TJSP 01/09/2017 -Pág. 3380 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2423
3380
Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2017/032930-1 dirigi-me ao endereço indicado, em dias e horários
alternados e encontrei a casa sempre fechada e não fui atendida ao tocar o interfone, tentei falar com algum vizinho, porém
não consegui, o local se trata de condomínio de chácaras com casas na maioria bem afastadas da rua e com muros altos.Desta
forma , decorrido o prazo de permanência com esta oficiala, devolvo o mandado em ofício para os fins de direito. O referido é
verdade e dou fé. Franca, 25 de agosto de 2017.)). - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 0028321-88.2013.8.26.0196 (019.62.0130.028321) - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Roberto Martins
Franco - (obs. manifestar-se sobre a Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo (CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2017/042533-5, na Rua Diogo Feijó, 1878, Estação, Franca-SP, DEIXEI DE
PROCEDER à PENHORA E AVALIAÇÃO do veículo indicado: uma Honda BIZ 125 ES, placa FFD-4173 pertencente ao requerido
SILVANILDO APARECIDO OLIVEIRA em razão de não a localizar. No imóvel de número 1884, conversei com Sra. Sheila,
proprietária do Espaço Sorelle, a qual disse que ali está estabelecida desde março de 2017 e que desconhece o requerido. Sra.
Sheila informou ainda que no número requerido (piso superior), residem Sra. Vanessa e Sr. Marcelo. Deixei meu número de
telefone para contato e, no dia 21/08/2017, recebi ligação de uma pessoa que se identificou como sendo o proprietário do imóvel
no endereço requerido, Sr. João, o qual afirmou que não se recorda do nome do requerido. Diante do exposto, faço a devolução
do mandado em cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Franca, 22 de agosto de 2017.)). - ADV: JOSE
ANTONIO DE FARIA MARTOS (OAB 77831/SP), DANILO AUGUSTO GONÇALVES FAGUNDES (OAB 304147/SP)
Processo 0030091-19.2013.8.26.0196 (019.62.0130.030091) - Monitória - Prestação de Serviços - Associação Assistencial
Presbiteriana Bom Samaritano - Elisangela Pasqual Dominiquini - (obs. manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça
(CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 196.2017/038886-3 dirigi-me ao endereço: Rua Arlindo
Alves Pereira, 4721, Residencial São Vicente, Franca/SP, onde fui informada pela requerida, que a TV descrita no mandado
já havia sido penhorada em um processo federal, de número 0001553-32.2015.403.6113, e assim sendo deixei de proceder
a penhora. Sem mais, devolvo o presente. O referido é verdade e dou fé. Franca, 25 de agosto de 2017.)). - ADV: PAULO
AUGUSTO FERREIRA DE AZEVEDO (OAB 193872/SP), ANDRE LUIZ BOLONHA FERREIRA (OAB 246140/SP), MARILIA
PEREIRA NOCERA ALVES (OAB 318037/SP), ADRIANO MELO (OAB 185576/SP)
Processo 0031236-13.2013.8.26.0196 (019.62.0130.031236) - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação Marcelo Baldassari - Mauro Tosi Maniglia - Obs. do cartório: Autor: Manifestar sobre petição do requerido. - ADV: LUCAS
HILQUIAS BATISTA (OAB 289362/SP), MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO (OAB 231981/SP)
Processo 0032513-98.2012.8.26.0196 (196.01.2012.032513) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Cpfl Total
Serviços Administrativos Ltda - Obs. do cartório: Autor: Manifestar sobre os ofícios, respostas dos bancos. - ADV: CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP)
Processo 0034703-39.2009.8.26.0196 (196.01.2009.034703) - Outros Feitos não Especificados - Orlando Antunes Cintra
Filho - (Obs. manifestar-se com relação à devolução da carta de citação (Correio informa que destinatário “mudou-se”)). - ADV:
ANTONIO DE PADUA FARIA (OAB 71162/SP), DOUGLAS MOSCARDINE PIRES (OAB 282552/SP)
5ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MILENA DE BARROS FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS ALBERTO FRARE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0389/2017
Processo 0003351-44.2001.8.26.0196 (196.01.2001.003351) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Grupo de
Transplante Hepatico - Silvana Cristina dos Santos Lima - Vistos.Grupo de Transplante Hepatico, ajuizou ação de Execução
de Título Extrajudicial em face de Silvana Cristina dos Santos Lima e Fernanda Pucci Lima. As partes celebraram acordo para
quitação do débito. Decorrido o prazo, sem manifestação, considerou-se cumprido. A exequente informou o descumprimento,
recebido como embargos de declaração, foi reconsiderada a decisão. Após, a parte exequente noticiou o cumprimento,
requerendo a extinção do processo pela satisfação da dívida. Decreta-se a extinção da execução, com fundamento no art. 924,
II, do Código de Processo Civil.Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se
o trânsito em julgado, cancele-se o ofício expedido conforme fls. 567, ficando levantada a penhora de fls. 568, e arquivem-se
os autos, com anotação de baixa no sistema informatizado. Autorizado o desentranhamento dos documentos, mediante cópias.
Custas na forma da lei, intimando-se para depósito no prazo de 05 dias, se for o caso.INT. - ADV: ATAIR CARLOS DE OLIVEIRA
(OAB 175922/SP), ADAUTO DONIZETE DE CAMPOS (OAB 189438/SP), ENIO TADEU NORONHASCHEIBE (OAB 015513/RS)
Processo 0003392-93.2010.8.26.0196 (196.01.2010.003392) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Lucas
Franco Meneghetti - South America Hides And Splites Representações Ltda - - Aureo Pereira da Fonseca - - Caroline Ribeiro
Santos e outro - Vistos.Lucas Franco Meneghetti, ajuizou incidente de cumprimento de sentença em face de South America
Hides And Splites Representações Ltda, Aureo Pereira da Fonseca, Terezinha Maria Santos da Fonseca e Caroline Ribeiro
Santos As partes celebraram acordo para quitação do débito, noticiado o pagamento sem pontualidade, desistindo o exequente
quanto aos encargos de juros e correção monetária. Decreta-se a extinção do cumprimento de sentença, com fundamento
no art. 924, II, do Código de Processo Civil.Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado, e arquivem-se os autos, com anotação de baixa no sistema informatizado, providenciandose também a anotação respectiva no processo principal. Autorizado o desentranhamento dos documentos, mediante cópias.
Custas na forma da lei, intimando-se para depósito no prazo de 05 dias, se for o caso.INT. - ADV: DÉBORA MANTOVANI COSTA
(OAB 197052/SP), DANIELLE DIAS MOREIRA (OAB 329511/SP), RODRIGO ALVES MIRON (OAB 200503/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º