TJSP 12/09/2017 -Pág. 2270 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 12 de setembro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2428
2270
SP), SAMANTHA MARTONI PIRES GABRIEL (OAB 286761/SP), ULISSES PENACHIO (OAB 174064/SP), RAFAEL TORO DOS
SANTOS (OAB 277329/SP)
Processo 1002497-66.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Revisão - B.D.J.G.S. - A.T.S.J. - J.E.S.L. - 1- Chamei
à conclusão.2-Verifico que não há pedido de justiça gratuita neste incidente e que nos autos principais já houve análise do pedido
o qual restou indeferido, neste contexto, reconsidero o despacho de fls. 106.3- Cumpra-se fls. 112. - ADV: DIALA CRISTIANE F
DOS S BEZERRA DE OLIVEIRA (OAB 222730/SP), WILLIAM LOURENCO RUIZ COSTA (OAB 108486/SP)
Processo 1002497-66.2014.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Revisão - B.D.J.G.S. - A.T.S.J. - J.E.S.L. - À
exequente: ciência de que deverá providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 121/122, comprovando-se nos autos,
no prazo de 15 dias. - ADV: WILLIAM LOURENCO RUIZ COSTA (OAB 108486/SP), DIALA CRISTIANE F DOS S BEZERRA DE
OLIVEIRA (OAB 222730/SP)
Processo 1002782-88.2016.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Sucessões - José Tadeu Donizeti dos Santos Rodrigues - Fls.
178: Ofício Bradesco- Ciência. - ADV: MATILDE MARIA DE SOUZA BARBOSA (OAB 83747/SP)
Processo 1002809-37.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - N.G.S.A. - L.A.M. - Vistos. Juntados documentos,
fls. 888/1086, em homenagem ao contraditório, manifeste-se a parte contrária. Prazo dez dias. Após, diga o MP. Face a petição
de fls. 1.082, por ora, cancelo a audiência de conciliação. Após manifestação da parte contrária e do MP, sobre os documentos
juntados, venhos os autos à conclusão para designação de audiência de instrução. Intime-se. - ADV: WILLIAN AMANAJÁS
LOBATO (OAB 252282/SP), LUIZ ANTONIO GUIMARÃES DE PAIVA (OAB 168259/SP), ANDRÉ TRETTEL (OAB 167145/SP)
Processo 1002910-74.2017.8.26.0361 - Interdição - Família - M.Y.M. - Encontra-se disponível para impressão e
encaminhamento o alvará de fl. 165. - ADV: MAKOTO ENDO (OAB 43221/SP)
Processo 1003316-95.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luiz Cosme de Souza - “Fls. 219/222: Ofício
resposta do 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Mogi das Cruzes. Ciência.” - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB
310268/SP)
Processo 1003356-19.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Leilão Judicial Eletrônico - 1- Ciente do recolhimento das custas da Arisp, proceda-se a pesquisa da certidão com a averbação.2Sem prejuízo, aguarde-se regular intimação e decurso de prazo para manifestação do ato ordinatório retro. Int - ADV: ERIKA
CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), EVANDRO MOURA DE SIQUEIRA (OAB 266707/SP), SANDRA LARA CASTRO
(OAB 195467/SP)
Processo 1003356-19.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Leilão Judicial Eletrônico - 1- Segue o resultado do registro da penhora junto à Arisp.2- Desentranhe-se o mandado e adite-se
para cumprimento na forma requerida as fls. 450/451.3- Oportunamente, prossiga-se com a designação de novas praças nos
termos do quanto deliberado as fls. 375/376.Int - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA
CASTRO (OAB 195467/SP), EVANDRO MOURA DE SIQUEIRA (OAB 266707/SP)
Processo 1003356-19.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Leilão Judicial Eletrônico - Fls. 467/468 - email da GOLD Leilões (juntado aos autos dia 23/08)Fls. 466 - R. Despacho proferido
em 06/04/2017, mas, por inconsistência do sistema, foi incluído na relação para publicação no DOE, somente nesta data.
Fls. 469/476 - certidões (resultado do registro da penhora junto à ARISP) - (liberado nos autos somente nesta data)Fls. 477 Certidão de inconsistência do sistema. Conforme determinado no r. Despacho de fls. 466, foi determinado o desentranhamento
do mandado e devido aditamento.Comprove o exequente o devido recolhimento de guia de diligência, se for por oficial de
justiça, ou Guia de Correio, (R$15,00) por pessoa a ser citada/intimada por correio. Manifeste-se o exequente, requerendo o que
de direito. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), EVANDRO MOURA DE SIQUEIRA (OAB 266707/SP),
SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1004482-07.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ESPÓLIO DE TOSHIO KOGISHI e outros
- LIZAUTO COMERCIO DE AUOMÓVEIS LTDA - 1- Ciente dos esclarecimentos prestados, ao perito para suas considerações
na possibilidade de realização dos trabalhos de acordo com os documentos acostados.2- A presente decisão servirá como
mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como
ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC).
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora
deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e
agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.As
respostas devem ser direcionadas ao e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate
de processo físico.3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido
será analisado. Na hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça a providência será cumprida pela serventia. De
igual modo deve proceder a serventia, em relação a outros documentos por expedir e somente quando a parte beneficiária da
assistência judiciária se encontrar representada pela DPE ou por solicitação do Ministério Público . Int - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), IBERÊ DE SOUZA LADEIRA (OAB 284363/SP), MARIA ESTELA
FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP), ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP)
Processo 1004482-07.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - ESPÓLIO DE TOSHIO KOGISHI e outros
- LIZAUTO COMERCIO DE AUOMÓVEIS LTDA - “Fls. 296/298: Manifestação do Sr. Perito Judicial. Ciência as partes.” - ADV:
MARIA ESTELA FERNANDES MARTINS FARIA (OAB 169237/SP), ANA PAULA CASTREZANA DE SOUZA (OAB 357780/SP),
IBERÊ DE SOUZA LADEIRA (OAB 284363/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004764-74.2015.8.26.0361 - Procedimento Comum - Guarda - Valdirene Maria da Silva - 1- Defiro o requerido
pelo MP. Expeça-se mandado de constatação, devendo o sr. Oficial de Justiça circunstanciar a atual situação do menor.Sem
prejuízo, intime-se a requerente para manifestação em termos de seguimento me 05 dias.2- A presente decisão servirá como
mandado/ofício e/ou carta. A parte deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados necessários, que servirá como
ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV, do CPC).
O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento na repartição correspondente, a parte Autora
deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício. Em caso de qualquer divergência,
poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo diminuir a sobrecarga do Cartório e
agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para comprovação nos autos de 15 dias.
As respostas devem ser direcionadas ao e-mail: [email protected], sendo vedada a resposta em papel, ainda que
se trate de processo físico.3. Acaso haja comprovada recusa, surgirá a necessidade de ordem judicial, de modo que, então,
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