TJSP 01/09/2017 -Pág. 3381 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2423
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Processo 0004942-21.2013.8.26.0196 (019.62.0130.004942) - Execução de Título Extrajudicial - Câmbio - RENOVA COMP.
SEC. CREDITO FINANCIAMENTO S/A - Indústria e Comércio de Calçados Eastman e outros - Vistos.Defiro o arresto pelo sistema
Bacenjud, vez que atende a ordem legal para penhora (art. 835, I, do CPC). Comprovado o recolhimento do valor correspondente
a impressão, providencie-se o necessário ao bloqueio. Com a resposta, conforme a situação dentre as seguintes, independente
de nova conclusão, observe-se e cumpra-se: 1. Ausência de bloqueio: dê-se vista à parte credora para manifestação quanto ao
prosseguimento (independentemente de conclusão) no prazo de 10 dias.2. Bloqueio em valor superior ao débito pelo fato de
atingir contas em bancos distintos: incidindo o bloqueio sobre contas de um único banco, providencie-se o desbloqueio do valor
remanescente. Caso atinja contas de mais de um banco, por cautela, intime-se a parte credora para manifestação, em 24 horas,
aguardando-se somente por igual prazo a sua indicação sobre qual das contas terá o bloqueio mantido, para o desbloqueio das
demais. No silêncio, será mantido o bloqueio, em sendo possível, na ordem constante da minuta, desbloqueando-se o restante
e prosseguindo-se conforme item 3, abaixo.3. Bloqueio até o valor do débito: intime-se a parte executada para manifestação no
prazo de 5 dias (na pessoa do procurador, se o caso), nos termos do art. 854, §2º e 3º, do CPC.Intime-se. (OBS.: Para a parte
autora comprovar o recolhimento, no prazo de 5 dias, de R$ 36,60 para o FEDT código 434-1 para pesquisa bacenjud). - ADV:
ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 0005258-39.2010.8.26.0196 (196.01.2010.005258) - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço André Luiz Almeida Campos - - Ilce Portela - - Ercilia Aparecida Campanhol - - José Carlos Rezende - - Lucilene Ferreira de
Paula - - Mara Lúcia Lucas - - Regina Celia Silva - - Regina Celi Santos Gomes - - Rosemary Aparecida Marques Teles e outros
- Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho e outro - Vistos.Fls. 836/837: por ora, manifeste-se a atual procuradora
da parte autora substabelecida.Int. (OBS.: Petição das co-autoras Maria Bernadete e Leliana requerendo esclarecimento do
antigo patrono sobre a regularização dos pagamentos dos valores devidos a cada autor). - ADV: JOÃO PAULO RIBEIRO DOS
SANTOS (OAB 374882/SP), DÉBORA CAROLINE SUIZU GARCIA OTSUJI (OAB 266930/SP), MARILENA SOARES MOREIRA
(OAB 19885/SP), ROBERTO LUIS ARIKI (OAB 194444/SP)
Processo 0008148-14.2011.8.26.0196 (196.01.2011.008148) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- RIO CLARO FUNDO DE INVEST EM DIREITOS CRED NÃO-PADRONIZADOS - Solpiscina Comércio de Piscinas Ltda Me
e outro - Vistos.Defiro a penhora pelo sistema Bacenjud, vez que atende a ordem legal para penhora (art. 835, I, do CPC).
Comprovado o recolhimento do valor correspondente a impressão, providencie-se o necessário ao bloqueio. Com a resposta,
conforme a situação dentre as seguintes, independente de nova conclusão, observe-se e cumpra-se: 1. Ausência de bloqueio:
dê-se vista à parte credora para manifestação quanto ao prosseguimento (independentemente de conclusão) no prazo de 10
dias.2. Bloqueio em valor superior ao débito pelo fato de atingir contas em bancos distintos: incidindo o bloqueio sobre contas
de um único banco, providencie-se o desbloqueio do valor remanescente. Caso atinja contas de mais de um banco, por cautela,
intime-se a parte credora para manifestação, em 24 horas, aguardando-se somente por igual prazo a sua indicação sobre qual
das contas terá o bloqueio mantido, para o desbloqueio das demais. No silêncio, será mantido o bloqueio, em sendo possível, na
ordem constante da minuta, desbloqueando-se o restante e prosseguindo-se conforme item 3, abaixo.3. Bloqueio até o valor do
débito: intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 5 dias (na pessoa do procurador, se o caso), nos termos do
art. 854, §2º e 3º, do CPC.No mais, sendo a SUSEP o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro,
previdência privada aberta, capitalização e resseguro, defere-se a expedição de ofício para que esta informe a existência
de saldo de previdência complementar ou outras aplicações no âmbito das empresas sob sua supervisão. Consigne-se no
ofício que, caso a determinação seja reencaminhada às seguradoras supervisionadas pela referida Superintendência, seja
expressamente consignado que o Juízo deverá ser informado, no prazo de 30 dias, tão somente se o executado efetivamente
figurar na qualidade de contratante junto a alguma das referidas sociedades, dispensada a informação em caso negativo,
observando-se que, não havendo manifestação no prazo acima indicado, presumir-se-á a ausência de contrato.Nestes termos,
resta indeferida a expedição de ofício à CNSeg, por se tratar de associação civil, com finalidade de tão somente de representação
das Federações que lhe compõem, sem poder de gerência ou supervisão sobre as empresas representadas, observando-se que
o ofício a ser encaminhado à SUSEP, acima deferido, já alcança as pesquisas pretendidas.Intime-se. (OBS.: encaminhar ofício
expedido; comprovar o recolhimento, no prazo de 5 dias, de R$ 24,40 para o FEDT código 434-1 para pesquisa bacenjud). ADV: ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP),
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 0013228-27.2009.8.26.0196 (196.01.2009.013228) - Execução de Título Extrajudicial - Cartonagem Jauense
Ltda - Márcio Donizete de Andrade e outro - Vistos.Defiro o prazo requerido, findo o qual deverá a parte autora manifestar-se
acerca do regular seguimento.Int. (OBS.: prazo de sessenta dias). - ADV: JOSÉ LOURENÇO ACEDO PIMENTEL JUNIOR (OAB
255164/SP), REINALDO CESAR ROSSAGNESI (OAB 120245/SP)
Processo 0017235-96.2008.8.26.0196/01 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Luís Carlos Cintra - Cláudia
Helena Tostes - Para a parte autora manifestar sobre certidão do(a) Oficial(a) de Justiça, no prazo de cinco dias, que deixou
de intimar a executada, em virtude de encontrar o imóvel fechado e não localizá-la; é desconhecida nos arredores. Se o caso
de nova diligência, deverá a parte indicar o endereço para cumprimento. - ADV: ROBERTA ASSIS FREITAS (OAB 278846/SP),
JOSÉ MAURO PAULINO DIAS (OAB 216912/SP)
Processo 0017977-19.2011.8.26.0196 (196.01.2011.017977) - Procedimento Comum - Bancários - Divina de Andrade Martins
- Banco Santander Sa - Vistos.Fls. 324: defiro, expedindo-se certidão de honorários.No mais, prossiga-se na forma determinada
às fls. 321.Int. (OBS.: certidão de honorários expedida). - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), DELCIDES
PRESOTTO NETTO (OAB 143018/SP)
Processo 0018738-79.2013.8.26.0196 (019.62.0130.018738) - Monitória - Contratos Bancários - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA (“FUNDO”) e outro - Scott Comércio e
Representação de Calçados Ltda Me - Para a parte autora comprovar o recolhimento, no prazo de 5 dias, de uma diligência no
valor de R$ 75,21, para expedição de mandado no endereço indicado. A 1ª via da guia/boleto da diligência deverá ser trazida
aos autos e deverá ser compatível com o comprovante de pagamento. No silêncio os autos seguirão nos termos do art. 485, §1º
do NCPC. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB
166822/SP)
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