-se a
publicação dessa sentença: a) no DJE/SP, por três (3) vezes, com intervalo de dez (10) dias, constando do edital os nomes da
interditada e do curador, a causa da interdição e os limites da curatela; b) quando disponível, no sítio da internet do Tribunal de
Justiça de São Paulo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, a teor da previsão contida no §3º, do artigo
755 do novo Código de Processo Civil.Oportunamente expeça-se mandado para averbação da presente no Cartório de Registro
de Pessoas Naturais competente.Registrado o mandado, preste o curador nomeado o devido compromisso. O curador deverá
prestar contas de forma anual ou quando assim solicitado, nos termos do artigo 84, §4º, da Lei 13146/2015 c.c. artigo 1.755 do
Código Civil.Com o trânsito em julgado e após as publicações legais, arquivem-se os autos, com as providências de praxe.P.I.C.
- ADV: LUCIANA SANTOS DE ALMEIDA (OAB 150157/SP)
Processo 1027652-50.2014.8.26.0562 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - K.T.M.C. D.M.C. - Vistos.Fl. 126: Defiro. Expeça-se o necessário para intimação pessoal do exequente.Fl. 127: Defiro. Anote-se.Int. ADV: ANDREIA CILENE DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 387234/SP)
Processo 1028129-73.2014.8.26.0562 - Interdição - Tutela e Curatela - N.F.S.A. - J.B.A. - M.M.C.D.T. - Vistos.Tornem os
autos à Diretoria Técnica Área de Psiquiatria para complementação do laudo pericial de fls. 48/50, especificando quais os atos
da vida civil que o requerido encontra-se incapaz de exercer, com descrição do seu estado, desenvolvimento mental, suas
características pessoais, potencialidades, habilidades, vontades e preferências visando estabelecer os limites da curatela e
seus reflexos de natureza patrimonial e negocial do curatelado, na forma do art. 85 da Lei 13.146/15.Na sequência, e nos
termos do §1º, do art. 2º, da Lei nº 13146/15, tornem os autos ao Setor Social para complementação do laudo pericial de fls.
89/91 com descrição de estudo biopsicossocial, aferindo além das condições descritas no parágrafo supra referido, o tratamento
da requerida, o grau de afinidade e relacionamento entre as partes e demais parentes que porventura com ele(a) convivam.Int.
- ADV: MIRNA ROSA DE BRITO GONÇALVES (OAB 353704/SP)
Processo 1028163-48.2014.8.26.0562 - Divórcio Litigioso - Família - A.P.M.A. - C.D.A. - Anna Paula Marszolek Albino Vistos.A ausência da requerente na audiência de conciliação anteriormente designada foi justificada, razão pela qual foi deferido
o pedido para realização de nova sessão conciliatória.Não vislumbro prejuízo às partes com a designação de novo ato, eis que
a ação tramita para regulamentação de guarda e regime de visitas aos filhos das partes, sendo certo que há tutela provisória
concedida regulamentando tais pontos até solução final do litígio.A audiência foi marcada atendendo cota ministerial de fl. 273
com a finalidade de propiciar melhor efetividade ao regime de visitas final.Por essa razão, tendo em vista a proximidade da data
agendada (fl. 294), o regime provisório já estabelecido, a finalidade da sessão conciliatória, mantenho a determinação de fl. 291.
Aguarde-se a audiência.Int. - ADV: ANNA PAULA MARSZOLEK ALBINO (OAB 264859/SP), EDSON DE AZEVEDO FRANK (OAB
141891/SP)
Processo 1029139-21.2015.8.26.0562 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ronaldo Targino Cardoso - Hilda Gelpi
Cardoso - Fazenda Estadual - Vistos.HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares efeitos de direito, o plano
de partilha de fls. 18/21 destes autos de Arrolamento Comum dos bens deixados pelo falecimento de Hilda Gelpi Cardoso,
atribuindo aos herdeiros os respectivos bens, ressalvados erros ou omissões, bem como direitos de terceiros.Certificado o
trânsito em julgado, diante da gratuidade de justiça, providencie a serventia as cópias necessárias, após expeça-se formal de
partilha e alvará. Contudo, faculto ao(s) interessado(s) a extração do formal nos termos do Provimento nº 31/2013, hipótese
em que deverá comunicar ao juízo, em 15 dias subsequentes. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de
praxe.P.R.I.C. - ADV: TIAGO SOARES NUNES DOS PASSOS (OAB 271859/SP), MARCOS NEVES VERÍSSIMO (OAB 238168/
SP)
Processo 1031185-46.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum - Exoneração - C.E.V.V. - I.R.O.V. - Vistos.Antes de avaliar
o pedido de nomeação de curador especial à ré, comprove o autor se houve concessão de guarda provisória nos autos do
Processo nº 1000185-62.2015.8.26.0562 e a atual fase daquela demanda, após dê-se nova vista ao Ministério Público e tornem
os autos conclusos para apreciação do pedido contido às fls. 218/219. Int. - ADV: VANUSSA DE SARA BALTAZAR LIMA (OAB
274232/SP)
Processo 1032632-69.2016.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.C.C.M. - D.M.O. - Ab initio,
cumpre a anotação da distribuição da reconvenção por dependência, a teor da previsão legal contida no §único, do art. 286 do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º