TJSP 24/07/2017 -Pág. 2203 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2394
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ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (NCPC, art. 1.000, parágrafo único). Expeça-se mandado de
averbação ao Cartório de Registro Civil de Bom Jesus dos Perdões.Servirá a presente, em conjunto com o documento de fls.
62/65, como ofício à empregadora do executado para desconto diretamente na folha de pagamento. Caberá ao interessado
providenciar seu encaminhamento.Oportunamente, determino ao Cartório a remessa destes autos ao arquivo, anotando-se a
sua baixa no Sistema de Automação do Judiciário SAJ, adotando-se as cautelas de praxe.P.R.I. - ADV: JOÃO CARLOS DE LIMA
ALVES (OAB 313309/SP)
Processo 1000828-38.2017.8.26.0695 - Interdição - Tutela e Curatela - M.L.A. - Fls. 26: Vista dos autos a requerente para
que providencie o comparecimento do requerido na perícia médica agendada para 17/08/2017, às 12:10h. - ADV: KARINA
CIBELE DA SILVA (OAB 300380/SP)
Processo 1000842-22.2017.8.26.0695 - Inventário - Inventário e Partilha - Solange Aparecida dos Santos Neves - Gilmar
Aparecido Ramos - - Elisete Maria Bueno e outros - Elisete Maria Bueno - - Elisete Maria Bueno - - Elisete Maria Bueno - Ofícios
às Instituições Bancárias disponíveis para impressão e encaminhamento. Deverá o interessado comprovar o protocolo dos
ofícios no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ELISETE MARIA BUENO (OAB 81660/SP), MARA EMÍLIA SANTOS PENTEADO DE
OLIVEIRA (OAB 211507/SP), KEILA VILELA FONSECA PEREIRA (OAB 208486/SP)
Processo 1000911-88.2016.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.S. - - G.S.
- J.M.S. - Vistos.Fls. 84/93: Trata-se de petição informando que o executado deixou de assinar o CRV para transferência do
veículo, conforme estipulado no acordo homologado por sentença. Assim, intime-se o executado para que se manifeste acerca
do alegado descumprimento.Int. - ADV: VANESSA ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 256376/SP), JOAO BATISTA RAMOS (OAB
57875/SP)
Processo 1000983-75.2016.8.26.0695 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.P.S. - - K.P.S. M.F.S.J. - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: JOSÉ SIMIÃO DA SILVA (OAB 95651/SP), JOÃO CARLOS
NERY (OAB 94024/SP)
Processo 1000984-60.2016.8.26.0695 - Inventário - Sucessões - Manoel Barbosa - Dirce Vani Barbosa Martins - - Irene
Barbosa Gonçalves - - Dalete Sales Barbosa - - José Luiz Barbosa - - Odete Fabiano Barbosa - - Maria Eugenia Barbosa de
Almeida - - Benedita de Assis Barbosa Pinheiro - - Isrrael de Assis Barbosa - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante
de todo o exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha (fls. 71/75) destes
autos de Inventário dos bens deixados por E. A. de S.B., atribuindo aos herdeiros nela contemplados os respectivos quinhões,
salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.Recolhidas as custas necessárias, expeça-se, oportunamente, o
competente formal de partilha em favor dos interessados, fazendo-se constar expressamente que as certidões dos tributos
deverão ser apresentadas por ocasião do registro.Oportunamente, arquive-se com as anotações e cautelas de estilo.Custas na
forma da lei.P.R.I.C. - ADV: ANA MARTHA TEIXEIRA ANDERSON (OAB 156977/SP), CLAUDIO CEZAR ALVES (OAB 122069/
SP)
Processo 1001007-61.2016.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - Ihorana Ellen Teixeira Bueno - Vistos.Fls. 88/90:
Ciente. Aguarde-se o julgamento da ação de Reconhecimento de União Estável.Int. - ADV: ELIANA REGINA CARDOSO (OAB
179347/SP)
Processo 1001009-39.2017.8.26.0695 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - R.S.M. - Vistos.Emende o
autor a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a fim de: a) juntar seus documentos pessoais; b) apresentar certidão
de nascimento das crianças; c) apresentar seu comprovante de residência atualizado; d) fornecer o seu próprio endereço
eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, II NCPC). Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em
algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de comunicação
(art. 270, NCPC); d) juntar aos autos cópia integral da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual
companheiro, cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual companheiro, dos últimos três meses,
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses, cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal sua e de eventual/companheiro.Decorrido o prazo, com ou sem reposta, tornem os autos
conclusos.Int. - ADV: GUILHERME ANTIBAS ATIK (OAB 153240/SP)
Processo 1001012-91.2017.8.26.0695 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Renata Cristina dos Santos - Felipe
Gabriel Fonseca - - Vitor Henrique Fonseca - VistosNo prazo de 5 (cinco) dias, deverá a requerente fornecer o seu próprio
endereço eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, II NCPC). Caso não possua e-mail, deverá
criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação pessoal por esta modalidade de
comunicação (art. 270, NCPC). Com a vinda apenas do e-mail, desnecessária nova conclusão.Trata-se de inventário judicial,
sendo que rito adotado é o de arrolamento sumário, previsto no art. 660 e seguintes do CPC.Nomeio inventariante a requerente
R.C. Dos S., dispensando o compromisso nos termos do caput do art. 660 do Código de Processo Civil.Sendo todos os herdeiros
maiores e capazes, tendo eles assinado o documento de procuração de fl. 06 e estando evidenciada a dificuldade para o
pagamento das despesas do processo, mostra-se cabível a expedição de alvará para venda dos veículos a serem partilhados.
Assim, defiro a expedição de alvará judicial para a venda do trator, da escavadeira e do veículo Fiat Strada, sendo permitida a
transferência dos veículos elencados ao respectivo comprador.A autorização, porém, dar-se-á mediante prestação de contas.
Com a venda de qualquer um dos bens, deverá a inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias após a venda, comprovar nos autos
o pagamento das custas processuais e dos tributos incidentes, bem como apresentar nova relação de bens, na qual deverá
constar o saldo da venda dos móveis.Sem prejuízo e em igual prazo, deverá a inventariante juntar aos autos documentos
relativos à venda dos bens, informando expressamente: a) o valor de venda; b) o modo de pagamento; c) os dados necessários
à devida identificação de comprador.Aguarde-se o cumprimento deste pelo prazo de 60 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo.
Int. - ADV: MASSAKO RUGGIERO (OAB 70627/SP), PATRÍCIA DE CÁSSIA TRINDADE LOBO MENDES (OAB 278831/SP)
Processo 1001013-76.2017.8.26.0695 - Procedimento Comum - Guarda - E.M.A. - No prazo de 5 (cinco) dias, deverá a
requerente fornecer o seu próprio endereço eletrônico (e não o de seu patrono), requisito da petição inicial (art. 319, II NCPC).
Caso não possua e-mail, deverá criá-lo em algum provedor gratuito e fornecê-lo ao juízo, a fim de possibilitar a sua intimação
pessoal por esta modalidade de comunicação (art. 270, NCPC). Com a vinda apenas do e-mail, desnecessária nova conclusão.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia integral da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/
companheiro; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal sua e de eventual cônjuge/companheiro.Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção,
sem nova intimação. Int. - ADV: LUCIANA BROCHIERI DE JESUS (OAB 339094/SP)
Processo 1001023-23.2017.8.26.0695 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.S.O. - Vistos.Anote-se o e-mail
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