TJSP 28/07/2017 -Pág. 411 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de julho de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2398
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08/09/2014). Destacou-se.IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Ação civil pública Juízo prévio de admissibilidade Decisão que
afastou as questões suscitadas em defesa prévia, determinando o processamento da ação, com o recebimento da inicial e
citação dos réus Insurgência contra a rejeição da defesa prévia Existência de indícios da prática de ato de improbidade é
suficiente para ensejar o prosseguimento da demanda Inocorrência das hipóteses elencadas no artigo 17, § 8º, da Lei 8.429/92
- Decisão mantida. Recurso desprovido.”. (TJSP, AI nº 2151478-36.2014.8.26.0000, Rel. Des. Oscild de Lima Júnior, j.
23/09/2014).”Por fim, em estágio mais avançado do feito, entendo oportuna a reapreciação do pedido de indisponibilidade de
bens, na esteira do disposto no art. 7º da Lei 8.249/92.É que há evidente plausibilidade do direito invocado, na medida em que
consta dos autos o recebimento de valores por FABRÍCIO RIBEIRO DE LARA da Prefeitura de Ribeirão Branco, malgrado o livro
de frequência não tenha registrado o seu comparecimento ao serviço naquele ano.De outro lado, embora o periculum in mora,
em casos tais, seja presumido, entendo que ele está efetivamente presente no caso em apreço, pois o requerido FABRÍCIO
RIBEIRO DE LARA encontra-se em local incerto, apesar de haver indícios de que ele se encontra na região, como o fato de ter
ingressado com ação judicial nesta Comarca e todos os endereços em cadastros oficiais apontarem residência no Município de
Ribeirão Branco (fls. 345, 458, 459 e 460).Quanto aos demais requeridos, entendo que há necessidade de maior dilação
probatória, a fim de averiguar o seu grau de envolvimento e participação na conduta de FABRÍCIO RIBEIRO DE LARA.Isto
posto, nos termos do artigo 17, §9º, da Lei nº 8.429/92, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL.DEFIRO também o pedido de
indisponibilidade de bens de FABRÍCIO RIBEIRO DE LARA, CPF 198.248.178-89, até o montante inicial de R$ 261,054,55
(duzentos e sessenta e um mil, cinquenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos). Expeçam-se os ofícios e providenciemse ordens de constrição, tal como requerido pelo Ministério Público nos itens “b” e “c” da petição de fls. 420/428.Citem-se,
ficando os réus advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 341 do Código de Processo Civil.Cite-se por edital FABRÍCIO
RIBEIRO DE LARA, com prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 257, III, do NCPC. - ADV: DIEGO RODRIGUES ZANZARINI
(OAB 333373/SP), LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP), NADJA CAVALCANTI MISTRETTA RAGHI
DE ALMEIDA (OAB 360392/SP)
Processo 0000610-46.2014.8.26.0270 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Municipio de Ribeirão Branco
Sp - Fabricio Ribeiro de Lara e outros - Providenciar o recolhimento das diligências, para emissão dos mandados de citação,
conforme decisão de fls. 537/539 - ADV: DIEGO RODRIGUES ZANZARINI (OAB 333373/SP), LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA
LANZOTTI (OAB 232246/SP), NADJA CAVALCANTI MISTRETTA RAGHI DE ALMEIDA (OAB 360392/SP)
Processo 0000734-97.2012.8.26.0270 (270.01.2012.000734) - Inventário - Inventário e Partilha - Edna Rodrigues Moreira Vistos.1. Proceda a serventia a abertura do 2º volume.2. Sem prejuízo, providencie o inventariante o requerido pelo MP à fl.253.
Int. - ADV: LUCIANE TIEMI MENDES MAEDA LANZOTTI (OAB 232246/SP)
Processo 0001190-91.2005.8.26.0270 (270.01.2005.001190) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itau S/A - Vistos.Proceda as pesquisas requeridas pela parte interessada.Com as respostas, manifeste-se.
Oficie-se ao SCPC e SERASA, requerendo informações.Int. (Bairro Cerrado, Ribeirão Branco; Minercal, Guapiara) - ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 0001615-69.2015.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Alto do Paranapanema - Sicredi Capal-PR/SP - Vistos.Proceda a serventia a evolução da classe processual,
bem como retifique-se a autuação.Sem prejuízo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento.3. Na inércia, o feito
será extinto sem resolução do mérito.Int. - ADV: JOSÉ REINALDO SILVA (OAB 277245/SP), SILMARA DE LIMA (OAB 277356/
SP)
Processo 0001698-85.2015.8.26.0270 - Procedimento Comum - Guarda - T.C.A. e outro - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido, com fundamento nos arts. 487, I, do NCPC, para o fim de CONCEDER a guarda definitiva do menor
V. L. C. G., à requerente, bem como para CONDENAR cada um dos requeridos a pagar, mensalmente, até o dia 10 (dez) de
cada mês, a título de alimentos definitivos, ao requerente, a importância de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, nos
termos da fundamentação.Não há condenação em ônus da sucumbência.Lavre-se, com o trânsito em julgado, termo de guarda
definitiva e expeça-se certidão de honorários em favor do(a) advogado(a) dativo(a), bem como em nome do(a) curador(a)
especial nomeado(a), nos termos do Convênio entre a OAB/SP e Defensoria Pública. - ADV: SAMARA MORETTI DA COSTA
MELO (OAB 330558/SP), FABIANO DE ALMEIDA FERREIRA (OAB 196782/SP)
Processo 0001717-04.2009.8.26.0270 (270.01.2009.001717) - Interdição - Capacidade - S.J.S.S. - A.J.S.I. - Isto posto,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do NCPC, para DECLARAR A. J. DOS
S., RG nº 27.374.193-7, CPF nº 182.233.188-90, nascido em 19/12/1973, residente à Rua Arthur Amaral Camargo, nº 222,
Itapeva-SP, relativamente incapaz e privando-o de, sem a interveniência da curadora, emprestar, transigir, dar quitação, alienar,
hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração de seu patrimônio,
na forma dos art. 85 da Lei 13.146/2015.Fica SILVANA JOÃO DOS SANTOS SOUZA nomeado(a) como curador(a) definitivo(a).
Inscreva-se o presente no Registro Civil competente, consoante preceituam os artigos 755, § 3º do Código de Processo Civil e
9º, II, do Código Civil, publicando-se ainda editais pela imprensa local e pela oficial por três vezes, com intervalos de dez dias,
nos termos do art. 755, §3º, do NCPC.Serve esta sentença como mandado para registro da interdição no Cartório de Registro
Civil competente, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, que deverão ser providenciadas pela parte e
juntadas a esta sentença, inclusive da certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade de Registro Civil das
Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento.Expeça-se termo de compromisso e certidão de curatela, ex vi do
disposto no artigo 759, I, do Código de Processo Civil, no qual deverão constar os limites da curatela acima estabelecidos,
bem como a advertência de que o(a) curador(a) deverá levar a sentença ao Registro Civil de Pessoas Naturais para a devida
inscrição, com isenção de emolumentos.Ante a ausência de patrimônio vultoso de titularidade do interditado, bem como a
presumida idoneidade do curador, dispensa-se a prestação de caução para o exercício da curatela, nos termos do parágrafo
único do art. 1.745 e do art. 1.774, ambos do Código Civil. Fica o curador, ainda, dispensado da especialização da hipoteca
legal.Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido pelos interessados, com os registros devidos, independentemente de
nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. - ADV: LARISSA BORETTI MORESSI
(OAB 188752/SP), CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZO (OAB 211735/SP)
Processo 0001755-06.2015.8.26.0270 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.R.C. - A.A.R.A. - Vistos.
Fls. 71/72 Defiro, expeça-se o necessário.Após, arquivem-se. Int. - ADV: WALDO LOBO RIBEIRO JUNIOR (OAB 283159/SP),
JOSUE ANTONIO DE SOUZA (OAB 230088/SP)
Processo 0002514-77.2009.8.26.0270 (270.01.2009.002514) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - M.J.C.M. - D.S.M.
- Vistos.Em resposta ao e-mail de fl. 30, forneça cópia digitalizada das fls. 20 e 26 dos autos.Após, arquivem-se.Int. - ADV:
EDISON VALCAZARA DE CAMARGO (OAB 39807/SP), MARIOLI ARCHILENGER LEITE (OAB 140785/SP)
Processo 0002911-29.2015.8.26.0270 - Alvará Judicial - Levantamento de depósito - Elaine Regina Simonini Margarido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º