TJSP 01/09/2017 -Pág. 3379 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2423
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ajuizadas pelo Instituto de Defesa do Consumidor contra o Banco Nossa Caixa (incorporado pelo Banco do Brasil) e Banco
Bamerindus (incorporado pelo Banco HSBC).Logo, por não ser “idêntica a questão de direito” tratada na Ação Civil Pública
1998.01.1.016798-9, e pacificada a questão da legitimidade de forma definitiva nos autos do REsp n° 1.391.198/RS determino
que os processos lastreados na referida ação retornem ao seu curso normal. 2 - Ante a discordância da ré quanto ao cálculo
apresentado pelo credor, necessárioexpert para apurar o valor correto.Para tanto, nomeio o Sr. Rodrigo Pazian Siqueira, fixados
os seus honorários em R$ 1.000,00 (mil reais), que deverão ser suportados pela parte devedora impugnante e depositados no
prazo de 10 (dez) dias.3 - Após o depósito, encaminhem-se os autos ao senhor contador, para conclusão dos trabalhos, no prazo
de 15 (quinze) dias.4 - Oportunamente, com a apresentação do laudo, expeça-se mandado de levantamento dos honorários e
intimem-se as partes a manifestação sobre o laudo contábil, no prazo comum de 10 (dez)dias e conclusos para apreciação.5 Intimem-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP)
RELAÇÃO Nº 0595/2017
Processo 0009137-49.2013.8.26.0196 (apensado ao processo 0026659-94.2010.8.26.0196) (019.62.0130.009137) Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - São Paulo Previdência Spprev Instituto da Previdência do
Estado de São Paulo Ipesp - Rosimeire Carlos Melha - Ao arquivo, anotando-se a extinção.Int. - ADV: MARCIO HENRIQUE
MENDES DA SILVA (OAB 111338/SP), GISELLE M DE ANDRADE SCIAMPAGLIA DE CARVALHO (OAB 184363/SP)
Processo 0011460-08.2005.8.26.0196 (196.01.2005.011460) - Procedimento Comum - Reivindicação - Lazaro Antonio
Borges - Espolio de Joao Carlos Fico - SUSY CRISTINA RIBEIRO FICO e outros - Obs. manifestar-se sobre a devolução da
carta de intimação pelo Correio (“Ausente, 3 tentativas”); recolher diligências para intimação por Oficial de Justiça). - ADV:
ÉRICA JACOB CARRIJO (OAB 203411/SP), REGINALDO FERNANDES CARVALHO (OAB 210520/SP), GABRIEL MENEZES
FIGUEIREDO (OAB 236803/SP), DANIEL ITOKAZU GONÇALVES (OAB 159065/SP), EMERSON VASCONCELOS DE OLIVEIRA
(OAB 153395/SP), GLEICE ADRIANA DIAS GOMES (OAB 272670/SP)
Processo 0013890-79.1995.8.26.0196 (196.01.1995.013890) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil Sa - Itaipu
Industria de Calcados Ltda - - Joao Alves Lopes - - Joao Herker Filho - Da decisão proferida a fls. 292/293 houve interposição de
agravo, conforme notícia trazida pela parte agravante, em cumprimento ao disposto no artigo 1.018 do NCPC. Assim, aguardese o conhecimento do agravo.Sem prejuízo, defiro a suspensão da execução requerida pelo exequente, com fundamento no
artigo 921, III do CPC.Int. (obs. parte credora manifestar-se sobre petição de fls. 304) - ADV: GUALTER DE ALMEIDA JUNIOR
(OAB 25784/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GUSTAVO MARTINIANO BASSO (OAB 206244/
SP), MARCELO AUGUSTO DA SILVEIRA (OAB 135562/SP), ANELISA RIBEIRO DE SOUZA (OAB 297062/SP)
Processo 0021235-66.2013.8.26.0196 (019.62.0130.021235) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material Antonio Muniz de Souza - - Maria Aparecida da Silva Souza - Banco do Brasil Sa - (obs. parte autora: apresentar as contrarrazões).
- ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), GILMAR MACHADO DA SILVA (OAB 176398/SP)
Processo 0024628-96.2013.8.26.0196 (019.62.0130.024628) - Procedimento Comum - Seguro - Rômulo Augusto da Costa
Chaves - Bb Seguros Companhia de Seguros Aliança do Brasil - (obs. Cia. de Seguros: manifestar-se sobre a certidão de fls.
290 (certidão informa que até a presente data não houve resposta do AMA PARELHEIROS à Decisão Ofício)).. - ADV: MILENA
PIRÁGINE (OAB 178962/SP), MARINA SILVEIRA CARILO (OAB 230381/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP),
ANA PAULA BOTTO PAULINO (OAB 264396/SP)
Processo 0025311-12.2008.8.26.0196 (196.01.2008.025311) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - RIO DE JANEIRO
REFRESCOS LTDA - Vtv Comercial Ltda Me - (obs. manifestar-se sobre a certidão da carta precatória, fls. 391 (certidão informa
que o Oficial compareceu à Rua Gervásio Eschivinin, 81 e não encontrou o bem indicado; a requerida Carla informou que o bem
foi vendido a terceiros e encontra-se em lugar incerto e não sabido)). - ADV: ALEXEY OLIVEIRA MARANHA (OAB 201328/SP),
FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0025445-05.2009.8.26.0196 (196.01.2009.025445) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia
de Bebidas Ipiranga - (obs. manifestar-se sobre a Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo (CERTIFICO eu,
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2017/040904-6, na companhia do Oficial Jorge, me dirigi nesta
cidade de Franca à Rua Antonieta Almada Miranda, nº. 2822, Parque Novo Mundo, onde não efetuei a penhora em razão de não
encontrar bens em nome do requerido Ronaldo Domingues de Souza. No local, fomos atendidos pelo Sr. Ronaldo Domingues de
Souza, que declarou “não possuir bens e que os bens que guarnecem a residência pertencem à sua ex-esposa, Sra. Vanelisa
Simões”, que estava presente e não permitiu que fosse feita a descrição dos bens que guarnecem a residência, alegando que
todos os bens são de sua propriedade, razão pela qual, por cautela, deixei de proceder à descrição. Certifico mais que o Sr.
Ronaldo declarou que “reside com a mãe na Rua Madre Maria Vilac, nº 1966, Jardim Aeroporto III, e que os bens que lá estão
são de propriedade dela”. Diante do exposto, deixei de proceder à penhora e avaliação e devolvo o presente Mandado para fins
de direito. O referido é verdade e dou fé. Franca,15 de agosto de 2017.)). - ADV: ALEXEY OLIVEIRA MARANHA (OAB 201328/
SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0026269-27.2010.8.26.0196 (196.01.2010.026269) - Reintegração / Manutenção de Posse - Coisas - Rio de
Janeiro Refrescos Ltda. - (obs. manifestar-se sobre a Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo (CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2017/038941-0 dirigi-me à Rua Antônio da Mota, 271, Parque
do Horto, Franca, por três vezes, em dias e horários alternados, onde não obtive informações a respeito do bem descrito
no mandado, no local. Aguardei até a presente data para o caso de o preposto do autor localizar o bem, o que não ocorreu,
porém com o decurso do prazo não será possível continuar aguardando com o mandado em mãos, então deixo de proceder à
reintegração e remoção do bem e devolvo o presente mandado ao cartório para as providências de estilo. O referido é verdade
e dou fé. Octhávio Ap. de Pádua. Franca, 22 de agosto de 2017.)). - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA FILHO (OAB 317835/
SP), FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP)
Processo 0026302-12.2013.8.26.0196 (019.62.0130.026302) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - (obs. manifestar-se sobre a Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo (CERTIFICO eu,
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