TJSP 01/09/2017 -Pág. 3382 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano X - Edição 2423
3382
Processo 0022812-79.2013.8.26.0196 (019.62.0130.022812) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Condominio Residencial Antonio de Pádua Rodrigues da Silva - Liudimila Iacara da Silva - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ciência às partes do cancelamento da data de 24/11/2017 e da
redesignação do leilão na modalidade somente eletrônica, como segue: Leilão: dia 27/11/2017 com início às 13h e encerramento
no dia 29/11 às 16h, através do site www.leiloesjudiciais.com.br e www.rigolonleiloes.com.br. Os lances poderão ser oferecidos
a partir da inserção do leilão no site do leiloeiro, por preço que não seja considerado Vil, até o dia 29/11/2017 às 16h, conforme
fls. 447/448. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP), FERNANDO CARVALHO NASSIF (OAB 139376/SP), PAULO
ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB 386159/SP), VINICIUS CESAR TOGNIOLO (OAB 205017/SP)
Processo 0024302-15.2008.8.26.0196 (196.01.2008.024302) - Procedimento Sumário - Acef Sa - Roberto Junio Castro BANCO DO BRASIL S/A - Ciência de que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta)
dias. Decorrido o prazo sem manifestação os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
303021/SP)
Processo 0026130-75.2010.8.26.0196 (196.01.2010.026130) - Monitória - Diego Alerrander Ferreira - Raul de Andrade Ciência de que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. ADV: FABÍOLA ELIDIA GOMES (OAB 226939/SP)
Processo 0026554-49.2012.8.26.0196 (196.01.2012.026554) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Joaquim Antônio dos Reis - Carlos Roberto Rosa e outros - Ciência de que os autos foram desarquivados e permanecerão em
cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. - ADV: KARLA MAMEDE VOLPE RICCO. (OAB 364176/SP)
Processo 0029445-14.2010.8.26.0196 (196.01.2010.029445) - Monitória - Espécies de Contratos - Hsbc Bank Brasil Sa
Banco Múltiplo - Bom Passo Indústria e Comércio de Calçados Ltda e outro - BANCO BRADESCARD S/A - Ciência de que os
autos foram desarquivados e permanecerão em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. - ADV: EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0031120-07.2013.8.26.0196 (019.62.0130.031120) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Companhia
de Bebidas Ipiranga - William Aparecido dos Santos - Vistos.Fls. 266/267: defiro, recolhidas as diligências necessárias, no
prazo de 5 dias, expeça-se mandado de penhora do veículo indicado, avaliação e intimação, consignando-se autorização para
arrombamento e requisição de reforço policial, se necessário, bem como, se for o caso, para relacionar bens que guarnecem a
residência (ou estabelecimento).Conforme art. 840, §2º, do mesmo Código, na ausência de depositário judicial nesta Comarca,
os bens eventualmente penhorados só poderão ser depositados em poder da parte executada com expressa anuência do
exequente. Assim, expedido o mandado, a parte credora será intimada tão logo este seja colocado em carga, facultando-lhe
acompanhar a diligência, caso pretenda assumir o encargo (depósito), fornecendo os meios para imediata remoção dos bens
móveis objetos da constrição. Caso contrário, o mandado deverá ser cumpridocom o depósito dos referidos bensatribuído à
parte executada.Intime-se. - ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), FERNANDO CORREA DA SILVA FILHO
(OAB 317835/SP)
Processo 0034038-52.2011.8.26.0196/01 (019.62.0110.034038/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Amish Administradora de Bens e Participações - Luis Antonio Pazeto e outros - Vistos.Ante a aceitação da proposta
realizada em audiência pela parte executada, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (fls. 221 e 224).Aguarde-se o
decurso do prazo fixado, findo o qual cumprirá às partes comunicar o integral cumprimento do acordo ou manifestar-se acerca
do prosseguimento.Intime-se. - ADV: LEANDRO VILAÇA BORGES (OAB 289810/SP), NILO KAZAN DE OLIVEIRA (OAB 262435/
SP), DARCY DE SOUZA LAGO JUNIOR (OAB 118618/SP)
Processo 0035377-22.2006.8.26.0196 (196.01.2006.035377) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Associaçao Assistencial Presbiteriana Bom Samaritano - Maria Aparecida de Oliveira - ANTÔNIO LUIS MONTANARI
- Banco Panamericano Sa - - ANTÔNIO LUIS MONTANARI - Ciência às partes do cancelamento da data de 24/11/2017 e da
redesignação do leilão na modalidade somente eletrônica, como segue: Leilão: dia 27/11/2017 com início às 13h e encerramento
no dia 29/11 às 16h, através do site www.leiloesjudiciais.com.br e www.rigolonleiloes.com.br. Os lances poderão ser oferecidos
a partir da inserção do leilão no site do leiloeiro, por preço que não seja considerado Vil, até o dia 29/11/2017 às 16h, conforme
fls. 491/492. - ADV: ANDRE LUIZ BOLONHA FERREIRA (OAB 246140/SP), ARIOSMAR NERIS (OAB 232751/SP), ADRIANO
MELO (OAB 185576/SP), GILMAR MACHADO DA SILVA (OAB 176398/SP)
Processo 0047509-04.2012.8.26.0196 (apensado ao processo 0003678-03.2012.8.26.0196) (processo principal 000367803.2012.8.26.0196) (196.01.2012.003678/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Joaquim
Antonio dos Reis e outro - Carlos Roberto Rosa - Ciência de que os autos foram desarquivados e permanecerão em cartório
pelo prazo de 30 (trinta) dias para manifestação. - ADV: KARLA MAMEDE VOLPE RICCO. (OAB 364176/SP)
Processo 3005726-44.2013.8.26.0196 (processo principal 0000963-51.2013.8.26.0196) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros SA - Bom de Bloco Empreiteira Sc Ltda Vistos.Defiro a penhora pelo sistema Bacenjud, vez que atende a ordem legal para penhora (art. 835, I, do CPC). Comprovado
o recolhimento do valor correspondente a impressão, providencie-se o necessário ao bloqueio. Com a resposta, conforme a
situação dentre as seguintes, independente de nova conclusão, observe-se e cumpra-se: 1. Ausência de bloqueio: dê-se vista à
parte credora para manifestação quanto ao prosseguimento (independentemente de conclusão) no prazo de 10 dias.2. Bloqueio
em valor superior ao débito pelo fato de atingir contas em bancos distintos: incidindo o bloqueio sobre contas de um único
banco, providencie-se o desbloqueio do valor remanescente. Caso atinja contas de mais de um banco, por cautela, intime-se a
parte credora para manifestação, em 24 horas, aguardando-se somente por igual prazo a sua indicação sobre qual das contas
terá o bloqueio mantido, para o desbloqueio das demais. No silêncio, será mantido o bloqueio, em sendo possível, na ordem
constante da minuta, desbloqueando-se o restante e prosseguindo-se conforme item 3, abaixo.3. Bloqueio até o valor do débito:
intime-se a parte executada para manifestação no prazo de 5 dias (na pessoa do procurador, se o caso), nos termos do art. 854,
§2º e 3º, do CPC.Intime-se. (OBS.: Para a parte autora comprovar o recolhimento, no prazo de 5 dias, de R$ 12,20 para o FEDT
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º