TJSP 12/09/2017 -Pág. 2268 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2428
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para implantação dos descontos e crédito na conta informada.Tratando-se de parte detentora do poder familiar, desnecessária
a expedição de Termo de Guarda.Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito
em julgado desta e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.Expeça-se certidão de honorários em favor da
provisão de fls. 86, conforme tabela do convênio OAB/DPE.P.R.I. Ciência ao M.P. - ADV: CARLOS DEMETRIO SUZANO (OAB
351074/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1009847-08.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Transação - N.G.C.N.S. - ELIO NUNES DA SILVA
NETO - Fls. 63/65: expeça-se mandado de levantamento na forma determinada a fls. 49. Após, arquivem-se. - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1010691-55.2014.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.L.F. - T.A.P.A. - Expedida certidão de honorários
às fls. 328. Providencie a patrona da requerida sua impressão e encaminhamento à Defensoria, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ALESSANDRA IDALGO (OAB 219122/SP)
Processo 1010758-15.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.O.F. - - G.O.F. - - N.T.F.J. - N.T.F. Verifico, neste momento, que muito embora os documentos juntados com a inicial, não consta a decisão judicial que homologou
a separação consensual na qual foi fixada a pensão alimetícia cuja execução se pretende. Assim, emende o(a) autor(a) a
petição inicial para juntada da referida decisão judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV: DANIELLA MARTINS
MACHADO (OAB 246148/SP), THAÍS DE ALMEIDA NASCIMENTO SILVA (OAB 359993/SP)
Processo 1010761-04.2016.8.26.0361 - Interdição - Tutela e Curatela - A.L.L. - C.L.S. - Expedida certidão de honorários às
fls. 104. Providencie o patrono da requerida sua impressão e encaminhamento à Defensoria, no prazo de 05 (cinco) dias. No
mais, autos à Defensoria ante a expedição do termo de compromisso de curador definitivo, para que compareça a parte autora
em cartório para assinatura do referido documento, no prazo de (05) dias. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB
99999/DP), PAULO DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 101827/SP)
Processo 1011053-57.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - M.R.R. - D.H.F.R. G.S.S.M.C. - Expedida certidão de honorários às fls. 254. Providencie o patrono do requerido sua impressão e encaminhamento
à Defensoria, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ELIEZER DE LIMA SILVA (OAB 363476/SP), SIDNEY TEIXEIRA (OAB 150195/
SP), MARIA JANEIDE DE MELO (OAB 264560/SP)
Processo 1011310-77.2017.8.26.0361 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança Norma Garcia Squarcine - OLSEN SQUARCINE - Ofício expedido às fls. 20. Providencie a parte requerente sua impressão e
encaminhamento, instruindo-o com as peças informadas no documento, comprovando nos autos seu protocolo, no prazo de 10
(dez) dias. No mais, expedido também termo de compromisso de testamenteiro. Compareça a herdeira Norma Garcia Squarcine
em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, para sua assinatura. - ADV: LUIZ GERALDO ALVES (OAB 27262/SP)
Processo 1011426-83.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - F.R.M.L.N. - - L.P. - M.A.P. - - P.R.P. - G.L.N.P. - Ao
Dr Promotor.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: JANE DE MACEDO PRADO (OAB 86786/SP)
Processo 1011645-33.2016.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.F. - N.F.J. - Ao
Dr Promotor.Após, tornem conclusos.Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE GOTARDO (OAB 369683/SP), IARA LOPES OLIVEIRA
(OAB 127506/SP)
Processo 1012452-19.2017.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - M.P.F. - J.F. - Termo de compromisso de
inventariante expedido. Compareça a inventariante em cartório para assinatura do documento, no prazo de 05 (cinco) dias. ADV: FRANCISCO GUILHERMINO DA SILVA JUNIOR (OAB 164348/SP)
Processo 1012567-40.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Fixação - M.C.L. - A.M.L. - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 01/02/2018 às 13:00h a se realizar no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Mogi das Cruzes, POSTO CENTRAL, localizado no interior da UMC (UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES), sito
na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, nº 200, prédio 3, térreo, sala 10, fone: 4798-7233. Certifico, ainda, que as partes
devem comparecer munidas de documentos de identificação - ADV: GILSON BATISTA TAVARES JUNIOR (OAB 297220/SP)
Processo 1013054-10.2017.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - M.H.S.G. - - P.S.G. - Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio consensual das partes que se regerá pelos termos da petição de acordo. Sem
custas ou honorários, porque não houve lide. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde
já o trânsito em julgado da sentença e expeça-se o necessário.Assim, MANDA o Senhor Oficial de Registro Civil das Pessoas
Naturais do Município e Comarca de Martinópolis, Estado de São Paulo que, em cumprimento desta, proceda à AVERBAÇÃO à
margem do registro de casamento - do livro B-24, fl. 101, nº 2.481, a homologação do divórcio consensual, assinando a mulher
o nome de solteira. Cumpra-se, observadas as formalidades legais, com isenção de custas, uma vez que as partes gozam
dos benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, sendo que as partes deverão providenciar a impressão da presente e o devido
encaminhamento para cumprimento.P.R.I., arquivando-se oportunamente. SERVIRÁ A PRESENTE , POR CÓPIA DIGITADA,
COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013067-09.2017.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvana Luengo Leandro - Zaqueu Leandro - Ricardo Luengo Leandro - Vistos.Determino aos autores a correção do cadastro processual para retificação
da parte, devendo os autores providenciarem a inclusão da falecida no polo passivo (a fim de permitir a consulta processual),
bem como retificando-se o nome da mesma, porquanto, conforme certidão de óbito de fls. 15 seu nome era diverso do indicado
na inicial, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei.Para a retificação de partes é necessário acessar a página do Tribunal de
Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento
Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau.No mais, considerando que o pedido é para levantamento de todo
o saldo de PIS/FGTS da falecida, tendo esta deixado além dos autores o herdeiro Ricardo, deverão os requerentes emendar
a inicial para apresentar requerimento para citação do referido herdeiro, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013117-35.2017.8.26.0361 - Homologação de Transação Extrajudicial - Transação - D.R.S. - - V.H.R.S. - Tercio
Oliveira dos Santos Junior - JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, inc. III, alínea “b”, do CPC.Caso seja
requerido, fica desde já deferida a expedição de ofício à empregadora do alimentante indicada a fls. 2 para implantação dos
descontos e crédito na conta informada, devendo as partes informarem o endereço completo da referida empregadora.Tratandose de parte detentora do poder familiar, desnecessária a expedição de Termo de Guarda.Considerando não haver no presente
caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado desta e arquivem-se os autos, observando as formalidades
legais.P.R.I. Ciência ao M.P. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1013185-82.2017.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.D.S. - - E.L.S. - T.F.S. - - E.L.S. - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio consensual das partes que se regerá pelos termos da
petição de acordo. Sem custas ou honorários, porque não houve lide. Considerando não haver no presente caso interesse
recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado da sentença e expeça-se o necessário.Assim, MANDA o Senhor Oficial
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